>> SEGUNDA PARTE <<
ANOTAÇÕES DE
AULAS
NO ESTADO SIMPLES OU COMPOSTO:
1)
FORMAS DE GOVERNO
- ARISTÓTELES
Havia critérios em relação ao governo: número de
governantes; Que governo é esse?
Grécia - berço da democracia (diferente da democracia de
hoje - cidadão era o que vivia na Grécia).
Formas:
a) Pura - governo de uma só pessoa
(monarquia); governo de um grupo (aristocracia); governo
do povo (democracia).
b) Impura - são formas anormais; formas
que não cumprem com os objetivos, deixando de lado o
interesse público para privilegiar interesses pessoais.
Temos: tirania, oligarquia e demagogia.
- MAQUIAVEL (1513)
Analisa o Estado. Todos são República ou principiado.
Formas:
a) República - governo eletivo e
temporário; gestor público governo com eleição e exerce
o cargo por determinado período.
Podem ser:
- Aristocráticas - representam uma classe,
um grupo; o sufrágio é universal (todos votam) ou
restrito (exclui a maioria da população, beneficiando
uma minoria).
- Democráticas - o povo é convocado às
urnas e o sufrágio é universal; podem ser diretas
(o povo vota e decide sobre os seus representantes),
indiretas (o povo vota em delegados e estes
decidem sobre o governantes) e semi-diretas
(o Legislativo ou o Executivo faz filtro e convoca
plebiscito, ou referendo popular (caso de Hugo Chaves,
na Venezuela, em que o povo foi convocado para ratificar
ou não a permanência dele), ou é expressa a insatisfação
pública (o povo apresenta projeto de mudanças).
O governo brasileiro é escolhido pela forma indireta.
b) Monarquia - o governo instala-se por
hereditariedade e se mantém de forma vitalícia.
Podem ser:
- Ilimitadas - são as absolutistas, sem
normas; quem manda é o Estado.
- Limitadas - possibilidade de ação do
monarca; é limitada pelos testamentos,constituições,
parlamentos.
As Monarquia e a República são as formas vigentes nos
dias de hoje. O que diferencia as duas formas de governo
são as idéias de Aristóteles.
2) SISTEMAS DE GOVERNO
a) Relação estabelecida entre os poderes
Funções jurídicas do Estado, mais notadamente entre
Executivo e Legislativo.
b) Sistema presidencialista
- Relação de independência;
- Chefia de governo unipessoal;
- Irresponsabilidade política;
- Estabelecimento de competências - Constitucionais /
Princípio da separação de poderes.
c) Sistema parlamentar
- Relação de independência;
- Chefia de governo distinta da chefia de Estado;
- Executivo colegiado (oriundo do Legislativo);
Questionada a aplicação do princípio da separação dos
poderes;
- Também admite aplicação indistinta para as formas de
governo (República ou Monarquia)
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OBS.:
Parlamento - é quem governa;
Estamento - são "braços"; o monarca
outorga competências, descentralizando a gestão do
governo para legislar, julgar...
Estado unitário - tem só um no comando e
uma única norma jurídica.
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d) Sistema diretorial
- Inexistência de independência para o órgão executivo /
autorizado;
- Instalado em regimes de transição.
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3) MANDATO
É dos legisladores, do Presidente, governadores e
prefeitos. O povo o outorga para ser exercido por
determinado tempo, podendo eles serem destituídos a
qualquer tempo.
Um primeiro ministro não possui mandato. Este é do
presidente.
- TIPOS:
a) Representativo - Aplica-se o sistema
presidencialista. A doutrina é a da duplicidade. O cargo
é exercido por mandato. Uma vez investido no cargo, o
governante passa a fazê-lo de forma dissociada do povo,
por vontade própria.
b) Imperativo - Não se aplica ao sistema
presidencial. É próprio para o sistema parlamentar, para
chefe de Executivo. A vontade do representante deve
corresponder à vontade de quem o elegeu.
- IMPLICAÇÕES DA APLICAÇÃO DO MANDATO
Se o sistema é presidencial, o mandato é representativo
e não há responsabilidade política. O governante só é
afastado do cargo por crime penal ou de improbidade
administrativa.
No parlamentar, o mandato é imperativo e há
responsabilidade política. Se o dirigente não agradar,
os representantes do povo não devem apoiar a recondução
dele ao cargo.
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4) SUFRÁGIO
É diferente de voto. É o direito a voto. Quem fixa é o
Estado, ao determinar a parcela povo, que é a parte
sufragante da população.
Entendimento:
- O sufrágio representa direito ou dever?
Se representa direito, então há soberania popular. O
Estado não pode impor sanção a quem não vota.
Se representa dever, trata-se de um direito público
subjetivo; É o Estado que limita; o povo precisa votar
para o Estado funcionar administrativamente.
Tipos:
- Universal - quando os requisitos
estipulados pelo Estado para definir o povo são
qualificados. (capacidade civil, moradia ou residência
...)
- Restrito - quando, deliberadamente,
exclui a maioria do povo (através de parâmetros de
riqueza, cultura, raça ...). Pode ser: censitário,
masculino (só voto dos homens), cultural.
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5) VOTO
É a exteriorização da vontade política.
Pode ser:
- Igual - a cada pessoa, uma vontade
política, um voto; garantia de estado democrático.
- Plural - várias vontades, vários votos.
- Direto - garantia de estado democrático.
