14/04/2006
Jurista Miguel Reale morre aos 95 anos em São Paulo
O jurista Miguel
Reale, 95, considerado o "pai" do novo Código Civil
Brasileiro, morreu na madrugada desta sexta-feira em São
Paulo após sofrer um enfarte em sua residência, na
região dos Jardins, na zona sul da cidade.
Paulista de São Bento da Sapucaí (SP), Miguel Reale
nasceu no dia 6 de novembro de 1910. Conhecido como o
"pai" do novo Código Civil brasileiro, foi secretário de
Justiça de São Paulo por duas vezes --nos anos 40 e 60--
e também reitor da USP (Universidade de São Paulo) em
1949 e 1969.
Formado em Direito pela USP, escreveu a tese Fundamentos
do Direito (1940), lançando as bases de sua "Teoria
Tridimensional do Direito", que se tornaria mundialmente
conhecida. Atualmente, era doutor honoris causa
de 15 universidades no Brasil e no exterior, onde
recebeu variados prêmios e condecorações.
Reale também teve atuação destacada na área da
Filosofia. Em 1954, fundou a Sociedade Interamericana de
Filosofia, da qual já foi duas vezes presidente. Também
presidiu, foi secretário ou relator, entre outros
cargos, de diversos Congressos Internacionais de
Filosofia ao redor do mundo.
Como escritor, publicou mais de 60 obras, sobre
Filosofia, Filosofia Jurídica, Teoria Geral do Direito,
monografias e estudos sobre Direito Público e Privado e
poesia. Reale era membro da ABL (Academia Brasileira de
Letras) desde janeiro de 1975, ocupando a cadeira de
número 14, cujo patrono é Franklin Távora.
Miguel Reale era pai do também jurista Miguel Reale
Júnior, ex-ministro do governo Fernando Henrique
Cardoso.
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BIOGRAFIA
Quarto ocupante da Cadeira nº 14 DA Academia Brasileira
de Letras, eleito em 16 de janeiro de 1975, na sucessão
de Fernando de Azevedo e recebido em 21 de maio de 1975
pelo Acadêmico Cândido Mota Filho. Recebeu os Acadêmicos
Pontes de Miranda e João de Scantimburgo.
MIGUEL REALE nasceu em São Bento do Sapucaí, SP,
em 6 de novembro de 1910. Filho do médico italiano Dr.
Braz Reale e de D. Felicidade da Rosa Góes Chiarardia
Reale.
Bacharel em Direito em 1934, quando publicou seu
primeiro livro, O Estado moderno. Doutor em
Direito, em 1941, quando se tornou catedrático de
Filosofia do Direito, após concurso realizado em
setembro de 1940.
Com sua tese Fundamentos do Direito (1940),
lançou as bases de sua “Teoria Tridimensional do
Direito”, que se tornaria mundialmente conhecida.
Em 1942, foi nomeado membro do Conselho
Administrativo do Estado, cargo que exerceu até 1944.
Em 1947 foi Secretário da Justiça do Estado de São
Paulo, quando criou a primeira Assessoria
Técnico-Legislativa do país, para racionalização dos
serviços legislativos.
Em 1949, assumiu a Reitoria da Universidade de São
Paulo, instalando os primeiros Institutos Oficiais de
Ensino Superior no Interior do Estado, a começar pela
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Em 1949, fundou o Instituto Brasileiro de Filosofia, do
qual é presidente. Essa entidade congrega todos os
pensadores brasileiros e edita a Revista Brasileira
de Filosofia, já em seu 210º fascículo trimestral,
com mais de 50 anos de publicação.
Em 1951, chefiou a Delegação Brasileira junto à
Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra,
fazendo prevalecer o ponto de vista do Brasil, sobre
salário mínimo nas plantações, através de votação em
plenário, fato raramente acontecido naquela organização.
Em 1953, publicou o seu curso de Filosofia do Direito,
logo depois vertido para o italiano pelo catedrático da
disciplina da Universidade de Bolonha, Prof. Luigi
Bogolini, hoje na sua 20ª. edição.
Em 1954, fundou a Sociedade Interamericana de Filosofia,
da qual já foi duas vezes presidente.
Em 1957, 1959 e 1961 chefiou a Delegação Brasileira aos
Congressos Interamericanos de Filosofia de
Santiago do Chile, Washington e Buenos Aires, sendo
eleito Vice-Presidente desses certames, assim como no
realizado em Quebec, em 1967. Foi Presidente do VIII
Congresso Interamericano de Filosofia, realizado em
Brasília, em 1972.
Relator especial, nos XII, XIII e XIV Congressos
Internacionais de Filosofia, realizados em Veneza,
México e Viena, respectivamente, em 1958, 1963 e 1968.
Vice-Presidente de uma das sessões plenárias do XV
Congresso Internacional de Filosofia realizado na
Bulgária. Conferencista especialmente convidado pelo XVI
Congresso Internacional, de Düsseldorf, Alemanha, 1978,
e XVIII realizado em Brighton, Inglaterra, 1988.
Em 1963 foi nomeado novamente Secretário da Justiça do
Estado de São Paulo, tendo tomado parte ativa na defesa
da autonomia do Estado e do regime democrático.
Em 1969, foi nomeado pelo Presidente Arthur da
Costa e Silva para a Comissão de Alto Nível que reviu a
Constituição de 1967, desse trabalho resultando, em
parte, o texto da Emenda Constitucional nº 1 à
Constituição de 1967.
Colaborou, em 1972, na elaboração do Tratado e
documentos relativos à criação da Itaipu Binacional, à
qual deu, pela primeira vez, a estrutura de “empresa
internacional”.
Supervisor da Comissão Elaboradora e Revisora do Código
Civil, cujo Anteprojeto se converteu no Projeto nº. 634,
depois sancionado pelo Presidente da República pela Lei
nº. 10.402 de 10/01/2002.
De 1969 a 1973, Reitor novamente, da Universidade de São
Paulo, onde implantou a reforma universitária e deu
definitiva estrutura aos campi da Capital e do
Interior, dotando-os de vários edifícios com áreas
superior a 200.000m2.
Em 1974, foi nomeado pelo Presidente Emílio Garrastazu
Médici para o Conselho Federal de Cultura, cargo que
exerceu durante 15 anos.
Organizador e presidente do II Congresso Brasileiro de
Filosofia Jurídica e Social, em São Paulo, em 1986, e
dos III e IV Congressos realizados em João Pessoa, em
1988 e 1990.
Organizou e presidiu sete Congressos Brasileiros de
Filosofia, com publicação dos respectivos Anais.
O primeiro foi realizado, em São Paulo, em 1950, e
o VII e último, em João Pessoa, Paraíba, em 2002, sempre
com representantes de todos os Estados da Federação e
vários pensadores estrangeiros. Foi também de sua
iniciativa o VIII Congresso Interamericano de Filosofia,
que teve lugar em Brasília, em 1972.
Participou da criação do Instituto de Filosofia
Brasileira, com sede em Lisboa, o qual promove o estudo
do pensamento luso-brasileiro, através de Colóquios que,
em Portugal, têm o nome de Tobias Barreto e, no Brasil,
o de Antero de Quental. O Colóquio Tobias Barreto,
realizado nas cidades do Porto e Viana do Castelo, em
outubro de 1996, foi dedicado ao debate das idéias
filosóficas, políticas e pedagógicas de Miguel Reale.
A partir de 1998, proferiu conferências sobre o Projeto
de Código Civil no Senado Federal, no Superior
Tribunal de Justiça, na Associação dos Magistrados do
Rio de Janeiro e na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
de São Paulo e, uma vez aprovado o referido código, em
dezenas de cidades do País.
O seu pensamento foi objeto de debate do I Colóquio
Luso-Brasileiro de Pesquisa Filosófica, realizado no Rio
de Janeiro, em 1999.
Tem realizado conferências e participado de seminários
de Filosofia e de Direito em diversas cidades do País.
Colabora quinzenalmente no jornal O Estado de São
Paulo, abordando questões filosóficas, jurídicas e
sociais.
Atividades profissionais e empresariais
-
Advogado militante, desde 1934, com a publicação de
dezenas de pareceres e razões forenses.
-
Consultor Geral da Light – Serviços de Eletricidade
S.A., de 1958 a 1974.
-
Diretor de Coordenação São Paulo da Light - Serviços de
Eletricidade S.A., de 1974 a 1979.
-
Consultor Jurídico da Presidência da Light - Serviços de
Eletricidade S.A., posteriormente Eletropaulo –
Eletricidade de São Paulo S.A., de 1979 até a
presente data.
-
Membro do Conselho de Administração da Eletropaulo –
Eletricidade de São Paulo S.A., de abril de 1981 a
abril de 1985.
-
Ex-vice-presidente da Fundação Armando Álvares Penteado.
-
Presidente da Fundação Moinho Santista.
-
Membro do Conselho de Administração da Itaipu
Binacional, de 1982 a 1997.
-
Ex-presidente do Conselho Deliberativo da S.A. Moinho
Santista – Indústrias Gerais.
Títulos acadêmicos
-
Catedrático de Filosofia do Direito da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo – 1941.
-
Professor Emérito da mesma Faculdade – 1980.
-
Doutor honoris causa da Universidade de Gênova.
-
Doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.
-
Doutor honoris causa da Universidade de Lisboa.
-
Doutor honoris causa da Universidade Kennedy de
Buenos Aires.
-
Doutor honoris causa da Universidade Federal de
Pernambuco.
-
Doutor honoris causa da Pontifícia Universidade
Católica de Campinas.
-
Doutor honoris causa da Universidade Católica de
Goiânia.
-
Doutor honoris causa da Universidade Federal do
Paraná.
-
Doutor honoris causa da Universidade Federal de
Goiás.
-
Doutor honoris causa da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul.
-
Professor honoris causa da Universidade do Chile
(Valparaiso).
-
Professor honoris causa da Universidade Federal
da Paraíba.
-
Professor honoris causa da Faculdade de
Direito de Caruaru – Pernambuco.
-
Professor honoris causa da Universidade de
Lima.
-
Professor honoris causa do Centro de
Estudos Unificados de Brasília – CEUB.
Instituições a que pertence
-
Membro da Academia Brasileira de Letras (Cadeira nº. 14
– Maio de 1975).
-
Membro da Academia Paulista de Letras (Cadeira nº. 27 –
Outubro de 1977).
-
Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas
(Cadeira Pedro Lessa).
-
Presidente do Instituto Brasileiro de Filosofia e
Diretor da Revista Brasileira de Filosofia.
-
Membro do Conselho Federal de Cultura – 1974 a 1989.
-
Sócio honorário da Associação Italiana de Filosofia do
Direito.
-
Sócio honorário da Sociedade Espanhola de Filosofia
Social e Jurídica.
-
Sócio honorário da Sociedade Mexicana de Filosofia.
-
Sócio correspondente da Academia das Ciências do
Instituto de Bolonha.
-
Sócio correspondente da Associação Argentina de
Filosofia.
-
Sócio correspondente da Academia de Coimbra.
-
Conselheiro efetivo da Academia Interamericana de
Direito Internacional e Comparado.
-
Sócio correspondente da Academia Nacional de Ciências de
Buenos Aires.
-
Membro da Associação Internacional de Direito Comparado,
com sede em Paris.
-
Membro da Academia Paulista de História.
-
Membro de Honra da Associação Latino-americana de
Estudos Germanísticos (ALEG).
-
Membro honorário da Sociedade dos Filósofos Católicos.
-
Membro titular do Instituto Latinoamericano de Derecho
Del Trabajo y de la Securidad Social.
-
Membro da Academia Interamericana de Direito
Internacional e Comparado.
-
Ex-Membro do Conselho Diretor do Archiv für Rechts-und
Sozialphilosophie da Alemanha Ocidental.
-
Membro do Conselho Diretor de Darshana Internacional –
Moradabad (Índia).
-
Do Conselho do Internationales Jahrbuch für
Interdisciplinäre Forschung – Munique – Alemanha.
-
Do Conselho Editorial dos Archives de Philosophie du
Droit, Paris.
-
Membro correspondente do Instituto de Derecho
Parlamentario do Senado da República – Argentina.
- Presidente
honorário da International Association for Philosophy of
Law and Social Philosophy (IVR).
-
Ex-vice-presidente da mesma Associação, da qual foi
Relator em vários de seus Congressos Internacionais,
como os de Bruxelas, Basiléia e México.
-
Membro da Comissão Provisória de Estudos
Constitucionais, nomeado pelo Presidente José Sarney.
-
Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos
(IBRAE).
-
Presidente da Associação Brasileira de Filosofia Social
e Jurídica (BRASIUS).
-
Membro honorário do Conselho Editorial de
The Journal of Value Inquiry, com sede na
Pennsylvania State University.
-
Sócio correspondente da Academia de Ciências de Lisboa.
-
Presidente honorário do Instituto de Filosofia
Luso-Brasileira, com sede em Lisboa.
Prêmios e condecorações
-
Grã-Cruz da Ordem do Mérito Nacional.
