O
exame da Ordem e o exercício da advocacia
Por Marcos Adilson (*)
Ser
advogado, de há muito, é o sonho de 45% (quarenta e
cinco por cento) da população acadêmica em nosso País.
A advocacia, diante desta demanda, alcança posição de
destaque em todos os Poderes constituídos,
incluindo-se, neste rol, as entidades que compõem a
sociedade civil organizada.
Entrementes,
nasce a indagação: quais são os escopos que enfrentam
os estudantes de direito para alcançar tal vitória?
A réplica é longa, isto porque tais instituições,
com raras exceções, preocupam-se com a teoria
das disciplinas, sem que, por conseguinte, ofertem
maior destaque à prática
processual.
Nesta trilha, acompanhamos, preocupados, a proliferação
de faculdades de Direito, as quais galgam autorização
do MEC, eis que, segundo informes do referido Ministério,
atendem às exigências legais.
Ora, tal anuência não conceitua os estudantes a
exercer a advocacia com capacidade plena, posto que “a
teoria, na prática, é diferente”.
Para se ter idéia do problema vivido pelos acadêmicos
de direito, bastar-nos-á observar os índices de aprovação
nos incontáveis exames de ordem realizados pelas
seccionais no Brasil.
O resultado é alarmante: em média, tão-somente, 30%
(trinta por cento) dos postulantes conseguem integrar os
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
E o restante ? são vítimas de ensinos maus
administrados, cuja finalidade repousa, quase que
exclusivamente, nos incessantes lucros galgados, sem,
todavia, existir a preocupação com a capacitação
profissional do discente.
É
imperioso, portanto, sem o que ocorrerá a evasão de
alunos e docentes, criar mecanismos que incentivem os
discentes a enfrentar, quando despojados do curso, a
vida forense.
Por mais, dentre os procedimentos os quais poderiam ser
adotados, destacamos os seguintes: a) a diminuição de
ensinamentos entre o direito material, dando maior ênfase
à prática processual; b) a reciclagem de docentes,
como estímulo para melhor desempenho das aulas
ministradas; c) e, mormente, a adequação da grade
curricular atualmente existente nas faculdade de Direito, hodiernamente
completamente distante da
realidade presenciada no campo forense brasileiro.
De igual modo, o reclamo do alunado é uníssono:
carecem de ensinamentos que os habilitem à prática
processual que escolheram. Eis que a saída da
faculdade, para grande parte deles, transforma-se num
problema crucial.
Não é raro, ademais, depararmo-nos com discentes que, ao
término do curso, mesmo após terem sido submetidos à
monografia diretiva, apresentam deficiências às mais
diversas, no campo de atuação que abraçam.
É
urgente, portanto, que as faculdades de Direito, a
exemplo do Cesmac-CCJUR,
criem condições adequadas, no intento de que os
discentes possam auferir conhecimentos específicos, com
a finalidade de, quando submetidos ao exame da Ordem,
possam enfrentá-lo com verdadeiras chances de aprovação,
além da exercerem a advocacia com a certeza de não
causarem prejuízos aos seus futuros clientes.
Cabe, de maneira idêntica, relembrar que o exame da Ordem é, absolutamente, o primeiro passo para que o
discente almeje o tão sonhado título de operador do
direito.
Preocupado com tais problemas, o CCJUR, devidamente
autorizado pela Fejal, salta à frente, ao instituir o Curso
Preparatório destinado ao exame da Ordem, sendo
voltado aos seus discentes dos décimos-períodos, cuja
aula inaugural aconteceu no último dia 02
de abril de 2004 e cujo término está previsto para
agosto do ano
em curso.
Procedimento deste quilate evidencia a posição de
vanguarda que faz do Cesmac-Fejal
e, notadamente, do CCJUR,
instituições que primam pela modernidade nas áreas em
que atuam.
Assim sendo, cabe, por derradeiro, às faculdades de Direito investir mais em seu corpo docente e, máxime,
que este possa transmitir a prática, associada à
teoria, sem o que estará formando profissionais sem a
qualificação necessária para o desempenho da
atividade da advocacia, inserida, à Carta Magna
brasileira, como indispensável à administração da justiça.
(*)
É Professor de Direito do CCJUR e Coordenador do
Curso Preparatório para o Exame de Ordem.
(Em
breve, outros artigos)
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