- Indireto
- Secreto
- Aberto
Entendimento - É a expressão concreta da
vontade política.
É soberania popular - governa o povo (Art. 14 da
Constituição) -> Isto é considerado um engodo da
Constituição; na verdade, nossa soberania é nacional. O
voto no Brasil deveria ser facultativo, mas há um
contra-senso: ele é obrigatório.
Tipos de votos:
- Direto - caso do Brasil;
- Indireto - caso dos Estados Unidos;
- Secreto;
- Aberto;
- Igual;
- Plural - a uma pessoa é atribuído mais de um voto
(ex.: voto pelo número de filhos, pelo número de ações
que alguém possui numa empresa ...).
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DA ATIVIDADE POLÍTICA
1) OS PARTIDOS POLÍTICOS
- Origem - Necessidade de que a vontade
popular fosse representada por grupos. Ex.: os
metalúrgicos; torcedores do Flamengo.
A partir do séc. XVIII, só se entendia eleição
democrática passando por partidos políticos. Esse
conceito veio a ser consolidado a partir de 1770 (Burki).
- Entendimento:
Partidos vêm de "partes" (da sociedade). Ex.: Nos
Estados Unidos, há uma divisão, com o Sul sendo
republicano e conservador, e o Norte sendo democrata e
liberal.
"É um corpo de pessoas (físicas, humanas, não jurídicas)
unidas para promover, mediante o esforço conjunto, o
interesse nacional com base em alguns princípios
especiais (representação da vontade política e obtenção
do poder político), ao redor dos quais todos se acham de
acordo".
Os partidos representam as ideologias políticas a que
nos propomos.
- Evolução:
Liberais e conservadores => o arcabouço é o mesmo; o que
muda é a ideologia.
No Brasil é livre a incorporação de partidos, sendo
vedado ao Estado interferir nisso, desde que atendidos
os requisitos para tal.
2) PRINCÍPIOS COMUNS
- Todo partido é uma organização coletiva
Tipos de partidos: a) de quadros -
conservadores, primam pela qualificação dos filiados; b)
de massa - preocupam-se de convencer a
opinião pública através de qualquer quantidade.
Geralmente são liberais (ex.: América Latina).
- Doutrina comum a todos os partidos (são as
ideologias).
3) IMPUGNAÇÕES
Como a nossa sociedade é de massa, os partidos não
conseguem atingir a todos os eleitores, privando-os de
fazerem a escolha ideal.
- Partidos e facções - O tempo que os
partidos gastam para a escolha de nomes faz surgirem as
facções internas. Essas forças se repelem no ambiente
interno e quem acaba perdendo com isso é o povo.
O partido é positivo, sadio para a sociedade. Já a
facção é maléfica.
- O sonho do partido único - Uma vez
alcançado o poder político, não é correto o governante
pensar em ter um partido único ao seu lado. Por mais
honesto que seja, esse tipo de partido não atende aos
anseios da sociedade. O próprio nome já diz como ele
deve ser: partido = partes.
4) SISTEMA DE PARTIDOS
- Sistema de partido único - a única
ideologia é a do poder de governo. O princípio é um só.
O povo não tem uma outra opção de escolha. Ex.: A União
Soviética na época do partido comunismo.
- Sistema bipartidário - Não significa que
é formado por apenas dois partidos. Enquanto povo, é
dispor de duas opções para decidir o voto. Ex.: A
eleição em segundo turno para prefeito de Maceió em
2004. Havia duas coligações (e não partidos) para a
escolha do eleitor. O sistema é bipartidário quando há
duas ideologias possíveis na luta pelo poder político.
- Sistema multipartidário - É aquele onde
o Estado proíbe a formação de duas únicas ideologias. É
livre a fusão, incorporação de partidos (Art. 17 da
Constituição). No Brasil, são 43 os partidos políticos.
5) OPINIÃO PÚBLICA E GRUPO DE PRESSÃO
"O ponto de vista da sociedade sobre assuntos de uma
natureza política e social" (Jellinek)
Opinião pública - é o que se pode medir como
ponto de vista de uma sociedade sobre assuntos
(políticos, sociais) que importam a ela.
Grupo de pressão - são partidos, lobbies, grupos
econômicos que agem organizadamente para defender
interesses de uma classe (interesse particular).
Todos os interessados na formação da opinião pública
(partidos, grande grupos econômicos...) se utilizam de
determinados expedientes. Dependendo de como é formada
essa opinião, ela pode ser benéfica ou maléfica. Um dos
veículos mais fortes nessa formação é a imprensa.
Outro momento de opinião é quando nos unimos e
decidimos. O povo vai às ruas para protestar, surge
mobilização pelo afastamento de políticos corruptos etc.
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SISTEMAS ELEITORAIS (APURAÇÃO DE VOTOS)
1) SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO
É o mais antigo. O primeiro Estado a convocar o povo
para eleições foi a Inglaterra.
Através desse sistema, divide-se o território em tantas
circunscrições quanto for o número de cargos a serem
ocupados. No Brasil, são 27 as circunscrições (unidades
federativas).
Implicação:
- Divisão do território em vagas a serem ocupadas.
Maioria simples – pode ser obtida em
escrutínio de 1º turno;
Maioria absoluta (qualificada) – pode ser
obtida em escrutínio de 2º turno.
Cargos aplicáveis (Brasil):
- Executivos - municípios, Estados, União.