-
Grã-Cruz da Ordem do Rio Branco.
-
Grande Oficial da Ordem do Mérito da República da
Itália.
-
Grande Oficial da Ordem do Ipiranga, do Estado de São
Paulo.
-
Grande Oficial da Ordem Oficial do Trabalho.
-
Comendador da Ordem do Mérito Naval.
-
Comendador da Ordem do Mérito da Educação Nacional.
-
Comendador da Ordem do Mérito de Brasília.
-
Ordem do Sol Nascente, do Japão, no 3º Grau.
-
Comendador da Ordem do Condor dos Andes, da Bolívia.
-
Comendador da Ordem do Mérito da Costa do Marfim.
-
Oficial da Ordem do Mérito da República da França.
-
Estrela da Solidariedade, da Itália.
-
Colar do Mérito Judiciário, conferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
-
Grande Oficial da Ordem do Mérito Judiciário do
Trabalho.
-
Colar da Ordem do Mérito do Tribunal de Contas de
São Paulo.
-
Prêmio Moinho Santista em Ciências Jurídicas e
Sociais.
-
Diploma de Jubileu de Prata da Escola Superior de
Guerra.
-
Diploma de Benemérito da Cultura Brasileira, conferido
pelo IV Congresso Nacional de Filosofia em 1962.
-
Medalha Teixeira de Freitas, do Instituto dos Advogados
Brasileiros.
-
Medalha Rui Barbosa.
-
Medalha Silvio Romero.
-
Medalha Pedro II.
-
Medalha Martin Afonso.
-
Medalha Couto de Magalhães.
-
Medalha de Professor Visitante Ilustre da Universidade
Federal de Pernambuco.
-
Prêmio de Prosador do Ano (1987) conferido pelo PEN
Center de São Paulo.
-
Medalha Tobias Barreto.
-
Prêmio “Guerreiro da Educação” – Professor do Ano 1998,
conferido pelo Centro de Integração Empresa-Escola –
CIEE, em parceria com o Estado de S. Paulo.
-
Prêmio Pontes de Miranda (do Instituto dos Advogados de
Brasília).
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25/02/2006
Para juízes
alagoanos, STF favorece crimes hediondos
GILVAN FERREIRA (Gazeta de Alagoas)
Criado em Alagoas em 1998, com o objetivo de combater a
gangue fardada, um grupo consi-derado de elite do Poder
Judiciário, Ministério Pú-blico, Polícia Federal e
Polícia Civil foi novamente organizado para combater as
ações do crime organi-zado e enfrentar a onda de
violência desencadeada nos últimos meses. A decisão de
criar uma nova força-tarefa foi definida pelo pre-sidente do Tribunal de Jus-tiça, desembargador
Estácio Gama, uma das vítimas da violência no Estado.
“A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficia
os acusados de crimes hediondos com a possibilidade da
redução da pena, pode passar para a sociedade um
sentimento de impunidade”. A observação foi feita por
juízes alagoanos ao comentar a decisão do STF, por seis
votos a cinco, que estende aos presos condenados por
crimes hediondos (homicídio duplamente qualificado,
estupros, formação de quadrilha, entre outros crimes) o
direito à progressão das penas.
O juiz Hélder Loureiro, que foi responsável pela
condenação da maioria dos PMs ligados à gangue fardada,
defende a aplicação de penas mais rigorosas e punição
para os criminosos “disfarçados de seres humanos”.
Área criminal
Na avaliação do juiz Geraldo Amorim, do Núcleo de
Combate ao Crime Organizado (NCCO), o questionamento do
juiz Hélder Loureiro mostra o sentimento dos juízes da
área criminal. “Na minha avaliação, a decisão do STF vai
encontrar pouca receptividade entre a população
brasileira. Pode-se até criticar o sistema prisional do
País, que está falido, inclusive, essa é uma das teses
defendidas pelos defensores da decisão do STF, mas não
sou favorável a esse abrandamento”, diz Amorim.
“Eu sou favorável ao regime fechado e defendo que o
condenado cumpra sua pena integralmente. Nenhum juiz vai
querer afrontar a decisão da maior Corte de Justiça do
País, o STF. Temos que acolher a decisão, mas na minha
avaliação pessoal, sou contra essa decisão que, no meu
entendimento, favorece os autores de crimes hediondos”,
afirmou Geraldo Amorim.
O juiz da Vara de Execuções Penais, Marcelo Tadeu,
responsável pela garantia do cumprimento das penas dos
condenados, foi um dos poucos dos 130 juízes do Tribunal
de Justiça de Alagoas a defender a mudança no parágrafo
1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a
progressão de regime para condenados por crimes
hediondos.
O juiz Marcelo Tadeu concordou que, em alguns casos, o
criminoso não tem recuperação, mas, segundo ele, é
necessário avaliar caso a caso, antes de uma decisão que
beneficie os autores de crimes hediondos.
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Ministro relator: lei baixa superlotação
Os ministros do STF que votaram favoráveis à mudança no
parágrafo da Lei 8.072/90 afirmaram que a mudança não
vai aumentar, junto à população do País, a sensação de
impunidade e também servirá para reduzir a população
carcerária dos presídios brasileiros.
O ministro Marco Aurelio Mello, que foi o relator do
processo, disse que somente os presos que merecessem o
benefício da Lei poderiam receber a progressão da pena.
O ministro Marco Aurélio lembrou que, mesmo com a
mudança do parágrafo da Lei 8.072/90, as penas para
crimes hediondos continuariam as mesmas.
Flexibilidade
O juiz Hélder Loureiro explicou que, na prática, com a
decisão do STF, haverá uma maior dificuldade na
aplicação de penas aos autores de crimes hediondos.
Loureiro utilizou alguns exemplos para demonstrar o
risco do crescimento da impunidade.
“Precisamos de leis mais duras. Somente quem teve uma
filha ou mesmo a sua mãe estuprada pode entender a
sensação mortal do bandido às soltas, gozando da nossa
cara. Somente quem tem um amigo, filho ou parente
drogado é quem pode saber qual o valor de um traficante
batendo a sua porta para oferecer droga”, disse.
“Independentemente do mérito da decisão, com o qual, ao
lado dos cinco ministros do STF vencidos, eu
respeitosamente não concordo, traz um resultado prático
relevante, considerando que o sistema de progressão de
regime brasileiro permite a primeira progressão de pena
com um sexto de pena cumprida e nova progressão com um
sexto do que falta e não do total da pena”, analisa o
juiz, destacando, ainda, que o resultado é que, por
exemplo, um indivíduo condenado à pena mínima por
tráfico de entorpecentes (três anos), não ficará preso
nem durante um ano.
“Para dar outro exemplo, um indivíduo que estupra uma
menina de dois anos de idade, resultando em lesões
corporais de natureza grave, se condenado à pena de 15
anos, já considerando o aumento da metade da pena pelo
fato da menor ter 14 anos, não ficará nem cinco anos
preso. Essa decisão do Supremo pode valorizar a
impunidade no Brasil”, afirmou o juiz Helder Loureiro.
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29/01/2006
Justiça cria
força-tarefa contra violência em Alagoas
GILVAN FERREIRA (Gazeta de Alagoas)
Bahia, Sergipe, Ceará e Alagoas são os Estados que
apresentaram os melhores índices de aprovação na
primeira edição de 2005 do Exame de Ordem, realizado em
março pelas Seccionais nordestinas da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) para apontar os bacharéis em
Direito que estão ou não aptos a exercer a profissão de
advogado. O líder é a Bahia: 62,81% aprovados.
Alagoas ficou com o quarto melhor resultado no Nordeste,
com 48,03% de aprovação entre os bacharéis.
Criado em Alagoas em 1998, com o objetivo de combater a
gangue fardada, um grupo considerado de elite do Poder
Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e
Polícia Civil foi novamente organizado para fazer frente
às ações do crime organizado e enfrentar a onda de
violência desencadeada nos últimos quatro meses. A
decisão de criar uma nova força-tarefa foi definida pelo
presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Estácio
Gama, uma das vítimas da violência no Estado.
– ele próprio vítima da violência no Estado, com o assalto à sua casa de
praia em Paripueira, na última terça-feira. O
desembargador e um de seus netos, de 16 anos, ficaram
sob a mira das armas de quatro assaltantes, que levaram
dinheiro e objetos de valor.
O episódio provocou a queda de parte da cúpula da
segurança pública do Estado. Orientado pelo governador
Ronaldo Lessa (PDT), o vice-governador Luis Abílio
(PDT), no exercício do cargo do titular, demitiu o
secretário de Defesa Social, Paschoal Savastano, e o
comandante da Polícia Militar, coronel Edmilson
Cavalcante, que foram substituídos pelos coronéis
Ronaldo dos Santos (SDS) e Acírio Nascimento (PM). A
ação contra o presidente do TJ também provocou uma forte
reação do procurador-geral de Justiça, Coaracy da
Fonseca, que sugeriu uma intervenção federal no Estado,
que foi rechaçada por Luis Abílio.
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Estácio avisa: "Combate é para valer"
Ao expor as ações da força-tarefa – que já começa
trabalhar a partir de amanhã – o presidente do TJ,
desembargador Estácio Gama, deixou claro que os
integrantes do grupo vão agir em todas as frentes e
investigar todas as denúncias, mesmo que envolvam nomes
dos três Poderes.
“Não queremos saber se esses grupos criminosos têm
cobertura de magistrados, de políticos, de quem quer que
seja. Atingiremos a delinqüência, venha de onde vier,
patrocinada por quem quer que seja”, avisou Gama.
Para mostrar que o combate ao crime organizado será
imediato, Estácio Gama nomeou os cinco magistrados que
vão comandar a força-tarefa: os juízes auxiliares da
presidência do TJ, Geraldo Cavalcanti Amorim e Diógenes
Tenório; e os juízes Rodolpho Osório Gatto Hermann (do
Pilar), Maurício Breda (de Penedo) e José Braga Neto, da
9ª Vara de Maceió. Pela Polícia Federal irá o delegado
Joacir Avelino. O procurador-geral de Justiça, Coaracy
da Fonseca, e o secretário de Defesa Social, coronel
Ronaldo dos Santos, devem anunciar amanhã dois
promotores e dois delegados da Polícia Civil que vão
compor a força-tarefa. A OAB também deve indicar um
advogado para auxiliar nos trabalhos da força-tarefa.|GF
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TJ deve decidir medidas para agilizar força-tarefa
Para auxiliar o trabalho da força-tarefa de combate ao
crime, os onze desembargadores do Pleno do Tribunal de
Justiça votam, na próxima terça-feira, uma série de
mudanças para adaptar e assegurar medidas jurídicas. Uma
das medidas será a possibilidade de pedidos de prisão e
mandados de busca e apreensão sejam decididos pelos
cinco juízes do grupo de combate ao crime organizado.
Isso dará mais agilidade e garantirá mais sigilo nas
ações.
PAULÃO QUER BARENCO
O deputado Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), da
Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
(ALE), defendeu a implantação da força-tarefa, que,
segundo ele, já deveria ter sido organizada “há muito
tempo”.
Segundo Paulão, o Poder Judiciário vinha se negando a
participar do Gabinete Integrado de Combate ao Crime,
que foi criado pelo governo federal para unir os vários
setores da área de segurança pública.
“O Judiciário já deveria ter criado esse grupo há muito
tempo. Infelizmente, foi necessário acontecer um fato
tão grave como a invasão da casa do presidente da maior
corte de Justiça do Estado para se implantarem ações de
combate à violência e ao crime organizado”, disse.
Paulão criticou as substituições na área de segurança
pública e sugeriu novas mudanças no setor. “Se eu fosse
governador do Estado, eu nomearia o delegado Marcílio
Barenco para assumir a Secretaria de Defesa Social ou a
direção-geral da Polícia Civil. O governador devia mudar
tudo, e ao meu ver, o delegado Barenco tem o perfil
ideal para assumir o comando da segurança pública de
Alagoas: não é ligado a grupos políticos, já mostrou
coragem, determinação e competência funcional, e, além
disso, tem muita experiência técnica”, defendeu Paulão.
O delegado Marcílio Barenco disse que preferia não
comentar a sugestão do deputado Paulão. “Eu agradeço ao
deputado Paulão, mas prefiro não comentar esse assunto,
que é de competência do governador Ronaldo Lessa”, disse
Barenco. GF
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Sem interferência política e sem direcionar
investigações
O grupo criado pelo presidente do Tribunal de Justiça
terá acesso ao um banco de dados com informações sobre
ações de quadrilhas, suspeitos de participação em crimes
de pistolagem e dados sobre investigações da Polícia
Federal em Alagoas.
A força-tarefa deve retomar as investigações de casos
considerados insoluvéis, como ações da gangue fardada,
assassinatos provocados pela chamada “guerra de
policiais civis”, os casos Fernando Fidélis e Cícero
Belém.
Os juízes, promotores e delegados das polícias Federal e
Civil receberão a garantia que não sofrerão pressões
para “direcionar investigações”, ameaças ao trabalho do
grupo ou interferência política.
