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Artigo


                    
O exame da Ordem e o exercício da advocacia

                                                                                  Por Marcos Adilson (*)

Ser advogado, de há muito, é o sonho de 45% (quarenta e cinco por cento) da população acadêmica em nosso País. A advocacia, diante desta demanda, alcança posição de destaque em todos os Poderes constituídos, incluindo-se, neste rol, as entidades que compõem a sociedade civil organizada.

Entrementes, nasce a indagação: quais são os escopos que enfrentam os estudantes de direito para alcançar tal vitória?  A réplica é longa, isto porque tais instituições, com raras exceções, preocupam-se com a teoria das disciplinas, sem que, por conseguinte, ofertem maior destaque à prática processual.

Nesta trilha, acompanhamos, preocupados, a proliferação de faculdades de Direito, as quais galgam autorização do MEC, eis que, segundo informes do referido Ministério, atendem às exigências legais.

Ora, tal anuência não conceitua os estudantes a exercer a advocacia com capacidade plena, posto que “a teoria, na prática, é diferente”.

Para se ter idéia do problema vivido pelos acadêmicos de direito, bastar-nos-á observar os índices de aprovação nos incontáveis exames de ordem realizados pelas seccionais no Brasil.

O resultado é alarmante: em média, tão-somente, 30% (trinta por cento) dos postulantes conseguem integrar os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

E o restante ? são vítimas de ensinos maus administrados, cuja finalidade repousa, quase que exclusivamente, nos incessantes lucros galgados, sem, todavia, existir a preocupação com a capacitação profissional do discente.

É imperioso, portanto, sem o que ocorrerá a evasão de alunos e docentes, criar mecanismos que incentivem os discentes a enfrentar, quando despojados do curso, a vida forense.

Por mais, dentre os procedimentos os quais poderiam ser adotados, destacamos os seguintes: a) a diminuição de ensinamentos entre o direito material, dando maior ênfase à prática processual; b) a reciclagem de docentes, como estímulo para melhor desempenho das aulas ministradas; c) e, mormente, a adequação da grade curricular atualmente existente nas faculdade de Direito, hodiernamente completamente distante da realidade presenciada no campo forense brasileiro.

De igual modo, o reclamo do alunado é uníssono: carecem de ensinamentos que os habilitem à prática processual que escolheram. Eis que a saída da faculdade, para grande parte deles, transforma-se num problema crucial.

Não é raro, ademais, depararmo-nos com discentes que, ao término do curso, mesmo após terem sido submetidos à monografia diretiva, apresentam deficiências às mais diversas, no campo de atuação que abraçam.

É urgente, portanto, que as faculdades de Direito, a exemplo do Cesmac-CCJUR, criem condições adequadas, no intento de que os discentes possam auferir conhecimentos específicos, com a finalidade de, quando submetidos ao exame da Ordem, possam enfrentá-lo com verdadeiras chances de aprovação, além da exercerem a advocacia com a certeza de não causarem prejuízos aos seus futuros clientes.

Cabe, de maneira idêntica, relembrar que o exame da Ordem é, absolutamente, o primeiro passo para que o discente almeje o tão sonhado título de operador do direito.

Preocupado com tais problemas, o CCJUR, devidamente autorizado pela Fejal, salta à frente, ao instituir o Curso Preparatório destinado ao exame da Ordem, sendo voltado aos seus discentes dos décimos-períodos, cuja aula inaugural aconteceu no último dia 02 de abril de 2004 e cujo término está previsto para agosto do ano em curso.

Procedimento deste quilate evidencia a posição de vanguarda que faz do Cesmac-Fejal e, notadamente, do CCJUR, instituições que primam pela modernidade nas áreas em que atuam.

Assim sendo, cabe, por derradeiro, às faculdades de Direito investir mais em seu corpo docente e, máxime, que este possa transmitir a prática, associada à teoria, sem o que estará formando profissionais sem a qualificação necessária para o desempenho da atividade da advocacia, inserida, à Carta Magna brasileira, como indispensável à administração da justiça.

(*) É Professor de Direito do CCJUR e Coordenador do Curso Preparatório para o Exame de Ordem.   



(Em breve, outros artigos)


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