- Senadores – também eleitos pelo voto
majoritário. Cada unidade federativa indica três
senadores.
Fatos positivos:
- Representação da maioria racial – A
opinião pública ou conduz, reconduz ou na próxima
eleição tira o representante do cargo.
- Facilidade na indicação dos eleitos
- Governos estáveis (salvo no sistema
proporcional) – se o critério for majoritário, o partido
só poderá se considerar realmente vitorioso numa eleição
se tiver conseguido a maioria das cadeiras no
Legislativo.
O governo geralmente tende a ser estável, mas se não
tiver feito a maioria, corre risco de enfrentar
entraves, porque há divergências ideológicas entre os
partidos.
- Polarização de dois partidos no segundo turno
– com o bipartidarismo, os partidos perdedores no
primeiro turno procuram se coligar com os finalistas.
Com isto, quem vencer a eleição não terá apenas o seu
partido para governar.
Fatores negativos:
-Fortalecimento dos partidos – como os
governos eleitos dependem da maioria no Legislativo,
isto fortalece os partidos, que ficam com poder de
negociação.
- Impossibilidade da representação das minorias
– A minoria derrotada tem de esperar pelas próximas
eleições. Neste sistema (majoritário) os pequenos podem
concorrer sozinhos.
- Falta de representatividade – Se um
candidato for eleito no primeiro turno, por exemplo, com
apenas 25% dos voto (rejeição é de 75%), fica sem
representatividade para governar.
2) SISTEMA PROPORCIONAL
Permite que estejam representadas as minorias e os
pequenos partidos após a eleição, uma vez que todos têm
condições de se eleger.
Implicação:
- Quociente fixo – o Estado determina a
quantidade de votos (quem vota, como o povo vota, quem é
o candidato...) e o povo, através do comparecimento às
urnas, fixa a quantidade de vagas.
No Brasil, o quociente eleitoral é definido pela fórmula
“(votos válidos +
votos brancos) / vagas”. Isto significa que o fator
preponderante é o comparecimento às urnas.
- Quociente variável – a legitimação do
candidato vem do número de votos válidos e brancos. Não
se sabe quantos votos serão necessários, pois o Estado
não fixa. A fórmula é a mesma de cima.
Cargos aplicáveis no Brasil:
Legislativos – municipais, estaduais e
União (deputados federais).
Quem for concorrer depende do quociente eleitoral. Se
este for, por exemplo, 5, para 45 vagas, serão eleitos 9
candidatos. Se não obtiver o quociente necessário, o
candidato ficará na dependência das sobras de seu
partido.
Fatores positivos:
- Viabilidade de representação dos grupos
minoritários - Eles se juntam e, dessa forma,
podem atingir o quociente eleitoral. Os pequenos,
portanto, se fortalecem concorrendo em grupos.
- Possibilidade de aparição (projeção) de pequenos
partidos - Ex.: O Prona levou sete das vagas na
Câmara dos Deputados na última eleição proporcional.
Fatores negativos:
- Governos instáveis - Se para governar é
preciso contar com a maioria, havendo presença de todos
os partidos no Legislativo não há garantia de
estabilidade no Executivo.
- Uniões esdrúxulas de partidos - as
coligações geralmente não respeitam sua linha
ideológica.
- Não representação de interesses ideológicos
- As minorias podem chegar ao cargo, mas não conseguem
representar sua ideologia política.
- Dúvida para o eleitor na ciência do eleito
- há demora na apuração, por causa das dificuldades nos
cálculos.
3) O PROBLEMA DAS SOBRAS DE VOTOS
Sobras na circunscrição:
- Maiores sobras - Ficam com partidos
pequenos. Ex.: Numa eleição, eram necessários no mínimo
5.000 votos e havia 9 vagas a serem preenchidas. Três
candidatos conseguiram 5.100, 5.050 e 5.250 votos,
respectivamente. E as vagas restantes? Seriam divididas
entre os demais candidatos, da seguinte forma: somam-se
os votos de cada coligação e as que forem apresentando
maior número de sobras, pela ordem, vão conquistando
cadeiras.
- Maiores médias - Ficam para os partidos
grandes (ou grandes coligações).
4) Instituição de governos via ilegalidade:
- Revoluções - Movimento de massas, de
bases, contra determinado regime ou sistema de governo.
São previsíveis. São mais legítimas que um golpe de
Estado, mas nem por isso menos ilegal.
- Golpes de Estado - Movimentos de
cúpulas, de grupos, geralmente contando com apoio das
Forças Armadas. O que muda não é o sistema e sim o
governo. São imprevisíveis.
RESUMO DO LIVRO
>>
Extraído, pela colega Andréia, do livro "Ciência
Política", de Paulo Bonavides.
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AS FORMAS DE GOVERNO
As formas de governo são determinantes da
organização e funcionamento do poder estatal, mediante
alguns critérios:
A. Número de titulares do poder soberano (visão
aristotélica)
B. Separação dos poderes, com rigoroso estabelecimento
ou fixação de suas respectivas relações (Montesquieu).