A idéia do presidente do Tribunal de Justiça é evitar
qualquer tipo de ingerência, como as que ocorreram nas
investigações dos assassinatos do fazendeiro Fernando
Fidélis e do pistoleiro Cícero Belém – segundo os
promotores dos dois casos, ambos foram vítimas do crime
organizado. Para o delegado Marcílio Barenco, o crime
organizado se caracteriza por ações coordenadas, que,
geralmente, envolvem o poder político e econômico, que
mantém um “braço armado” para executar as ações.
“O crime organizado age em ações coordenadas, que são
definidas pelos seus líderes, geralmente pessoas com
poder. Eles mantêm um braço armado, que é a última etapa
da organização criminosa. Esse último grupo não atua sem
uma ordem, sem uma autorização do poder central”, define
Marcílio Barenco.
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26/05/2005
Alagoas é 4º no Nordeste em aprovação no exame da Ordem
Bahia, Sergipe, Ceará e Alagoas são os Estados que
apresentaram os melhores índices de aprovação na
primeira edição de 2005 do Exame de Ordem, realizado em
março deste ano pelas Seccionais nordestinas da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) para apontar os bacharéis
em Direito que estão ou não aptos a exercer a profissão
de advogado. A Bahia se destacou ao registrar a melhor
colocação entre os Estados nordestinos, com 62,81% de
aprovação entre os bacharéis de Direito que fizeram as
provas. Em segundo lugar aparece Sergipe, com um
percentual de aprovação de 52,69%. Com o terceiro maior
número de aprovados, figura o Estado do Ceará, com
48,58% de êxito nas provas. Alagoas ficou com o quarto
melhor resultado no Nordeste, com 48,03% de aprovação
entre os bacharéis. Os dados foram divulgados pela
Vunesp, empresa vinculada à Universidade Estadual de São
Paulo, responsável pela elaboração e correção das
provas. O exame, este ano, foi realizado de forma
unificada, na data e em seu conteúdo, em todo o
Nordeste.
O presidente da Seccional da OAB de Sergipe, Henri Clay
Andrade, afirmou que o índice de aprovação no Estado
caiu um pouco em relação a anos anteriores, mas ainda se
destacou na comparação com a média de aprovação no resto
do País, de apenas 30%. “Isso demonstra que a qualidade
do ensino jurídico em Sergipe continua acima da média”,
afirmou Henri Clay.
Já o presidente da OAB de Pernambuco, Júlio Alcino de
Oliveira, criticou a atitude do governo federal, que vem
autorizando a abertura de novos cursos, sem levar em
consideração os pareceres da OAB, que, na maioria das
vezes, são contrários ao funcionamento de novos cursos
sem a qualidade necessária.
O Maranhão apresentou o quinto melhor desempenho, com
47,28% de êxito, e Pernambuco, o sexto melhor resultado,
com 46,43% de aprovação. A Paraíba ficou com a sétima
melhor colocação ao contabilizar um índice de aprovação
de 46,43%.
Os únicos Estados nordestinos que ainda não tiveram os
resultados divulgados são Piauí e Rio Grande do Norte.
Isso porque, na primeira fase do exame (etapa objetiva),
todos os Estados nordestinos realizaram o Exame de Ordem
de forma unificada, mas em abril, quando foi aplicada a
prova prático-profissional, o Piauí e o Rio Grande do
Norte fizeram o Exame de Ordem de forma isolada.
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17/11/2004
Senado aprova reforma do Judiciário
da Folha Online
Depois de quase treze anos em tramitação no Congresso, o
Senado aprovou no dia 17/11/2004, em
segundo turno, a reforma do Poder Judiciário. Parte do
texto seguirá para promulgação, enquanto outra parte
volta à Câmara, devido às alterações ocorridas no
Senado.
Momentos antes da votação, líderes dos partidos fecharam
acordo para que a reforma pudesse ser votada em segundo
turno, já que o Senado iria encerrar apenas a votação em
primeiro turno, com a análise de 165 destaques.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), encerrou
a sessão deliberativa e convocou, para cumprir exigência
regimental de haver intervalo mínimo entre os dois
turnos, sucessivas sessões para concluir a votação,
abrindo e encerrando cada uma.
A atitude gerou críticas dos senadores Pedro Simon
(PMDB-RS) e Heloísa Helena (AL), que a classificou de
"desrespeito ao regimento interno e à Constituição".
Texto
Os principais pontos aprovados na reforma foram a súmula
vinculante (mecanismo pelo qual os juízes das instâncias
inferiores ficam, em tese, obrigados a seguir as
orientações firmadas pelo STF por meio das súmulas, o
que reduz o número de recursos) e a possibilidade de o
Supremo poder deixar de julgar causas que só interessem
às partes diretamente envolvidas, como briga entre
vizinhos.
Além disso, foi aprovado também que os conflitos dos
quais façam parte órgãos públicos poderão ser resolvidos
por um juízo arbitral (sem a interferência da Justiça) e
a quarentena, pela qual o juiz, depois de se aposentar,
fica três anos impedido de advogar na esfera
jurisdicional onde atuava.
A reforma cria o polêmico Conselho Nacional de Justiça,
que integrará o Poder Judiciário e será responsável pelo
chamado controle externo. O Ministério Público também
terá um órgão semelhante: o Conselho do Ministério
Público.
..............................................
Votação encerra 13 anos de tramitação da reforma do
Judiciário
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a
estrutura do Poder Judiciário - também chamada de
reforma do Judiciário - estava no Congresso Nacional há
13 anos. Ao todo, 17 PECs tramitavam em conjunto no
Senado desde o ano 2000. Além das sessões para
deliberação da matéria, os senadores realizaram 14
audiências públicas para discutir o tema, com
participação de ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) e de todos os demais tribunais superiores, bem
como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades
representativas de magistrados e do Ministério Público.
O primeiro relator da matéria foi o então presidente da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o
ex-senador Bernardo Cabral, que avocou para si o exame
da proposta, considerada de extrema importância. Cabral
apresentou dois pareceres favoráveis, ambos aprovados
pela CCJ.
No primeiro exame pela CCJ, a proposta recebeu 106
emendas. Em Plenário, foram apresentadas outras 133
emendas. Todas foram examinadas por Cabral, mas seu
esforço foi inútil: embora aprovada em primeiro turno, a
proposta não foi votada em segundo turno ainda na
legislatura que se encerrou em 2002. Além disso, Cabral
não se reelegeu e houve uma renovação de 50% na
composição do Senado.
A decisão de retornar a PEC - que tramita em conjunto
com outras 17 PECs sobre o assunto - ao exame da CCJ foi
anunciada pelo presidente José Sarney logo após sua
posse, em fevereiro de 2003, e aprovada por unanimidade
em Plenário. Na ocasião, Sarney disse que a complexidade
do tema e o número expressivo de emendas já apresentadas
à proposta justificavam o reexame, argumentando ainda a
grande renovação da composição da Casa.
Ao se despedir do Senado, Cabral afirmou que o texto da
reforma não era o ideal, mas o possível naquele momento.
O senador fez um desabafo pelo esforço que já previa ter
sido em vão. Para ele, "ao invés de elevar-se o
percentual do debate, de forma racional, se fez o pior:
ficou reduzida a zero a taxa de responsabilidade na
discussão das profundas e preocupantes questões que
afligem o Judiciário".
O relator final da matéria, senador José Jorge (PFL-PE),
transformou as 17 PECs em outras quatro, duas delas
aprovadas em segundo turno no Senado nesta quarta-feira
(17): a primeira traz os pontos não alterados pelo
Senado e vai à promulgação; a segunda volta à Câmara
para o reexame, pelos deputados, dos pontos modificados
pelos senadores.
O relator apresentou ainda duas novas PECs, que ainda
não foram votadas no Senado. A primeira modifica o
pagamento de precatórios, que são as dívidas da União,
estados, Distrito Federal e municípios que precisam ser
pagas por decisões judiciais para as quais não cabem
mais recursos. Essa proposta permite o parcelamento do
pagamento, hoje feito de uma só vez, em até 10 anos. A
outra PEC determina que uma lei instituirá juizados de
instrução criminal para as infrações penais nela
definidas. Para o relator, a reforma se completa com a
revisão e a modernização dos Códigos de Processo Civil e
de Processo Penal, ainda por serem feitas.
..........................................
Poucos destaques foram aprovados
Apenas 13 dos 165 destaques apresentados à reforma do
Judiciário foram aprovados pelo Senado, todos no dia 16
de novembro de 2004. O mais importante deles foi
apresentado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) e suprimiu
a proibição de que as entidades de direito público
pudessem se valer do juízo arbitral, em lugar de uma
decisão judicial, geralmente mais demorada. Outro
destaque importante foi apresentado pela líder do PT,
senadora Ideli Salvatti (SC), para incluir o Conselho
Nacional de Justiça na estrutura do Poder Judiciário. O
argumento é que, entre suas funções, está a de zelar
pela autonomia do Poder.
O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) apresentou
destaques para que questionamentos sobre leis locais e
atos de governo locais sejam submetidos à avaliação do
Supremo Tribunal Federal (STF), evitando passar pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi também aprovado
destaque do senador José Agripino (PFL-RN) para que o
requerente de recurso especial junto ao STF demonstre a
repercussão geral das questões constitucionais
discutidas.
Por solicitação do senador Demostenes Torres (PFL-GO),
foi ainda alterado o nome do chefe dos Ministérios
Públicos estaduais, que passa a se chamar promotor-geral
de Justiça. O nome anterior, procurador-geral de
Justiça, gerava confusão com os procuradores federais.
Todos essas alterações, assim como as mudanças na
competência da Justiça do Trabalho, foram feitos na
emenda constitucional que vai à promulgação. Uma única
alteração foi feita na emenda que retorna à Câmara dos
Deputados: destaque apresentado pelo senador Heráclito
Fortes (PFL-PI) permite a interpretação de lei federal
pelo STJ, por ofício ou por provocação do
procurador-geral da República ou do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se isto for
considerado de interesse público.
No dia 17 de novembro de 2004 foram realizadas outras 18
votações no Plenário do Senado, todas recusadas. Uma
delas votou em bloco requerimentos para votação em
separado descartados pelo relator, senador José Jorge
(PFL-PE). Entre eles o requerimento de José Jorge que,
recusado, retirou de seu relatório as alterações
propostas para o artigo 120 da Constituição Federal,
mantendo a composição atual dos Tribunais Regionais
Eleitorais.
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STJ aprova poder de investigação do Ministério Público
Folha Online (28/10/2004)
O Ministério Público tem poder para realizar
investigações criminais, segundo decisão tomada pela
Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesse
dia 28 de outubro.
Entretanto, a palavra final sobre o assunto ainda deve
ser dada em julgamento semelhante que tramita no STF
(Supremo Tribunal Federal). No início de setembro, a
instância máxima da Justiça brasileira interrompeu a
análise do caso com o placar de 3 a 2 a favor das
investigações do Ministério Público.
A tendência do STF é adotar uma solução meio-termo,
admitindo certos tipos de investigação, mas impondo
restrições à atual forma de atuação, considerada sem
regras e limites.
Uma das possibilidades é aceitar que o Ministério
Público complemente auditorias do fisco e sindicâncias
de outros órgãos públicos, mas proibi-lo de realizar
tarefas que seriam típicas da polícia, como tomar
depoimentos de testemunhas.
Decisão do STJ
Em sua decisão, o STJ acatou recurso contra a
determinação para que a 9ª Promotoria de Investigações
Penais do Rio de Janeiro suspenda as apurações de
irregularidades no Procon do Estado.
Essa determinação havia sido dada pela 5ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, sob o fundamento de que o caso estava sendo
investigado, paralelamente, por meio de inquérito
instaurado pela Polícia Civil.
No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro alegou que a decisão do TJ
feria a Constituição.
O entendimento da Promotoria é o de que esses
dispositivos, associados à opinião de diversos juristas
e a decisões prévias dos tribunais superiores, autorizam
o Ministério Púbico a instaurar procedimentos cíveis ou
criminais na busca de elementos que sustentem ações
judiciais.
As alegações do Ministério Público do Rio não foram
acolhidas pelo relator, ministro Paulo Medina.
Entretanto, dos cinco integrantes da Sexta Turma, o
ministro Medina foi o único que votou contra o poder do
Ministério Público.
No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Medina
reconhece que a Justiça brasileira ainda não sedimentou
uma solução para o assunto. Ele observa, no entanto, que
o texto da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
não autoriza esse órgão a instaurar inquérito policial,
mas somente a requisitar diligências investigatórias e
instauração de inquéritos à autoridade policial.
Contrário ao entendimento do relator, o ministro Nilson
Naves argumentou que as polícias não têm direito
exclusivo à investigação criminal.
Além disso, para ele, se por um lado não há texto
normativo que mencione expressamente a possibilidade de
o Ministério Público conduzir investigações criminais,
por outro não há dispositivo legal em sentido oposto. O
entendimento de Naves foi seguido pelos demais juízes do
tribunal.