C. Princípios essenciais que animam a prática
governamentista e conseqüente exercício limitado ou
absoluto do pode estatal
Aristóteles classificou as formas de governos como puras
e impuras. Assim, Governo Puro seria quando o titular da
soberania, quer seja um, alguns ou todos, exercesse o
poder soberano, tendo invariavelmente em vista o
interesse comum. Governo Impuro é aquele em que
prevalece o interesse pessoal, particular dos
governantes contra o interesse da coletividade; é quando
as originais formas de governo degeneram-se totalmente,
visto que o interesse pessoal sobrepõe-se ao interesse
da sociedade. Seguindo a classificação de Aristóteles:
I - Formas Puras de Governo:
a. Monarquia:
Governo de um só. O Sistema Monárquico atende à
exigência unitária na organização de poder político,
exprimindo uma forma de governo na qual se faz mister o
respeito das leis.
b. Aristocracia:
Governo de alguns, o governo dos capazes, dos melhores.
Acepção de força em sentido de qualidade, isto é, força
da cultura, da inteligência, dos melhores, dos que
lideram o governo. É a seleção dos capazes.
c. Democracia:
governo que deve atender, na sociedade, aos reclamos de
conservação e observância dos princípios de liberdade e
de igualdade.
II_ Formas Impuras de Governo:
a. Tirania:
Monarquia degenerada – governo de um só que vota o
desprezo da ordem publica.
b. Oligarquia, Plutocracia ou Despotismo:
Aristocracia degenerada – governo do dinheiro, da
riqueza desonesta, dos interesses econômicos
anti-sociais.
c. Demagogia:
Democracia degenerada – governo das multidões rudes,
ignaras, despóticas.
Ø Formas Mistas de Governo: O Governo
misto consiste na redução dos poderes da monarquia, da
aristocracia e da democracia, mediante determinadas
instituições políticas, como um Senado Aristotélico ou
uma Câmara Democrática.
Ø Classificação de Maquiavel: “Todos os
Estados todos os domínios que exerceram ou exercem poder
sobre os homens, foram e são ou Repúblicas ou
Monarquias”.(em O Príncipe) Classifica as formas de
Governos em termos dualistas. São:
a. Repúblicas: (poder plural, compreende
Aristocracia e Democracia) governo republicano é todo
governo eletivo e temporário.
b. Monarquia: (poder singular)
governo em que o gestor público instaura-se por
hereditariedade e mantêm-se no governo vitaliciamente.
Ø Quanto à possibilidade de ação dos monarcas,
as Monarquias podem ser:
§ Ilimitadas: Monarquias Absolutistas por
ausência de normas.
§ Limitadas: Nos termos da lei, por estamentos,
constituições e parlamentos.
.....................................................
Estamentos: quando o monarca atribui competências
legislativas ou judiciárias a outrem, descentralizando
de si o poder. Os estamentos são os chamados “braços”.
Constituições:
lei máxima do Estado, Lei soberana.
Parlamento:
é o legislativo – poder ser: DITATORIAL OU DIRETORIAL.
Câmara
Alta
Câmara Baixa BICAMERAL
....................................................
Ø Monarquias Presidencialistas:
quem rege o Governo é o Rei e quem rege o Estado é o
presidente.
Ø Repúblicas:
A) República Aristocrática:
Representativas de uma classe – Sufrágio restrito com a
intenção de excluir parcela da população (restringe ou
exclui a maioria da população).
B) República Democrática:
Direta –
Governa a totalidade dos cidadãos, deliberando em
assembléias populares, como faziam os gregos no antigo
Estado ateniense.
Indireta –
É a mesma coisa do representativo.
Semi-direta –
A alienação política da vontade popular faz-se apenas
parcialmente. O povo não se cinge apenas de eleger, mas
também de estatuir, através de referendo (o projeto de
lei é submetido ao sufrágio do povo – o referendo pode
ser consultivo ou arbitral), plebiscito, iniciativa
popular, direito de revogação (recall e Abberufungsrecht)
e pelo veto.
OBS: BRASIL/ elege os representantes de forma direta,
mas o governo é indireto, pois o povo eleitor não
governa, mas é representado.
Ø
Montesquieu: Distingui a natureza e o
princípio de cada governo.
Natureza exprime-se naquilo que faz o governo ser o que
é e Princípio naquilo que o faz atuar, que o anima para
o exercício do poder.
a) Monarquia:
regime das distinções, separações, variações e dos
equilíbrios sociais. Sua Natureza é o governo de um só e
o Princípio é o sentimento da honra, no amor das
distinções, no culto das prerrogativas.
b) República:
compreende a Democracia e a Aristocracia. Democracia
(Natureza: a soberania reside na mão do povo /
Princípio: amor da pátria, igualdade e compreensão dos
deveres cívicos.) Aristocracia (Natureza: a soberania
pertence a alguns/ Princípio: moderação dos
governantes.)
c) Despotismos:
Natureza: ignorância ou transgressão da lei/ Princípio:
medo, desconfiança, insegurança, governo ilegítimo.
Classificação de Bluntschli:
Formas Fundamentais de Governo:
Monarquia, Aristocracia, Democracia e Ideocracia ou
Teocracia.
Formas Secundárias de Governo: Governos Despóticos ou
servis, Semi-livres e Livres.
Formas de Governo segundo o critério de Separação dos
Poderes:
I – Governo Parlamentar: funda-se na igualdade e
colaboração entre os executivo e legislativo. Surge no
compromisso liberal entre a monarquia (absolutista) e a
aristocracia burguesa da revolução industrial.
II – Governo Presidencial: resulta num sistema de separação
rígida dos três poderes: Executivo, Legislativo e
Judiciário.