ARTIGO
MINISTÉRIO PÚBLICO E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
José Geraldo de Souza Júnior
(Ex-Diretor da Faculdade de Direito da UnB;
Coordenador do Projeto "O Direito Achado na Rua)
Das instituições republicanas talvez tenha sido o
Ministério Público a que mais se vitalizou no debate da
redemocratização do País e no processo constituinte que
antecedeu a Constituição de 1988.
A sua identidade institucional foi, assim, marcada pelo
sentido de autonomia que a própria sociedade civil
organizada lhe atribuiu, dando ao órgão de fiscalização
das leis, detentor da iniciativa da ação penal e titular
da ação civil pública, um papel novo que o singularizou
como defensor da cidadania.
De “procurador da Coroa a procurador do povo” (Carlos
Eduardo Vasconcelos, Ministério Público: De procurador
da Coroa a procurador do povo ou a história de um
feitiço que às vezes se vira contra o feiticeiro, in O
Direito Achado na Rua, vol. 1, Introdução crítica ao
Direito, José Geraldo de Sousa Junior (org.), Editora
UnB, 4ª edição, Brasília, 1993), um longo percurso de
aprendizado político vem conferindo ao Ministério
Público, uma disposição para o exercício permanentemente
ampliado de competências ou, ao menos, uma prorrogação
funcional para saber extrair de seu estatuto
constitucional e legal, novas virtualidades para a
autogestão de suas funções institucionais.
Sem que tenha se estruturado, a exemplo de modelos
europeus, como uma magistratura de instrução, o
Ministério Público brasileiro, assumiu funções de
investigação no âmbito criminal, as quais, na medida em
que passaram a designar situações mais sensíveis em
razão da natureza das violações ou da inserção social
dos agentes das lesões tipificáveis, revelam lesões ao
interesse social por parte de grandes fraudadores da
coisa pública, colocando na defensiva interesses fortes
no questionamento ao alcance das novas ações de
promotores e procuradores.
É certo que há salvaguardas a considerar e que devem
associar qualquer poder investigatório ao controle de
legalidade. Como lembra a Associação Juízes para a
Democracia, que apóia a atividade investigatória do
Ministério Público, essa atribuição também se situa no
quadro de defesa do estado de direito, da cidadania e da
democracia, propugnando a Entidade pela garantia da
publicidade das investigações, admitida a possibilidade
do sigilo controlado, e a garantia de acesso à prova já
produzida (Publicação Oficial da Associação Juízes para
a Democracia, ano 7, nº 32, agosto 2004, pág. 10).
O Supremo Tribunal Federal, em caso concreto, examina,
atualmente, objeção à iniciativa do Ministério Público
para a investigação criminal. O tema passou a ganhar uma
dimensão controversa que não se justifica à luz das
disposições constitucionais, enquanto os próprios juízes
do STF se apresentam divididos sobre o assunto. Aliás,
estranhamente, porque, lembra Benedito Calheiros Bonfim
(O Direito de o MP Investigar, Correio Braziliense,
Suplemento Direito & Justiça, Brasília, 13/09/2004, pág.
1), a participação do Ministério Público em investigação
criminal é matéria pacificada no Superior Tribunal de
Justiça, em interpretação consubstanciada na Súmula 334.
O que se espera é não vir a ocorrer recuo de
posicionamento, motivado por leitura corporativista da
Constituição, no confronto entre as disposições do seu
art. 129, que trata das funções institucionais do
Ministério Público, com as prescrições do artigo 144,
relativo à segurança pública e às atribuições da
polícia, quando é sabido que o oferecimento da denúncia
pelo Ministério Público sequer depende de prévio
inquérito policial.
Nem mesmo por apego à literalidade leva a extrair do
texto constitucional a conclusão de que há extrapolação
de papel institucional no exercício de função
investigatória pelo Ministério Público. O que se requer,
a partir de uma interpretação razoável da Constituição,
é que as investigações conduzidas por procuradores e
promotores obedeçam a parâmetros claramente definidos em
disposições autônomas da Chefia do Órgão ou de seu
Conselho Superior, garantido em qualquer caso o devido
processo legal e o controle jurisdicional da atividade
investigatória.
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Washington promete agilidade de processos no TJ
04/09/2004
MARCOS RODRIGUES (Gazeta de Alagoas)
O desembargador Washington Luiz assumiu, no dia 3 de
setembro, o cargo de presidente do Tribunal de Justiça
(TJ) de Alagoas defendendo a celeridade dos processos
judiciais e o controle do Judiciário, desde que seja
feito por pessoas ligadas ao próprio Judiciário.
“Assumo com o compromisso de possibilitar maior
celeridade dos processos em tramitação no tribunal. Para
isso, estou disposto a implementar na Justiça, nos fins
de semana, um mutirão e manter a Justiça Itinerante”,
adiantou Washington, em contato com a imprensa antes da
posse. Outro compromisso assumido foi o de construir
dois novos fóruns judiciais, nos municípios de Delmiro
Gouveia e Pão de Açúcar.
Ao se referir à polêmica envolvendo o controle externo
do Judiciário, o novo presidente do TJ foi enfático:
“Sou contrário a qualquer tipo de controle que não seja
feito por pessoas ligadas à Justiça”, disse.
Eleições
O presidente do TJ defendeu total apoio aos magistrados
que trabalharão nas eleições deste ano. “A atuação dos
magistrados não é responsabilidade nossa, mas como todos
são, antes de tudo, juízes, precisam receber apoio para
que desempenhem um bom trabalho”, alertou Washington.
Sua posse contou com a presença de autoridades estaduais
e até de Pernambuco e Sergipe, a exemplo do governador
João Alves e do ex-governador Albano Franco. Entre os
convidados locais, dois ex-governadores de Alagoas,
Divaldo Suruagy e Manoel Gomes de Barros.
Em seu discurso, o governador Ronaldo Lessa, destacou “a
probidade do presidente que deixa o cargo, Geraldo
Tenório”, que não compareceu à solenidade. Lessa
defendeu um relacionamento harmonioso com o governo.
“Principalmente porque a responsabilidade aqui é maior”,
destacou.
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O discurso do novo presidente do TJ
”Minhas senhoras, meus senhores: É com emoção e orgulho
que assumo, nesta data tão significativa e histórica,
para mim, a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas.
A investidura nesta função constitui um galardão que
jamais imaginei pudesse atingir, notadamente sucedendo a
um presidente da estirpe do desembargador Geraldo
Tenório Silveira, um magistrado de alto valor, que foi
alcançado pela aposentadoria compulsória, em plena
pujança intelectual e no vigor das suas forças, após ter
dedicado o melhor dos seus anos ao engrandecimento da
Justiça Alagoana.
Durante a minha trajetória, atuei como advogado,
servidor público estadual, na condição de assessor
jurídico da Fidam, promotor de Justiça, vereador,
presidente da Câmara Municipal de Piranhas, deputado
estadual em duas legislaturas, secretário de Estado,
desembargador desta Corte de Justiça, já tendo ocupado a
Presidência da 1ª Câmara Cível em duas oportunidades, da
Seção Especializada Cível e Vice-Presidência do Tribunal
e agora torno-me seu presidente.
Por tantas conquistas conseguidas na vida política,
social e profissional rendo minha eterna gratidão ao
povo alagoano.
Com a experiência adquirida nos inúmeros cargos que
ocupei, com passagem pelos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, creio estar apto a entender, com
uma visão bem ampla, os diversos ângulos da
administração pública e os problemas do quotidiano que a
cercam.
Em meu novo mister, serei ardoroso defensor de todos os
membros do Poder Judiciário de Alagoas, de sua imagem,
de seu ofício, de suas atividades, fazendo tudo para que
o nosso desempenho seja efetuado com mais eficiência e
maior celeridade. Ficarei atento, para que o trabalho
por nós desenvolvido seja devidamente compreendido,
tanto pelos outros poderes, quanto pela imprensa e pela
população, para que, efetivamente, a Justiça esteja mais
próxima dos nossos jurisdicionados.
É preciso tomarmos os devidos cuidados pois, não raro, a
incompreensão tem feito do Poder Judiciário o alvo fácil
da crítica, muitas vezes injusta, entretanto, é
importante que nos lembremos sempre de que não devemos
estar dissociados dos anseios da sociedade em geral.
Pesquisa qualitativa realizada durante o mês de março do
ano em curso, em algumas capitais do país, denominada
“Imagem do Poder Judiciário”, patrocinada pela
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) concluiu
que os maiores defeitos do Poder Judiciário são a
morosidade, a lentidão dos processos e a burocracia. Por
outro lado, esclarece a mesma pesquisa, que as maiores
qualidades do Judiciário são: garantir a ordem da
sociedade e dar confiança ao cidadão.
Ainda nesta enquete, foi dada a oportunidade aos
pesquisados, de escolher um animal para associar à
imagem do Poder Judiciário. O animal que teve a resposta
mais consistente foi a tartaruga, que, de acordo com os
entrevistados, é lenta, calma, esconde-se, protege-se no
casco, tem vida longa, é experiente e tem sabedoria. O
segundo animal escolhido foi o leão, que em conformidade
com o que externaram as mesmas pessoas, é poderoso,
imponente, perigoso, dá medo, tem autoridade,
supremacia, força e coragem.
Antenado com tal diagnóstico é que procurarei empreender
programas, procurando acelerar a prestação jurisdicional
em nosso Estado, tais como o mutirão penitenciário,
mutirão do júri, Justiça nos fins de semana e formação
de grupo tarefa para atuação temporária, nas unidades
judiciárias onde forem constatados congestionamentos de
processos. Estarei, também, atento à informatização do
Poder Judiciário, ferramenta indispensável a uma
prestação jurisdicional célere e eficaz. Durante a nossa
gestão, interligaremos ao sistema atual, através do SAJ,
os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca da
Capital, bem como as comarcas de Arapiraca e Penedo, de
3ª entrância, e a Comarca de São Miguel dos Campos, de
2ª entrância, todas estas com seus respectivos juizados,
disponibilizando, desta forma, a todos os usuários –
magistrados, promotores de Justiça, advogados,
serventuários e jurisdicionados -, em tempo real, a
situação precisa de cada processo em tramitação,
evitando deslocamentos desnecessários e propiciando
enorme ganho de tempo, o que é imprescindível para a
população e, especialmente, para os profissionais da
área jurídica.
Não esquecerei do aprimoramento das atividades da Escola
da Magistratura de Alagoas (Esmal), pois promoveremos
seminários, encontros e palestras, e ainda este ano
organizaremos congresso de alta significação, no âmbito
dos direitos fundamentais, com a participação de
renomados palestrantes, como também o I Encontro
Nordestino da Justiça Militar.
Proporei, em conjunto com os meus pares, à Assembléia
Legislativa, as alterações necessárias para a
atualização do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Alagoas. Entretanto, para
conseguir tais intentos, necessitarei do apoio
incondicional dos meus colegas Desembargadores, o que,
com certeza, contarei.
Mesmo consciente de que não tenho tanto tempo para
concretizar tudo aquilo que almejo, procurarei
trabalhar, diuturnamente, desde o primeiro instante,
para atingir a meta definida. Durante a minha gestão,
tratarei os poderes Executivo e Legislativo com a
cortesia e a seriedade necessárias, sintonizado com o
princípio da harmonia, previsto no art. 2º da Carta
Magna, mas sem transigir, em qualquer momento, da nossa
independência institucional.
O meu Gabinete estará com as portas sempre abertas a
todos os colegas da Magistratura, inclusive aos que se
encontram na inatividade, especialmente aos dirigentes
da Almagis, representados nesta solenidade pelo seu
eminente e talentoso presidente, dr. Fernando Tourinho,
aos serventuários da Justiça e aos servidores do
tribunal, para o debate franco e objetivo sobre os
destinos do Judiciário Alagoano, pois a função que agora
passo a exercer exige o diálogo permanente.
Manterei com o Ministério Público, de onde
orgulhosamente sou originário, e com o Tribunal de
Contas o diálogo fecundo e respeitoso, bem como com a
Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, seccional de Alagoas,
procurando desta forma encontrarmos as melhores
alternativas para o bom funcionamento do nosso Poder
Judiciário, agilizando os pleitos dos operadores do
direito e atendendo aos reclamos da sociedade.
Permitam-me, senhores e senhoras presentes, que eu possa
partilhar a alegria deste momento inesquecível com o
povo do Sertão do meu Estado, especialmente da minha
querida Piranhas. Todos os que me conhecem sabem do
ufanismo que tenho por minha terra natal. Por tal razão,
proclamo a todos que a partir de agora, levantar-se-á
sempre da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas,
uma voz sertaneja, uma voz Piranhense.
Como disse o imortal José Sarney, da Academia Brasileira
de Letras, lembrado pelo acadêmico Diógenes Tenório
Júnior, em seu discurso de posse na Academia Alagoana de
Letras, em relação à terra, berço de cada um de nós -
“Dela jamais nos desprendemos. Quando a deixamos, ela
nos acompanha – Está a nossa volta, a seguir nossos
passos. É o prato eletivo de nossa mesa, é o livro
preferido de nossa estante, é a cantiga que cantamos, é
a saudade que floresce dentro de nós.”