III – Governo Convencional: Sistema de preponderância da
assembléia representativa.
A crise da concepção governativa e as duas modalidades
básicas de governo:
I – Governos pelo Consentimento: Governos limitados, livres
e da liberdade.
II – Governos pela Coação: Governos absolutos,
totalitários e da ditadura.
SISTEMA DE GOVERNO
1) Relação estabelecida entre os poderes/ funções
jurídicas do Estado mais notadamente entre executivo e
legislativo.
2) Sistema Presidencialista:
Três aspectos principais se destacam na fisionomia do
presidencialismo:
a) Historicamente, é o sistema que perfilhou de
forma clássica o principio da separação dos poderes, que
tanta fama e glória granjeou para o nome de Montesquieu
na idade áurea do Estado Liberal. O principio valia como
esteio Maximo das garantias constitucionais da
liberdade. A Constituição americana o recolheu,
tomando-o, por base de todo o edifício político. Da
separação rígida passou-se com o tempo para a separação
menos rigorosa, branda, atenuada, à medida que o velho
dogma evolveu, conservando-se sempre e invariavelmente
entre os traços dominantes de todo o sistema
presidencial.
b) A seguir, vamos deparar no presidencialismo a
forma de governo onde todo o poder executivo se
concentra ao redor da pessoa do Presidente, que o exerce
inteiramente fora de qualquer responsabilidade política
perante o poder legislativo. Via de regra, essa
irresponsabilidade política do Presidente se estende ao
seu ministério, instrumento da imediata confiança
presidencial, e demissível ad nutum do
Presidente, sem nenhuma dependência política do
Congresso.
c) Enfim, o Presidente da República deve derivar
seus poderes da própria Nação; raramente do Congresso,
por via indireta.
- Sistema de Independência
- Chefia de governo unipessoal
- Irresponsabilidade política
- Estabelecimento de competências
constitucionais// Principio da Separação dos Poderes
- Aplicação indistinta às formas de
Governo: República e Monarquia.
3) Sistema Parlamentar:
- Relação de interdependência: estabilidade nua
(nenhuma), depende da confiança partidária.
- Chefia de Governo distinta da chefia de
Estado: “Cargo de confiança”
- Executivo colegiado (oriundo do Legislativo):
a população elege o partido que indica o 1º ministro.
- Questionada aplicação do princípio da
separação dos poderes.
4) Sistema Diretorial:
Executivo Colegiado (“braços”)
- Inexistência de Independência para o órgão
executivo /autorizado para as missões que o legislativo
atribuir.
- Instalado em regimes em transição
RELAÇÃO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
O presidente recebe da nação soberana os seus
poderes, quase sempre por sufrágio universal direito. No
presidencialismo, a sua responsabilidade é penal e não
política; responde por crime de responsabilidade no
exercício da competência constitucional, de ordem
administrativa, que lhe é atribuída, não podendo ser
destituído, ao contrário do que se passa no
parlamentarismo com o chefe do poder executivo, que
fundamentalmente cai por razoes de ordem política. No
presidencialismo, o afastamento do Presidente, fixado o
crime de responsabilidade, ocorreria mediante o processo
que recebe o nome de impeachment, e que as Constituições
presidencialistas prevêem. Esse sistema disciplina a
posição do Presidente face ao Congresso, nos seguinte
termos:
·
o chefe do executivo não pode determinar as datas e os
períodos de convocação e reunião do poder legislativo,
essa é uma prerrogativa do Congresso, nos termos da CF.
·
O presidente não tem faculdade para dissolver o
Congresso
·
Os poderes Executivo e Legislativo devem trabalhar em
estreita conexão e harmonia no tocante à matéria
orçamentária e na ordem administrativa. Cabe ao
legislativo a iniciativa de leis, com nenhuma ou mínima
interferência do executivo.
·
Consagração do direito do veto ao chefe do executivo
·
O legislativo pode tolher o veto do presidente através
de votação legislativa, por maioria de dois terços.
·
Sujeita a aprovação do senado, o Presidente nomeia os
ministros da mais alta corte de justiça.
·
Cabe ao Presidente a direção da política exterior,
podendo o senado controlar por maioria de dois terços, a
ratificação dos tratados.
I. Presidencialista – absoluta independência:
presidente (chefe do executivo) – unipessoal, auxiliado
por ministros (escolhidos): via eleição //
IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA: que reside no mandato
representativo exercido. // PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES: autonomia regulamentar e decisorial enquanto
poderes isolados: o Presidente (tal qual o Rei) pode
fazer tudo o que a lei não proíba
II. Parlamentar – relação de igualdade/
dependência ou interdependência – responsabilidade
política – eleição do 1o ministro pelo
partido eleito.
MANDATO
A teoria política conhece duas formas principais de
mandato: o mandato representativo e o mandato
imperativo. Ao mandato, prense-se o acolhimento político
ou constitucional das duas doutrinas básicas da
soberania: a doutrina da soberania nacional e a doutrina
da soberania popular.Com a democracia liberal (doutrina
da soberania nacional) o mandato foi rigorosamente
representativo e com a democracia social (doutrina da
soberania popular), permanece formal e nominalmente
representativo, mas com considerável alteração.
Tipos:
1 – Representativo:
(presidente) Teoria da Duplicidade, em que o
representante é independente em suas decisões que
objetivam o bem comum.// O corpo eleitoral, de si mesmo
já restrito pelo sufrágio limitado, não delega nenhum
poder, não funciona como mandante, não possui nenhuma
vontade soberana, atua como mero instrumento de
designação, visto que mandante é a nação, soberana a
vontade nacional, da qual o representante é intérprete,
sem nenhum laço de sujeição ao eleitor. Suas
características são: generalidade, liberdade,
irrevogabilidade (recall – EUA; Abberufungsrecht –
Suíça), independência.
2 – Imperativo Unicidade:
Teoria da Identidade, em que o mandatário está sujeito a
vontade do mandante, o eleitor.// indicação de alguém
que defina, eleja. // não se aplica em presidencialismo.
Implicações da Aplicação:
Presidencial – Representativo (logo, não há
responsabilidade política)
Parlamentar – Imperativo (responsabilidade política)
Sufrágio: é o direito ao voto dado ao
povo, mediante o poder do Estado de determinar quem é
povo dentro do seu território. É o poder que se
reconhece a certo número de pessoas (o corpo dos
cidadãos) de participar direta ou indiretamente na
soberania, isto é, da gerência da vida pública.
·
DOUTRINA DA SOBERANIA NACIONAL: acolhem o sufrágio como
uma função – Sufrágio Restrito.
·
DOUTRINA DA SOBERANIA POPULAR: inferem como um direito
público subjetivo – Sufrágio Universal.
Voto:
Expressão da vontade política do povo. (direito e
indireto; secreto e aberto; igual e plural).
*Direto:
quando o eleitor, de modo pessoal e imediato, designa os
seus representantes ou governantes.
*Indireto: recai a escolha sobre delegados, que
são intermediários incumbidos de proceder à eleição
definitiva. (Delegados são compromissários, também
chamados de eleitores de 2o grau,
secundários, presidenciais ou senatoriais.)
*Secreto: o voto secreto (votum per libellum)
é a garantia efetiva do principio democrático,
constitui um complemento do sufrágio universal. Daí
também seu caráter obrigatório. A inobservância do
segredo acarreta a anulação do voto. É a máxima garantia
de defesa moral e material do eleitor, contra o peso das
pressões políticas que ficaria sujeito se seu voto fora
dado a descoberto. Quem diz democracia diz voto secreto.
·
Aberto ou Público:
aparece como expediente social de natureza conservadora,
instrumento de coação econômica, aparelho de hegemonia
de classe. O voto público é um instrumentum regni,
em proveito dos despotismos e da aristocracia.
·
Igual:
Igualdade de direitos da participação eleitoral. “Um
homem, um voto”.
·
Plural:
Antidemocrático, consiste no acúmulo de votos de apenas
um eleitos, que pode votar várias vezes na mesma
circunscrições ou em circunscrições distintas e ainda em
outros colégios eleitorais. Resulta de qualificações
variáveis, conferidas pela riqueza, idade, grau de
instrução, família, etc. .
OBS.: a participação do analfabeto abre uma brecha
irreparável ao principio da liberdade do voto.
(povo é a parcela sufragante)
Tipos de Sufrágio:
a) Universal:
(a todos) – há apenas requisitos qualificadores da
vontade política. Comporta limitações, porém a faculdade
de participação não fica adstrita as condições de
riqueza, instrução, nascimento, raça, sexo.
Limitações ao Sufrágio Universal:
nacionalidade, residência, idade, capacidade física ou
mental, facultativo para os analfabetos (grau de
instrução), indignidade, alistamento e serviço militar.
b) Restrito:
limitado com a intenção de excluir parte da população
(censitário, masculinos, cultural). É quando o poder de
participação se confere unicamente àqueles que preenchem
determinados requisitos de riqueza ou instrução. Há
autores que ainda acrescentam os quesitos de nascimento
ou origem.
Modalidades de sufrágio restrito:
censitário (a riqueza), capacitário (a instrução),
aristocrático ou racial (classe social e raça)
DA ATIVIDADE POLÍTICA
1) OS PARTIDOS POLÍTICOS: “Corpo de pessoas
unidas para promover, mediante o esforço conjunto, o
interesse nacional, com base em alguns princípios
especiais ao redor dos quais todos se acham de acordo.”
– São ideologias políticas que a nós se propõem. É uma
organização de pessoas que inspiradas por idéias ou
movidas por interesses, buscam tomar o poder,
normalmente pelo emprego de meios legais, e nele
conservar-se para realização dos fins propugnados. Dados
indispensáveis na composição de ordenamentos políticos:
·
um grupo social
·
um princípio de organização
·
um acervo de idéias e princípios, que inspiram a ação do
partido
·
um interesse básico em vista: a tomada do poder
·
um sentimento de conservação desse mesmo poder ou
domínio de aparelho governativo quando este lhes chega
às mãos.
O crescimento do partido político, bem como sua importância
publica acompanham o crescimento da democracia mesma e
suas instituições.
Princípios Especiais:
- Representação da vontade política
- Obtenção do poder político
(Origem: Inglaterra / Entendimento: Burke –1770, defesa
do partido político contra a corrente de idéias
antipartidárias / Evolução: Liberais e Conservadores –
duas ideologias possíveis de chegar no poder)
Quadros: Partidos
Conservadores – primam pela qualificação de seus
filiados. (Mantêm-se no poder)
B) Massa:
Partidos Liberais – primam pela conquista da população e
não se preocupam com a qualificação de seus filiados.