Foi, portanto, do solo sagrado daquela pequenina cidade
que ascendi até o comando do Judiciário Alagoano, e para
que pudesse chegar a tão honroso posto, tenho plena
convicção de que contei, em todos os instantes com a
decisiva proteção de nossa padroeira, nossa madrinha,
Nossa Senhora da Saúde. A Cidade lapinha, como assim é
conhecida Piranhas, está encravada nas carrascais do
sertão alagoano, nas barrancas do São Francisco, já
tendo sido palco de fatos marcantes da História do
Brasil, sendo o berço de figuras exponenciais como o
desembargador Antonio Nunes, a escritora e médica
Rosiane Rodrigues, os engenheiros Inácio Loiola
Damasceno Freitas, Wellington Damasceno Freitas e
Raimundo Rodrigues, o procurador de Estado, João
Gilberto Folha, o padre Luciano Rodrigues, o delegado de
Polícia Osvaldo Rodrigues Nunes, o professor da UFPE e
músico virtuoso Egildo Vieira e os nossos líderes
incontestes, Antonio e Celso Rodrigues, Eviládio José de
Souza e o meu estimado compadre José Bezerra Pereira,
carinhosamente conhecido como Zé de Amabílio, dentre
tantos outros.
Mas, em especial, gostaria de comungar este momento
único com meus filhos, Tiago e Mellina, com os meus
irmãos, Inácio e Wellington, com os meus familiares e a
minha querida Elisa Carla, todos sem exceção, decisivos
em tudo que faço na vida.
Entretanto, de forma diferenciada, quero dedicar esta
conquista àqueles que me trouxeram ao mundo e foram os
responsáveis pela minha formação moral e espiritual,
meus encantadores pais, Rosalvo Machado Freitas e
Cacilda Damasceno Freitas.
Meu pai é um exemplo vivo de decência, amizade e
companheirismo, atributos em que procuro me espelhar,
como referência de vida.
Já em relação à minha mãe, que foi tabeliã e escrivã da
comarca de Piranhas por mais de 40 anos, confesso aos
senhores e senhoras o quanto é difícil e doloroso me
reportar neste instante. Impossibilitada de estar
presente fisicamente entre nós, em face de enfermidade
acometida há anos, tenho absoluta certeza de que,
espiritualmente, ela aqui está, vibrando mais que todos
nós, vendo concretizado o grande sonho da sua vida, a
minha investidura na Chefia do Judiciário Alagoano.
Não poderia, também, deixar de agradecer às inúmeras
autoridades que estão presentes a esta solenidade, os
governadores Ronaldo Lessa e João Alves Filho, os
ex-governadores Geraldo Bulhões, Divaldo Suruagy, Albano
Franco e, em especial, Manoel Gomes de Barros, que
sempre acreditou em mim e me nomeou como membro deste
tribunal, a quem sou eternamente grato, os eminentes
desembargadores desta corte, os juízes, promotores de
Justiça, procuradores de Justiça e de Estado, advogados,
deputados, senadores, prefeitos e vereadores, sem
esquecer de igual forma, dos companheiros de caminhada
do Condomínio Aldebaran, capitaneados pelo trepidante
jornalista José Elias, aos inúmeros amigos do vizinho
Estado de Sergipe, tendo à frente o amigo leal e
destemido, Luciano de Menininha, e a todos que aqui
compareceram e a muitos outros que aqui não puderam
estar.
Agradeço, por fim, às saudações elogiosas que me foram
endereçadas pelos oradores que me antecederam, fruto
mais da bondade dos senhores do que dos meus
merecimentos.
Ao concluir as minhas palavras, declaro a todos que
tenho a dimensão exata das minhas responsabilidades e
das dificuldades que enfrentarei. Devo confessar,
todavia, que enorme é a confiança que deposito nos meus
pares nesta Casa, bem como na capacidade e no empenho
dos magistrados, serventuários da Justiça e servidores
do Poder Judiciário.
Com este sentimento é que rogo ao Eterno Deus,
compassivo e misericordioso, a inspiração e a sabedoria,
permitindo-me corresponder à expectativa que se instala
em torno da nossa administração.
Muito obrigado.”
Washington Luiz Damasceno Freitas Desembargador
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Jobim assume presidência do STF
pregando diálogo na reforma do Judiciário
03/06/2004
O novo
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Nelson Jobim, e a vice-presidente, ministra Ellen Gracie, tomaram posse no dia 3 de junho de 2004 à tarde em uma
Sessão Solene que durou 1h40m, na sede do órgão, em
Brasília. Estiveram presentes cerca de 1.800 pessoas,
entre elas o presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva.
Parlamentares, ministros de Estado,
magistrados, advogados e amigos dos novos dirigentes do
STF lotaram as dependências do Tribunal. Com apenas 208
assentos, o Plenário foi pequeno para comportar os
convidados, apesar dos lugares extras que recebeu. Para
acomodar melhor as pessoas, o hall de entrada do
edifício-sede e as dependências do Salão Nobre também
receberam cadeiras e telões.
O ministro Nelson Jobim abriu a
solenidade pontualmente às 16h, deixando o Plenário com
o procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
Juntos, os dois receberam o presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, na entrada do edifício-sede,
retornando ao Plenário, para ouvir o Hino Nacional. O
Hino foi executado pelo violonista gaúcho Yamandú Costa,
quebrando a tradição das posses presidenciais no STF.
Na ala esquerda do Plenário, assistiram à
posse, entre outros, o vice-presidente da República,
José Alencar; o governador do Distrito Federal, Joaquim
Roriz; os presidentes do Senado, José Sarney, e da
Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha ; os ministros da
Justiça, Márcio Thomaz Bastos; da Fazenda, Antonio
Pallocci; do Planejamento, Guido Mantega; da Cultura,
Gilberto Gil, da Coordenação Política, Aldo Rebelo, e da
Casa Civil, José Dirceu.
Do lado direito, onze ministros
aposentados do STF acompanharam a Sessão Solene, entre
eles o ex-presidente Maurício Corrêa e os ministros
Octávio Gallotti; Sydney Sanches; Moreira Alves, Néri da
Silveira, Paulo Brossard e Ilmar Galvão.
Elogiado e aplaudido, o discurso de posse
do ministro Nelson Jobim foi o mais extenso dos quatro
proferidos na cerimônia. O presidente do Supremo disse
que o Judiciário não é espaço para biografias
individuais e que deve ser parceiro dos demais Poderes.
O ministro defendeu a transparência e as
cobranças. "Quem não faz seu papel na História não é
bom, nem mau. Pior, é inútil", pregou. Jobim afirmou que
o momento exige lucidez e humildade de todos.
O novo presidente do STF defendeu a reforma do
Judiciário e a necessidade de que sejam identificados
consensos e dissensos, para que se realize.
Disse que o Conselho Nacional de Justiça,
cuja criação está sendo discutida no âmbito da reforma,
deverá trabalhar para consistência e funcionalidade do
sistema judiciário e que não irá deliberar sobre o
conteúdo das decisões judiciais. Nelson Jobim disse que
advogados e promotores não são estranhos ao Conselho,
pois integram o Judiciário, de acordo com a
Constituição.
O ministro defendeu a necessidade de
modernizar a gestão dos Tribunais, destacando a
informatização como condição indispensável à
legitimidade, como produto da eficiência. A Sessão
Solene também foi acompanhada por lideranças políticas,
religiosas e representantes de missões diplomáticas
............................................................
Íntegra do discurso do ministro Nelson
Jobim:
“SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
...
(A HISTÓRIA)
ESTÁ É A TRIGÉSIMA NONA SESSÃO EM QUE O
ÓRGÃO DE CÚPULA DO PODER JUDICIÁRIO REPUBLICANO EMPOSSA
SEUS NOVOS DIRIGENTES. CONSIDERADO O SUPREMO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO IMPÉRIO, ESTA SERIA A QUINQUAGÉSSIMA
SESSÃO. ENTRE IMPÉRIO E REPÚBLICA, LÁ SE VÃO 175
ANOS. SOUBE O TRIBUNAL VIR DO IMPÉRIO E FIRMAR-SE NA
REPÚBLICA. FOI A REPÚBLICA QUE LHE DEU A CARA E A
PERSONALIDADE. ÓRGÃO COM FUNÇÕES REPUBLICANAS. PARA
ASSEGURAR E GARANTIR A REPÚBLICA. SÃO 113 ANOS DE
HISTÓRIA.
A COMPREENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO PASSA
PELA COMPREENSÃO DA PRÓPRIA REPÚBLICA. AS INSTITUIÇÕES
NASCEM DA HISTÓRIA POLÍTICA DE UM POVO.SÃO AS
CIRCUNSTÂNCIAS E EMBATES HISTÓRICOS QUE PRODUZEM O
DESENHO.O 15 DE NOVEMBRO FOI, NO INÍCIO, UM GOLPE
MILITAR, INTERNO AO REGIME IMPERIAL. APÓS, CONVERTE-SE
NA DERRUBADA DO REGIME. PORQUE SE TRATARA DE UM GOLPE
MILITAR SEM POVO, OS REPUBLICANOS SE IMPUSERAM UMA
ESPECÍFICA CONFIGURAÇÃO AO NOVO ESTADO BRASILEIRO.
TINHA QUE SER FORTEMENTE FEDERALISTA, PORQUE O IMPÉRIO
HAVIA SIDO UM ESTADO UNITÁRIO. TINHA QUE SER
PRESIDENCIALISTA, PORQUE O IMPÉRIO FORA UM REGIME DE
GABINETE.
OS REPUBLICANOS VIAM O SISTEMA
PARLAMENTAR COMO UMA ACOMODAÇÃO EUROPÉIA COM AS
MONARQUIAS. A PAR DISSO, TINHAM OS REPUBLICANOS DE
FORJAR INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS CONDIZENTES COM SUAS
NECESSIDADES POLÍTICAS. A EXACERBAÇÃO
DESCENTRALIZADORA ESTEVE NAS PALAVRAS DO APOSTOLADO
POSITIVISTA DO BRASIL QUE FALARA NA :"...
CONCÓRDIA DAS PÁTRIAS AMERICANAS DE ORIGEM PORTUGUESA
..."()
ERA O MÁXIMO DA OUSADIA.
ERA O "FANATISMO DOS CONVERSOS".
A ASSEMBLÉIA REAGIU. INSTITUIU O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESENHOU O PODER JUDICIÁRIO
REPUBLICANO. UM PODER COM UM TRIBUNAL PARA SERVIR À
REPÚBLICA. ASSEGURAR A UNIDADE NACIONAL PELA APLICAÇÃO
DO DIREITO REPUBLICANO.FOI PARA ISSO - SER UM TRIBUNAL
DA FEDERAÇÃO.
(TEMPOS MODERNOS)
E A HISTÓRIA PROSSEGUIU. VEIO A
REVOLUÇÃO DE 30.DEPOIS, O ESTADO NOVO EM 37. A
RECONSTITUCIONALIZAÇÃO DE 46. O PARLAMENTARISMO DE
61. O REGIME MILITAR DE 64. A SUPERAÇÃO, SEM
RUPTURA, DE 85. JUNTO A ISSO E AO LADO DISSO,
MASSIFICARAM-SE AS RELAÇÕES JURÍDICAS. OS DIREITOS
SUBJETIVOS INDIVIDUAIS CEDERAM ESPAÇO PARA OS DIREITOS
COLETIVOS E TRANSINDIVIDUAIS. O APARATO JUDICIÁRIO NÃO
ACOMPANHOU ESSE FLUIR. FICAMOS PARA TRÁS.
A PARALIZAÇÃO REACIONÁRIA PRODUZIU
DISTORÇÕES NO MODELO. PAULATINAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL
E OS TRIBUNAIS SUPERIORES FORAM PERDENDO A FUNÇÃO DE
CORTES DA FEDERAÇÃO. A CADA PASSO FORAM SENDO
TRANSFORMADOS EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ÀS PARTES.
PASSARAM A SER TERCEIROS E QUARTO GRAUS DE JURISDIÇÃO.
ESVAZIOU-SE A JUSTIÇA NOS ESTADOS. O GRAU DE
DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU CHEGOU PRÓXIMO DE
ZERO. TUDO TINHA E TEM QUE CHEGAR AO SUPREMO TRIBUNAL
E ÀS CORTES SUPERIORES. O TEMPO SE DILATOU. VEIO A
MOROSIDADE. A NAÇÃO PASSOU A PERCEBER A
DISFUNCIONALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. COMEÇOU A
COBRAR. ERA O FIM DO ISOLAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
A QUESTÃO JUDICIÁRIA PASSOU A SER TEMA
URGENTE DA NAÇÃO. O TEMA FOI ARRANCADO DO RESTRITO
CÍRCULO DOS MAGISTRADOS, PROMOTORES E ADVOGADOS. NÃO
MAIS SE TRATA DE DISCUTIR E RESOLVER O CONFLITO ENTRE
ESSES ATORES. NÃO MAIS SE TRATA DO ESPAÇO DE CADA UM
NESSE PODER DA REPÚBLICA. O TEMA CHEGOU À RUA. A
CIDADANIA QUER RESULTADOS. QUER UM SISTEMA JUDICIÁRIO
SEM DONOS E FEITORES. QUER UM SISTEMA QUE SIRVA À
NAÇÃO E NÃO A SEUS MEMBROS. A NAÇÃO QUER E PRECISA DE
UM SISTEMA JUDICIÁRIO QUE RESPONDA A TRÊS EXIGÊNCIAS:
- ACESSIBILILIDADE A TODOS;
- PREVISIBILIDADE DE SUAS DECISÕES;
- E DECISÕES EM TEMPO SOCIAL E
ECONOMICAMENTE TOLERÁVEL.
ESSA É A NECESSIDADE. TEMOS QUE ATENDER
A ESSAS EXIGÊNCIAS. O PODER JUDICIÁRIO NÃO É FIM EM SI
MESMO. NÃO É ESPAÇO PARA BIOGRAFIAS INDIVIDUAIS.
NÃO É UMA ACADEMIA PARA A AFIRMAÇÕES DE TESES
ABSTRATAS. É, ISTO SIM, UM INSTRUMENTO DA NAÇÃO. TEM
PAPEL A CUMPRIR NO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS. TEM QUE
SER PARCEIRO DOS DEMAIS PODERES. TEM QUE PRESTAR
CONTAS À NAÇÃO. É TEMPO DE TRANSPARÊNCIA E DE
COBRANÇAS.
QUEM NÃO FAZ O SEU PAPEL NA HISTÓRIA NÃO
É NEM BOM, NEM MAU. PIOR - É INÚTIL. CRIAMOS UMA
ENORMIDADE DE PROBLEMAS PORQUE NOS OPOMOS A FALAR SOBRE
OS NOSSOS. EVITAMOS FALAR DE NÓS MESMOS E
DESQUALIFICAMOS QUEM FALA DE NÓS. O MOMENTO EXIGE, DE
TODOS NÓS, LUCIDEZ POLÍTICA E HUMILDADE. A MESA DE
DISCUSÕES TEM QUE SE AMPLIAR. NÃO MAIS SÓ OS
TRADICIONAIS ATORES - JUÍZES, PROMOTORES E ADVOGADOS.
DEVEM ESTAR NA MESA O GOVERNO, OS POLÍTICOS, OS
FILÓSOFOS, OS ANTROPÓLOGOS, OS ECONOMISTAS, OS
ADMINISTRADORES. TAMBÉM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E OS
SINDICATOS DE TRABALHADORES E PATRÕES. ENFIM, TODOS OS
QUE SÃO E FAZEM O PAÍS. TODOS CRÍTICOS QUANTO AO
NOSSO DESEMPENHO. MUITOS DE NÓS PROCURAM DAR
EXPLICAÇÕES. CAÇAM CULPADOS. É INÚTIL.
NISSO NÃO ESQUEÇO O DR. ULYSSES - ULYSSES
GUIMARÃES.
A ESSE PROPÓSITO ELE LEMBRAVA BENJAMIN
DISRAELI:
NEVER COMPLAIN
NEVER EXPLAIN
NEVER APOLOGIZE.
A HISTÓRIA NÃO REGISTRA E NÃO SE SATISFAZ
COM QUEIXAS, EXPLICAÇÕES OU DESCULPAS. A HISTÓRIA
LEMBRA DO QUE FIZEMOS E DO QUE DEIXAMOS DE FAZER. NADA
MAIS. A HISTÓRIA INCOPORA RESULTADOS E FATOS. NÃO HÁ
REGISTRO E ESPAÇO PARA BOAS INTENÇÕES. A NOSSA GERAÇÃO
NÃO TEM MUITO TEMPO. O DIAGNÓSTICO DE NOSSO PROBLEMA É
CONHECIDO. É URGENTE A TERAPIA. E É AQUI A QUESTÃO.
HÁ CONCORDÂNCIA COM O DIAGNÓSTICO. E SÓ DIVERGÊNCIAS
RADICAIS QUANTO À TERAPIA.
A REFORMA, DIZEM TODOS, PASSA, ENTRE
OUTROS, PELO SISTEMA PROCESSUAL E PELA GESTÃO
ADMINISTRATIVA. QUANDO SE COMEÇA A IDENTIFICAR AS
MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, SURGE A DESAVENÇA. LOGO ALGUNS
VERBERAM SOBRE URDIDAS CONSPIRAÇÕES CONTRA O PODER
JUDICIÁRIO.
OUTROS UTILIZAM A RETÓRICA DA
PERVERSIDADE E DIZEM:
- AS MUDANÇAS
PROPOSTAS MOVERÃO O PODER JUDICIÁRIO PARA A DIREÇÃO
CONTRÁRIA.
E OUTROS RECORREM ÀS TESES DA FUTILIDADE
E DA AMEAÇA. TODOS ESSES MANEJAM A RETÓRICA DA
INTRANSIGÊNCIA, IDENTIFICADA POR HIRSCHMAN. SÓ TÊM
COMPROMISSOS COM SEUS INTERESSES. NECESSÁRIO É QUE
VENHAMOS A PRODUZIR DEBATES E DELIBERAÇÕES QUE POSSAM
MODIFICAR AS OPINIÕES E AS CONVICÇÕES. ALÍAS, ALGUÉM
JÁ DISSE QUE O PIOR PARA A VERDADE NÃO SÃO AS MENTIRAS,
SÃO AS CONVICÇÕES. OS CONVICTOS QUEREM SÓ MARCAR
POSIÇÃO. NÃO PRETENDEM RESULTADOS. ELES SE DELEITAM
COM A MONOTONIA DAS COISAS MORTAS. PARA AS REFORMAS,
PRECISAMOS IDENTIFICAR OS NOSSOS CONSENSOS E NOSSOS
DISSENSOS.
VAMOS À MESA. TODOS: ADVOGADOS,
JUÍZES, PROMOTORES, ACADÊMICOS, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
... O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO. BAIXEMOS
AS ARMAS.
VAMOS AO DIÁLOGO E AO DEBATE DEMOCRÁTICO.
PROPONHO A ELABORAÇÃO DE UMA AGENDA
COMUM. EIS UM DE SEUS POSSÍVEIS ÍTENS. VAMOS
DIMENSIONAR A NOSSA CAPACIDADE DE OFERTA DE DECISÕES E
SEUS GARGALOS. ESSE DIMENSIONAMENTO, ABSOLUTAMENTE
NECESSÁRIO, RECLAMA UMA ANÁLISE ESTRATÉGICA DO PODER
JUDICIÁRIO, NA SUA INTEGRALIDADE. ANALISE ESSA QUE
INDUZA OS 27 TRIBUNAIS DE JUSTICA ESTADUAIS, OS 24
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, OS 5 TRIBUNAIS
REGIONAIS FEDERAIS, COM TODAS AS SUAS ESTRUTURAS DE
PRIMEIRO GRAU, JUNTAMENTE COM OS QUATRO TRIBUNAIS
SUPERIORES E COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A COMEÇAREM
A AGIR EM COMUM E DE FORMA SISTÊMICA.
A DIVISÃO CONSTITUCIONAL EM TRIBUNAIS
COM COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS FOI PENSADA PARA PRODUZIR
CONSISTÊNCIA AO TODO. EM MOMENTO ALGUM SE PENSOU NAS
AUTONOMIAS DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS PARA IMPEDIR O DIÁLOGO
E OBSTRUIR A COMPLEMENTARIEDADE. É ASSIM QUE DEVEMOS
PENSAR A NOSSA AÇÃO FUTURA. CREIO QUE O CONSELHO
NACIONAL DE JUSTICA, QUE O SENADO FEDERAL ESTÁ PARA
VOTAR NA REFORMA CONSTITUCIONAL, DEVE SER VISTO NESTA
PERPECTIVA. UM ÓRGÃO VOLTADO PARA A CONSISTÊNCIA E
FUNCIONALIDADE DO SISTEMA.
O DEBATE DE SURDOS FORJOU A EXPRESSÃO
"CONTROLE EXTERNO", PORQUE EM SUA COMPOSIÇÃO SE
ENCONTRAM MEMBROS NÃO INTEGRANTES DA MAGISTRATURA.
LEMBRO A COMPOSICÃO PRETENDIDA: NOVE SÃO INTEGRANTES
DA MAGISTRATURA, DESDE O SUPREMO TRIBUNAL ATÉ O JUIZ DE
PRIMEIRO GRAU. QUATRO OUTROS SÃO ORIUNDOS DAS
CARREIRAS QUE A PRÓPRIA CONSTITUICÃO DEFINE COMO
"FUNÇÕES ËSSENCIAIS À JUSTIÇA" - A ADVOCACIA E O
MINISTÉRIO PÚBLICO.
PERGUNTO:
ESTES QUATRO ÚLTIMOS NÃO TÊM NADA COM O
PODER JUDICIÁRIO ? SÃO ABSOLUTAMENTE ESTRANHOS AOS SEUS
PROBLEMAS? ADVOGADOS E PROMOTORES NÃO TÊM NENHUMA
RESPONSABILIDADE COM A FUNCIONALIDADE DESSE PODER? A
RESPOSTA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO. SÃO ELES ÍNSITOS AO
SISTEMA. BASTA VER ONDE SE ENCONTRAM NA TEXTURA
CONSTITUCIONAL. É IMPOSSÍVEL FALAR SOBRE O PODER
JUDICÁRIO SEM CONTAR COM ELES. INTREGRAM, ASSIM, O
QUE PODEMOS CHAMAR DE PODER JUDICIÁRIO EM SENTIDO LATO.
TÊM ELES LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA PENSAR E
DISCUTIR AS POLÍTICAS ESTRATÉGICAS QUE PODERÃO SER
FORMULADAS POR TAL CONSELHO. SE VIESSEM A SER
EXCLUÍDOS, ONDE ESTARIA A LEGITIMAÇÃO DE UM ÓRGÃO QUE
PRECISA INTEGRAR TODOS OS ATORES, POSTO QUE DEVE DEFINIR
PAPÉIS E CONDUTAS?
TEMOS, NA COMPOSIÇÃO, DOIS OUTROS
MEMBROS INDICADOS PELAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.
SÃO OS REPRESENTANTES DA CIDADANIA. AS EXIGÊNCIAS
PARA SUA ESCOLHA SÃO AS MESMAS PARA MINISTROS DESTE
TRIBUNAL. SÃO AS MESMAS EXIGIDAS PARA A FORMAÇÃO DAS
LISTAS PARA OS ORIUNDOS DA ADVOCACIA E DO MP:
NOTÁVEL SABER JURÍDICO E CONDUTA ILIBADA.
IMPOSSÍVEL PENSAR QUE ESSE CONSELHO, POR
SUA SÓ COMPOSIÇÃO, VENHA FERIR AUTONOMIAS E
INDEPENDÊNCIAS. SALVO SE ENTENDERMOS QUE A MÁQUINA
JUDICIÁRIA NÃO TEM CONTAS A PRESTAR À NAÇÃO QUANTO ÀS
SUAS CONDUTAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS. SALVO SE
ENTENDERMOS QUE O CONCURSO PÚBLICO OU A APROVAÇÃO PELO
SENADO FEDERAL TENHA DADO AO MAGISTRADO UM PODER SEM
RESPONSABILIDADE. A INDEPENDÊNCIA NÃO É INCOMPATÍVEL
COM RESPONSABILIDADE. PELO CONTRÁRIO, A INDEPENDÊNCIA
EXIGE A RESPONSABILIDADE.
AS FUNCÕES CORREICIONAIS OUTORGADAS AO
CONSELHO TÊM CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR AOS
ÓRGÃOS DOS TRIBUNAIS. ONDE FALHAREM ESTES, HÁ A
POSSIBILIDADE DE ACIONAR AQUELE. NADA, ABSOLUTAMENTE
NADA, DE EXTRAVAGANTE. TRATA-SE DE SUBSIDIARIEDADE.
É CLARO O TEXTO EM DEBATE NO SENADO FEDERAL.
O CONSELHO NADA TERÁ COM O CONTEÚDO DAS
DECISÕES JUDICIAIS. NADA COM A NOTA QUE DÁ CONTEÚDO E
EXPLICA, DETERMINANTEMENTE, A INDEPENDÊNCIA DO
JUDICIÁRIO:
A ATIVIDADE
JURISDICIONAL.
O PRODUTO DESSA ATIVIDADE É EXAMINADA,
AVALIADA E EVENTUALMENTE SUBSTITUÍDA, QUANDO DA DECISÃO
DOS RECURSOS. A JURISDIÇÃO É O ÂMBITO PARA ESSAS
QUESTÕES. CREIO QUE A ANÁLISE DA CAPACIDADE DE OFERTA
DE DECISÕES NOS CONDUZIRÁ AO RETORNO À IDÉIA MESTRA DO
DESENHO REPUBLICANO: O FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA NOS
ESTADOS.