(querem o poder)
OBS.: No BRASIL : é livre a criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
conforme disposto no art.17 CF/88 // Pessoa Jurídica não
pode filiar-se a partido político.// O regime é
representativo e democrático// o Partido tem
personalidade jurídica, atuação permanente, é
fiscalizado financeiramente, deve ter âmbito nacional.
Princípios Comuns:
- Organização Coletiva
- Doutrina Comum
Impugnações:
- Partidos e Facções (as facções
são maléficas para os partidos e para a sociedade)
►Aparecer separado das facções é um progresso para o
reconhecimento da importância dos partidos políticos. O
partido seria o lado positivo, a facção o lado negativo
da participação política organizada. A facção não
somente desserve a sociedade, mas os seus fins são
egoísticos e não políticos; o interesse privado ocupa
ali o lugar do interesse público. Facções existem
debaixo de todas as formas de governo, ao passo que os
partidos são característicos do governo livres. Observa
Bluntschli que todo partido tem um pouco de facção, e
vice-versa, sendo manifesto esse conteúdo na medida que
o partido se governa pelo interesse público (espírito
estatal) e a facção pelo interesse privado (espírito
particular). O partido visa a tomada do poder para o
controle do governo e a facção busca o domínio da
maquina partidária para submete-la ao seu interesse.
O sonho do partido único (nocivo à democracia).
Sistema de partidos:
- Sistema do partido único:
freqüente nos regimes totalitários (Ex.: Cuba – Fidel
Castro)
- Sistema Bipartidário: não
significa apenas dois partidos, mas 2 ideologias
possíveis de chegar no poder. É ter, enquanto povo, duas
opções.
- Sistema Multipartidário: quando
o Estado proíbe a formação de apenas duas ideologias.
Fomenta a livre criação de partidos. É a presença de
três ou mais partidos que disputam o poder.
Opiniões Públicas e Grupos de Pressões: “(...) o
ponto de vista da sociedade sobre assuntos de natureza
política e social (...)” /Jellinek
- Duas observações:
a) Todos os interessados na formação a opinião pública
usam determinados instrumentos para poder conseguir
formá-la: Partidos Políticos, Imprensa, Grandes Grupos
Econômicos (lobbyist) – formam os grupos de pressões.
b) Determinação da decisão política = Decisão, quando
o povo exerce a opinião pública.
(Lobbyist são grupos de pressão que agem,
organizadamente, representando um determinado interesse
particular, tentando convencer o povo).
SISTEMAS ELEITORAIS (apuração de votos)
Exerce considerável influxo sobre a forma de governo, a
organização partidária e a estrutura parlamentar,
refletindo até certo ponto a índole das instruções e a
orientação política do regime.
1) SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO: É o mais
antigo. Consiste na repartição do território eleitoral
em tantas circunscrições eleitorais quanto são os
lugares ou mandatos a serem preenchidos. Oferece duas
variantes principais:
a-
A eleição majoritária se faz mediante o escrutínio de um
só turno, sendo eleito o candidato que obtiver o maior
número de votos, sendo a maioria absoluta ou relativa
suficiente para eleger-se.
b-
Escrutínio de dois turno de votação. O candidato precisa
atingi a maioria qualificada ou absoluta no primeiro
turno, caso contrário será disputado no segundo turno,
também chamado de eleição decisiva. E no 2o
turno elege-se o candidato que tiver maioria simples ou
relativa dos votos.
- Cargos Aplicáveis/ Brasil: Executivo
(município, estado-membro e União); Senadores (três para
cada circunscrição eleitoral – Brasil= 27
circunscrições).
- Fatores Positivos ou Vantagens:
Produz Governos Estáveis// Evita a pulverização
partidária// Cria entre os dois grandes partidos um
eleitorado flutuante, que serve de “fiel balança” para a
vitória eleitoral necessária à formação da maioria
parlamentar.// Favorece a função democrática, quando faz
com nitidez emergir das eleições um partido vitorioso
apto a governar pela maioria parlamentar que dispõe.//
permite determinar facilmente, graças a simplicidade do
sistema, o número de candidatos eleitos // Aproxima o
eleitor do candidato, pois o leitor vota mais na
personalidade e capacidade política do candidato que nas
ideologias do partido // Coloca o representante numa
dependência maior do eleitor que do partido // afasta o
Parlamento e os grupos de interesse // utilizam as
eleições esporádicas, para substituição de
representantes, como instrumento eficaz de sondagem das
tendências do eleitorado. // Empresta luta eleitoral
caráter competitivo e do mesmo passo educacional. //
Representação da maioria social (quem determina a opção
política é a maioria – opinião pública).
- Fatores Negativos ou Desvantagens:
Pode conduzir ao governo, com maioria no
parlamento, um partido que saiu vitorioso das eleições
sem contudo haver obtido no país uma quantidade superior
de votos // Eventual falta de representatividade de um
candidato eleito, em relação a totalidade do eleitorado
- Impossibilidade da representação da minoria (Rejeição
: falta de representatividade). // Presença de
circunscrições seguras onde um partido de antemão conta
já com a vitória “certa” // Dificuldade de representação
das correntes minoritárias de opinião – nesse sistema,
as minorias em geral nunca chegam ao governo. //
Fortalecimentos dos partidos ( devido a grande votação
em seus indicados e em eleições consecutivas, perigo do
partido perpetuar-se no poder).
2) SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL: “Tem por
objeto assegurar as diversas opiniões, entre as quais se
repartem os eleitores, um numero de lugares proporcional
as suas respectivas forças.” (Prélot). quociente
fixo, quociente variável, quociente partidário.
- Cargos Aplicáveis/Brasil: Legislativo
(municipais, estaduais, federais)
- Fatores Positivos: Todo
voto possui igual parcela de eficácia e nenhum eleitor
será representado por alguém em quem não haja votado //
É também o sistema que confere às minorias igual ensejo
de representação de acordo com sua força quantitativa //
É um sistema aberto e flexível, favorece e estimula a
fundação de novos partidos, acentuando o pluralismo
político da democracia partidária // Viabilidade de
representação de grupos minoritários// possibilidade de
aparição de pequenos partidos (devido a coligações)
- Fatores Negativos:
Governos instáveis// Uniões esdrúxulas de partidos,
uniões intrinsecamente oportunistas que arrefecem no
eleitorado o sentimento de confiança na legitimidade da
representação, burlada pela alianças e coligações de
partidos, cujos programs não raro brigam ideologicamente
(coligações de partidos com ideologias oponentes) // Não
representação de interesses ideológicos// Dúvida para o
eleitor na ciência do eleito (devido as sobras de
votos)// Dogmatismo de posições que poderá pôr em perigo
a ordem da democracia.
3) O PROBLEMAS DAS SOBRAS DE VOTOS:
A representação proporcional pode apresentar um problema
de “sobras” que dificulta a determinação exata do número
de candidatos eleitos. A determinação desse número de
faz mediante o emprego de dois sistemas:
a)O sistema de número Uniforme, também denominado
quociente fixo ou número único: teve origem em Baden, na
Alemanha, e busca afiançar inteira igualdade entre os
eleitos, mediante este processo, a lei estabelece
previamente um quociente fixo (Alemanha = 60.000 votos
para lista partidária eleger um deputado) pelo qual se
dividirá a totalidade dos sufrágios válidos recebidos
por uma legenda. Esse quociente varia de acordo com o
crescimento populacional e com a participação eleitoral.
b)O sistema do quociente eleitoral: consiste na divisão
do número de votos válidos na circunscrições (quociente
local) ou no país (quociente nacional) pelo nº de
mandatos a serem conferidos. Os partidos elegerão tantos
representantes quantas vezes a totalidade de seus
sufrágios contenha o quociente eleitoral. No Brasil,
os votos brancos são computados também para efeito de
determinação do quociente. QUOCIENTE PARTIDÁRIO:
total de votos da legenda capaz de eleger determinado
número de candidatos, conforme o quociente eleitoral. É
obtido para cada partido através de uma operação em que
se divide pelo quociente eleitoral o número de votos
válidos dado sob a mesma legenda.
►Dois métodos para solucionar o problemas das sobras:
i. Soma-se as sobras que o partido teve em todo o
país. Um partido elegerá tantos representantes quantas
vezes a totalidade de seus restos contenha o número
único ou quociente fixo.
ii. Distribuição das sobras na esfera de cada
circunscrição. Compreende três técnicas mais usuais:
·
A técnica das maiores sobras – atribuição dos lugares
não preenchidos ao partido que apresentar maiores sobras
de votos não utilizados, favorecendo os Partidos
Pequenos.
·
A técnica da maior média – divisão sucessiva de
quantidade de votos que cada partido obteve pelo número
de cadeiras por ele já conseguida, mais uma (a cadeira
pendente), favorece os partidos grandes.
·
A técnica do divisor eleitoral – divisão sucessiva do
número total de sufrágios que cada partido recebeu,
obtendo quocientes eleitorais em ordem decrescente. Dá a
conhecer o número exato de candidatos que cada legenda
elegeu.
Sobras na circunscrição – Maiores Sobras (Partidos
Pequenos); Maiores Médias
(Partidos Grandes).
► O Sistema Eleitoral Brasileiro: principio majoritário e princípio da
representação proporcional:
O sistema eleitoral brasileiro sobre o qual assenta nossa estrutura
partidária conhece o emprego das duas modalidades
fundamentais de representação: sistema majoritário na
eleição dos senadores e titulares do Executivo
(presidente e vice-presidente da República, governadores
e vice-governadores dos Estados e na eleição direta para
senadores federais e seus suplentes, prefeitos
municipais e vice-prefeitos e juiz de paz.) O sistema
de representação proporcional é usado nas eleições para
a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativas e
Câmaras Municipais.). Nas eleições federais e estaduais
a circunscrição é o Estado e nas municipais o respectivo
município.
4) INSTITUIÇÕES DE GOVERNO VIA ILEGALIDADE:
- Revoluções: (mais legítima que o
golpe de Estado). = quebra do princípio da legalidade,
queda de um ordenamento jurídico de direito publico, sua
substituição pela normatividade nova que advém da tomada
do poder e da implantação e exercício de um poder
constituinte originário. Faz-se contra um sistema de
governo ou feixe de instituições; contra a classe
dominante e sua liderança; contra um principio de
organização política e social.
- Golpe de Estado: (Cúpula) =
tomada do poder por meios ilegais. É caracterizado pela
surpresa, subtaneidade, violência, frieza do calculo,
premeditação e ilegitimidade. Faz-se contra um
governante e seu modo de governar.
....................................
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