É NESSE PONTO QUE EMERGE O TEMA DOS
RECURSOS.
É neste ponto eminente presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados que emerge a
questão da súmula vinculante. Parece-me que ouvi a
expressão "parecer vinculante da OAB nas questões
relativas à formação das universidades". Vamos trocar de
vinculância. Nós ficamos com a nossa, Vossa Excelência
fica com a sua.
TEMOS UMA MIRÍADE DE RECURSOS QUE SE
REPRODUZEM EM CADA GRAU DE JURISDIÇÃO. ALÉM DO MAIS E
PRINCIPALMENTE, TEMOS A POSSIBILIDADE DO USO
INDISCRIMINADO E SEM CONSEQUÊNCIAS DESSES RECURSOS.
ESSE CONJUNTO PRODUZIU, NO SUPREMO TRIBUNAL E NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES, A USURPAÇÃO DE FUNCÕES DOS
TRIBUNAIS NOS ESTADOS.
PRECISAMOS REVER ISSO TUDO COM
RESPONSABILIDADE E CORAGEM. AQUELES QUE PENSAM O
PROCESSO DE FORMA SÓ ACADÊMICA PREOCUPAM-SE COM A
CONSISTÊNCIA SISTÊMICA DO MODELO E NÃO COM SUA
FUNCIONALIDADE. COLOCAM EM SEGUNDO PLANO A FUNÇÃO REAL
DO PROCESSO: A PRODUÇÃO DE DECISÕES EM TEMPO EFICAZ.
NOSSA LEGITIMIDADE ESTÁ
INDISSOLUVELMENTE LIGADA À EFICIÊNCIA OPERACIONAL. HÁ
QUE MODERNIZAR A GESTÃO DOS TRIBUNAIS. A
INFORMATIZAÇÃO É MAIS DO QUE UM IMPERATIVO DE
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. É CONDIÇÃO OPERACIONAL
INDISPENSÁVEL PARA A LEGITIMIDADE, POSTO SER ESTA O
PRODUTO DA EFICIÊNCIA. HÁ AQUELES QUE QUEREM A
INEFICIÊNCIA. QUEREM A MANUTENÇÃO DA COMPLEXIDADE
PROCESSUAL. TUDO PORQUE A MOROSIDADE LHES ASSEGURA UM
SUBSÍDIO OCULTO À SUA ATIVIDADE.
ESTE É OUTRO ITEM POSSÍVEL DESTA AGENDA
ABERTA. DEVEMOS DIMENSIONAR E IDENTIFICAR A DEMANDA DE
DECISÕES.
TODA A DELONGA NO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO ACABA FAZENDO COM QUE O DEVEDOR SEJA
FINANCIADO PELO ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO, CONSIDERADA A
TAXA DE JUROS:
(A) DEIXO DE CUMPRIR, HOJE, MINHA
OBRIGAÇÃO, PARA CUMPRI-LA ANOS APÓS;
(B) O VALOR NÃO DESEMBOLSADO,
CAPITALIZADO AO LOGO DOS ANOS, À TAXA DE JUROS DO
MERCADO, ACABA SENDO SUPERIOR AO VALOR FINAL DA
OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA DECISÃO DO PROCESSO;
(C) APROPRIO-ME DO EXCEDENTE.
ESSE EXCEDENTE ACABA SENDO RESULTADO DE
UM FINANCIAMENTO ORIUNDO DA MOROSIDADE E BANCADO PELO
ORÇAMENTO DO JUDIÁRIO - LEIA-SE - DO
CONTRIBUINTE. PONHA-SE ISSO TUDO EM DEMANDAS DE MASSA.
ESTAS - AS DEMANDAS DE MASSAS - SE MATERIALIZAM EM
INFINITAS DEMANDAS INDIVIDUAIS. PODEREMOS, ASSIM, TER
UMA IDÉIA DOS SUBSÍDIOS OCULTOS AOS INADIMPLENTES,
TRAVESTIDOS EM CUSTOS DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. TEMOS QUE
DIMENSIONAR A NOSSA CAPACIDADE DE OFERTA DE DECISÕES VIS
A VIS AOS FOCOS DE DEMANDAS DE DECISÕES. SÓ ASSIM
PODEREMOS DIZER À NAÇÃO QUEM SÃO OS INTERESSADOS NO
LONGO TEMPO DO PROCESSO E TRAZÊ-LOS À RESPONSABILIDADE.
SEJAM ELES QUEM FOREM. ESTEJAM ELES ONDE ESTIVEREM.
SEMPRE TENDO PRESENTE AS REPUBLICANAS FUNÇÕES DO PODER
JUDICIÁRIO.
NÃO SOMOS MAIS E TAMBÉM NÃO SOMOS MENOS
QUE OS OUTROS PODERES. COM ELES, HARMONICAMENTE COM
ELES, DEVEMOS SERVIR À NAÇÃO. LEMBRO QUE, NOS ANOS 70,
A NOSSA GERAÇÃO PROCUROU ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO
UMA FUNÇÃO DE OPOSIÇÃO AO REGIME POLÍTICO DE ENTÃO.
NÃO TÍNHAMOS ESPAÇO PARA INFLUIR NAS POLÍTICAS
PÚBLICAS. POR ISSO TENTÁVAMOS SUBVERTER O REGIME PELA
SENTENÇA. BRAVEJAVAMOS A DISTINÇÃO ENTRE O LEGAL E O
JUSTO. QUERÍAMOS, NA SENTENÇA, O SEGUNDO, EM LUGAR DO
PRIMEIRO. PREGÁVAMOS A REBELDIA JURISDICIONAL. TUDO
PORQUE O LEGAL ERA PRODUTO DE UM REGIME AUTORITÁRIO. O
PODER JUDICIÁRIO APARECIA COMO UM LOCAL EM QUE
PODERÍAMOS PRODUZIR - NA SENTENÇA - UMA OPOSIÇÃO AO
REGIME.
AS CIRCUNSTÂNCIAS POLÍTICAS MUDARAM. O
PAÍS É OUTRO. O REGIME AUTORITÁRIO FICOU NO REGISTRO
DA HISTÓRIA. NA PLENITUDE DEMOCRÁTICA SÓ O VOTO
LEGITIMA AS POLÍTICAS PÚBLICAS. O DISCURSO E A PRÁTICA
DE ONTEM SÃO IMPRESTÁVEIS HOJE. A DECISÃO JUDICIÁRIA
NÃO PODE SE PRODUZIR FORA DOS CONTEÚDOS DA LEI - LEI
ESSA DEMOCRATICAMENTE ASSENTADA EM PROCESSO POLÍTICO,
CONSTITUCIONALMENTE VÁLIDO. NÃO HÁ ESPAÇO LEGÍTIMO
PARA SOBERANISMOS JUDICIÁRIOS ESTRIBADOS NA VISÃO
MÍSTICA DE PODER SEM VOTO E SEM POVO.
A MENSAGEM DEMOCRÁTICA E REPUBLICANA É
SIMPLES:
CADA UM EM SEU LUGAR;
CADA UM COM SUA FUNÇÃO.
TODOS COMPROMETIDOS E
RESPONSÁVEIS COM O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS. SENHOR
PRESIDENTE DA REPÚBLICA; SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS; SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DO
CONGRESSO NACIONAL;PARLAMENTARES; GOVERNADORES
MAGISTRADOS E MAGISTRADAS: É ESSA A REGRA DO CONVÍVIO
DEMOCRÁTICO. SÃO ESTES OS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO. SÃO
ESSAS AS EXIGÊNCIAS DO FUTURO. FAÇAMOS UM ACORDO A BEM
DO BRASIL E DO SEU FUTURO. DE UM BRASIL QUE RECLAMA A
INCLUSÃO SOCIAL E O BEM ESTAR DE TODOS. QUE EXIGE O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. QUE PASSA A
ENFRENTAR OS SEUS OBSTÁCULOS CULTURAIS, SOCIAIS E
ECONÔMICOS. QUE DISCUTE E QUER DAR SOLUÇÃO À EXCLUSÃO
DOS NEGROS. QUE SENTE O DESAFIO DESTE SÉCULO.
SEJAMOS - TODOS - MERECEDORES DA CONDIÇÃO DE
BRASILEIROS.
LEMBRO DE MEU AVÔ WALTER:
"NÃO ADIANTA FAZER PRAÇA DA NOSSA
MISÉRIA E DAS NOSSAS DIFICULDADES; O QUE PRECISAMOS É
TER A CORAGEM DE DOMINÁ-LAS.
SÓ OS DESALENTADOS É QUE ABANDONAM O
COMBATE DA VIDA."
MEUS COLEGAS DE TRIBUNAL.
AGRADEÇO A CONFIANÇA. A TRADIÇÃO DO
TRIBUNAL FOI MANTIDA. VEJO ESTA PRESIDÊNCIA COMO UM
ESPAÇO PARA SERVIR AO JUDICIÁRIO NACIONAL E AO TRIBUNAL
E, PORTANTO, À NAÇÃO. NÃO É - USANDO DE EXPRESSÃO
MUITO CARA AOS MOVIMENTOS POLÍTICOS DOS ANOS 60 - NÃO É
- REPITO - A PRESIDÊNCIA UM APARELHO PARA
PROJETOS PESSOAIS. PARA SERVIR, NÃO PARA MANDAR.
MAGISTRADAS E MAGISTRADOS.
SÓ A CONVERGÊNCIA DE VONTADES FORTALECE A
AÇÃO.VAMOS AO DIÁLOGO E AO ENTENDIMENTO. TENHAMOS O
ESPÍRITO ABERTO AO DISCERNIMENTO . AGRADEÇO A MEUS
COLEGAS E À SORTE PELA PRESENÇA DE ELLEN GRACIE NA
VICE-PRESIDÊNCIA. HAVERÁ, COMO JÁ ESTÁ HAVENDO, A
EFETIVA PARTILHA DE TAREFAS E AÇÕES A BEM DA
ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL E DO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO
DE ÓRGÃO DE CÚPULA NO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL.
CONHEÇO ELLEN DESDE MUITOS ANOS. SEI DE SEU CARÁTER,
CAPACIDADE, TRANSPARÊNCIA, FRANQUEZA E CORAGEM.
FAÇO MENÇÕES PESSOAIS.
REFIRO, COM GRATIDÃO E REVERÊNCIA, A
PESSOA DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO. O DEPUTADO DE
1987 APRENDEU, COM FERNANDO, QUE A TOLERÂNCIA É FILHA
DA REFLEXÃO. REGISTRO, TAMBÉM COM GRATIDÃO, A PRESENÇA
DE PEDRO SIMON - EM 1986 ELE TEVE A CORAGEM DE ARRANCAR,
PARA A POLÍTICA, UM ADVOGADO DE SANTA MARIA. AGRADEÇO,
EMOCIONADO, A PRESENÇA DE MEUS AMIGOS DE SEMPRE - DESDE
A CONSTITUINTE: MIRO TEIXEIRA, JOSÉ SERRA, JOSÉ GENOINO
E SIGMARINGA SEIXAS. UM JÁ SE FOI: LUIZ EDUARDO
MAGALHÃES. APRENDI MUITO COM VOCÊS - ALIÁS COM O
PARLAMENTO BRASILEIRO - CÂMARA E SENADO .
AGRADEÇO AO RIO GRANDE.AO GOVERNADOR
GERMANO RIGOTTO. AGRADEÇO A MEU SEMPRE PROFESSOR LÉLIO
CANDIOTA DE CAMPOS. AOS MEUS COLEGAS DA TURMA DE
1968. À SANTA MARIA DA BOCA DO MONTE. AO MEU PAI E
À MEMÓRIA DE MINHA MÃE, A MEUS FILHOS, A MEUS IRMÃOS, A
MEUS ENTEADOS. AGRADEÇO A PALAVRA DE TODOS.
DESCONSIDEREM OS EXAGEROS DE VELLOSO. É O CARINHO
MINEIRO DO AMIGO. CARLOS MÁRIO, TU SABES, TODOS NÓS
SABEMOS, QUE AO FIM DE TUDO, QUANDO NADA TEMOS PARA DAR,
O QUE INDIVIDUALMENTE CONTA É A AMIZADE DOS REAIS
AMIGOS.
TU ÉS UM DELES.
MAS ACIMA DE TUDO, AGRADEÇO O AMOR, PARA
DAR E PARA TER - RECIPROCAMENTE. ISSO EU TENHO E
MUITO.
É ADRIENNE.
BEIJO-TE AS MÃOS, QUERIDA.
T
AGENOR DE ROURE, A Constituinte Republicana, vol. I, p.
40.”
.....................................................
Discurso do presidente nacional da OAB,
Roberto Busato:
“Quero inicialmente manifestar a honra de
representar neste ato solene de posse a advocacia
brasileira. É um momento de grande significação para
todos os atores da cena político-institucional de nosso
país e, em especial, para nós, que atuamos no campo do
Direito.
Saúdo, em nome do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, os eminentes ministros
Nélson Jobim e Ellen Gracie Northfleet, que se empossam
respectivamente nos cargos de Presidente e
Vice-Presidente deste Supremo Tribunal Federal.
Na expectativa de convivência profícua e
democrática, que tem marcado historicamente nossas
relações institucionais, desejo a ambos pleno êxito na
missão de presidir a mais alta Corte do Judiciário
brasileiro.
Poucas solenidades de posse neste Supremo
Tribunal Federal, nos últimos anos, foram precedidas de
tamanha expectativa nos meios jurídico e político como
esta.
Trata-se de reflexo da circunstância
histórica que vive o país, marcada por demanda acentuada
de Justiça, em todos os níveis, o que dá realce especial
ao papel que este Poder desempenha no conjunto das
instituições da República.
Em nenhum outro momento da história, o
Judiciário foi tão discutido, questionado, exposto e
avaliado pelo cidadão comum como hoje. Foi-se o tempo em
que as instituições do Estado se mantinham impermeáveis
ao controle da sociedade.
Hoje, felizmente, já não há espaço para
torres de marfim na paisagem institucional brasileira. A
sociedade é cada vez mais participativa e vigilante.
E é bom que assim seja, pois somente com
uma cidadania consciente e politizada o país terá
instituições fortes e acreditadas e poderá romper as
bitolas do subdesenvolvimento. E esse processo entre nós
está apenas se iniciando.
A tendência é a sociedade tornar-se cada
vez mais exigente e reivindicativa - e as instituições
do Estado precisam aprimorar-se e ajustar-se a esse novo
momento.
Por tradição, cabe à Ordem dos Advogados
do Brasil, nesta cerimônia, manifestar-se em nome da
advocacia e da sociedade civil, perante os três Poderes
da República aqui representados. E registro como
discreto e significativo sinal de mudança no perfil
geopolítico do país o fato de tanto a OAB como os três
Poderes terem hoje em seu comando homens nascidos e
formados no interior: o Presidente da República, de
Garanhuns, Pernambuco; o Presidente do Supremo, de Santa
Maria, Rio Grande do Sul; o Presidente do Congresso, de
Pinheiro, Maranhão; e o Presidente da Ordem, de Caçador,
Santa Catarina, e radicado em Ponta Grossa, Paraná.
Ressalto o forte simbolismo deste ritual,
que enfatiza o papel da OAB de porta-voz da cidadania,
missão que nos é estabelecida pelo Estatuto da
Advocacia, que nos compromete não apenas com as justas
demandas corporativas, mas também e sobretudo com a
defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado
democrático de Direito.
E é no estrito cumprimento desta missão
estatutária que nos manifestamos com freqüência a
respeito de questões da conjuntura
político-institucional brasileira. Tratamos de política
sem sectarismo ou partidarismo, na sua essência
etimológica, de gestão do bem comum.
Nossa ideologia é a defesa da cidadania e
da Constituição. Nessa trincheira sempre estivemos e
estaremos, quer enfrentando o autoritarismo, em defesa
das liberdades fundamentais, quer pugnando pelo
aprimoramento das instituições jurídicas e do Estado, em
tempo de democracia.
Senhoras e Senhores,
Não temos a pretensão de agradar ou
desagradar.
Não somos governo, nem oposição.
Cultuamos a coerência e não temos projeto de poder.
Eventualmente, forças partidárias se identificam com
nosso discurso ou dele buscam tirar proveito, quer por
convicção, quer por oportunismo.
Mas isso não desvia nosso foco, nem nosso
objetivo. Nossa meta é tão-somente a defesa da cidadania
e da ordem jurídica do Estado democrático de Direito - e
nenhum assunto que envolva essas causas nos é estranho,
indiferente ou inoportuno.
E isso nos remete a uma constatação
implacável, que tenho feito reiteradamente - e aqui a
repito:
O Brasil é um país inconstitucional. Sendo esta Corte a
cidadela máxima de defesa da Constituição, cabem aqui o
registro e a reflexão em torno dessa afirmação.
Estamos há anos em desacordo com o
preceito constitucional expresso nos três primeiros
itens do artigo 3° de nossa Carta Magna, que estabelece
como objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil :
"I - construir uma sociedade livre, justa
e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais."
Sabemos que o modelo econômico que aí
está, e que remonta a administrações anteriores, não
atende a nenhum desses pressupostos. Ao contrário, os
afronta, ao acentuar as desigualdades, reduzir a
produção e aumentar o desemprego, tornando-nos um dos
países mais injustos do Planeta.
E isso é uma aberração não apenas moral,
mas também jurídica, à qual espantosamente nos tornamos
insensíveis e à qual vimos nos adaptando na seqüência e
sucessão das administrações.
Desde a promulgação da Constituição de
1988, a exemplo do que já ocorria em relação à ordem
constitucional anterior, cultivamos o estranho hábito de
ajustar a nossa Lei Maior aos programas de governo, e
não o oposto, como estabelece o juramento constitucional
que cada governante presta perante a nação ao ser
empossado, razão maior do brutal acúmulo de processos
nesta Egrégia Corte.
Resulta disso a síndrome do reformismo
que há anos tomou conta do país. Invocam-se os mais
diversos argumentos contábeis e financeiros para
justificar supressão de direitos (inclusive direitos
adquiridos), violação de cláusulas pétreas ou mesmo
inconstitucionalidades explícitas.
Os interesses da banca internacional são
inquestionáveis, invioláveis, cumpridos algumas vezes
com rigor acima do exigido. Devemos ser igualmente
exigentes em relação à Constituição - e particularmente
aos direitos sociais nela consagrados.
É o caso, por exemplo, do salário mínimo.
Há muito que é inconstitucional, já que não preenche os
requisitos estabelecidos no item IV, do artigo 7° de
nossa Carta Magna.
Diz esse artigo que:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
(...) salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada sua vinculação para qualquer fim (...)
Esta é a determinação estabelecida pelo
constituinte de 88 e jamais cumprida. O salário mínimo
deve prover as "necessidades vitais básicas" do
trabalhador e de sua família naqueles quesitos
relacionados pelo legislador. E, no entanto, não provê.
É insuficiente até para atender a um só
indivíduo (que dirá uma família!) num único quesito que
se queira pinçar isoladamente do texto: moradia,
alimentação, saúde etc.
O salário mínimo brasileiro -
inconstitucional desde sua origem - não atende a quesito
algum estabelecido pela Constituição. Ano a ano, o que
se tem é o reajuste de uma ilegalidade o reajuste da
miséria, sob o mesmo e indefectível argumento: a
camisa-de-força do modelo econômico-financeiro.
Mas foi para mudá-lo que o povo se
manifestou maciçamente nas eleições passadas, anseio que
persiste até hoje e aguarda firmemente o seu momento.
Prezamos o superávit fiscal, mas prezamos
mais ainda o superávit social. Constatamos que, enquanto
se busca ardorosamente o primeiro, descuida-se (quando
não simplesmente se despreza) do segundo. Somos ainda
uma nação de excluídos - e nenhum país chega ao Primeiro
Mundo com sua população do lado de fora. Esta é uma
verdade inapelável e irrecorrível. Ou se ajusta a
economia a ela ou continuaremos um país desajustado.
São desafios fundamentais, que têm sido
negligenciados por sucessivas administrações. E o
resultado está expresso no aumento do desemprego, da
violência e da perda de credibilidade por parte das
instituições do Estado.
Senhoras e Senhores,
O Judiciário não é peça isolada nesse
processo, mas às vezes sua inoperância causa estragos
consideráveis. Daí a expectativa com que aguardamos a
reforma, ainda que parcial, do Judiciário, em vias de
ser aprovada pelo Senado.
Caberá ao presidente Nélson Jobim o
desafio de comandar a implantação de uma reforma que
tramita há doze anos pelo Congresso, submeteu-se às mais
diversas e legítimas pressões, mas está longe de ser a
dos nossos sonhos. Mesmo assim, traz algumas mudanças
positivas nas relações do Judiciário com a sociedade,
tornando-o mais próximo e transparente.
Destaco, como sinal deste novo momento, a
adoção do princípio do controle externo, que gerou
inicialmente incompreensões, mas que já começa a ser
melhor assimilado por setores influentes da
magistratura.
Para tanto, contribuiu decisivamente,
entre outros, o próprio ministro Nélson Jobim, cuja
experiência de homem público, com passagens marcantes
pelos três Poderes foi deputado federal, constituinte e
ministro da Justiça, deu-lhe o descortino necessário
para perceber e sustentar o alcance superior desse
princípio.
Não se trata de um instrumento contra o
Judiciário, que vise a desmerecê-lo em sua autonomia e
independência. Muito pelo contrário, trata-se de
instrumento a seu favor, capaz de preservar-lhe a boa
imagem institucional. Não abrange, evidentemente, a
independência jurisdicional dos juízes esta sim,
sagrada, intocável e inegociável.
Trata-se de instituir uma instância
supervisora, o Conselho Nacional de Justiça, capaz de
controlar atos administrativos e julgar desvios de
conduta de membros do Judiciário, que, hoje, nos termos
da Constituição, são julgados pelas cortes a que
pertencem.
Como se sabe e este é não apenas um
fundamento do Direito, mas um axioma da sabedoria
popular universal ninguém é bom juiz ou advogado em
causa própria. Exatamente porque é a instância que
administra e distribui justiça a todos os cidadãos e
Poderes da República, possuindo membros vitalícios, é
que o Judiciário precisa de alguma forma de controle
externo. Esse controle é uma via de mão dupla: garante à
sociedade uma Justiça transparente e garante à Justiça a
intocabilidade de sua imagem perante o público.
E isso, hoje em dia, é particularmente
valioso.
Sem credibilidade, as instituições do
Estado enfraquecem e perdem eficácia.
A OAB diverge de alguns pontos da
reforma. Opõe-se, por exemplo, à súmula vinculante, por
considerá-la inibidora da independência dos juízes de
primeira instância, restringindo suas prerrogativas e
obrigando-os a homologar cartorialmente sentenças
pré-estabelecidas.
Contra ela, continuaremos a nos bater no
Congresso Nacional, cenário adequado para dirimir
democraticamente conflitos.
O argumento central dos que a defendem é
que descongestionará o Judiciário, tornando-o mais ágil.
Temos certeza de que não. Para obter esse
descongestionamento, mais eficaz seria a racionalização
das codificações processuais, dotando-as de instrumentos
que permitam a solução de litígios, reduzindo, sem
prejuízo da ampla defesa, a possibilidade de eternização
das demandas judiciais, mediante recursos sucessivos,
que servem apenas para impedir a produção de justiça.
Como a administração pública é a grande
responsável pela avalanche de feitos que, por razões
várias, ingressam diariamente nos tribunais superiores,
medida desobstruidora eficiente é a que venha a tolher a
interposição de recursos pela Administração Pública,
sempre que estes implicarem rediscussão de tese já
sumulada pelo Supremo Tribunal Federal.
Grande parte dos temas inquietantes do
cotidiano brasileiro atual violência, drogas,
criminalidade urbana, rebeliões penitenciárias,
corrupção administrativa, conflitos fundiários tem,
entre os fatores que os tensionam, a inoperância do
Poder Judiciário. E essa inoperância gera impunidade,
que, por sua vez, gera ambiente propício à violência, à
corrupção, à criminalidade organizada e à deterioração
das instituições.
Quando falamos em reforma do Judiciário,
estamos tratando de algo bem mais abrangente que
mudanças pontuais no funcionamento operacional de um
Poder. Estamos falando do aperfeiçoamento do próprio
Estado democrático de Direito.
Para que a democracia ganhe efetivo
conteúdo social e deixe de ser letra morta na
Constituição, é preciso que a sociedade disponha de um
Judiciário eficiente e acessível a todas as camadas da
população.
Não é ainda o que temos. O Brasil, como
se sabe, é um dos países com maior concentração de renda
do mundo. E, desde o advento da chamada globalização
econômica, viu seus dramas sociais se agravarem. Um
desses dramas, dos mais pungentes, é a crise de justiça,
a deficiência da estrutura judiciária e a falta de
acesso do povo a seus serviços.
Daí a importância que a OAB há anos
atribui à reforma do Poder Judiciário, importância que
só recentemente passou a ser compartilhada pelo poder
político. Sem Justiça eficiente e acessível (e não a
temos), não há democracia digna desse nome.
Credite-se, a propósito, ao atual governo
- e o faço aqui na pessoa de seu ministro da Justiça,
Márcio Thomaz Bastos - o mérito de ter tido essa
percepção de urgência e relevância para essa reforma,
acelerando sua tramitação no Congresso e permitindo que,
enfim, se materialize, ainda que parcialmente.
Outro avanço que merece registro e
aplausos diz respeito ao freio de arrumação na farra dos
cursos jurídicos de má qualidade, que comprometem
estruturalmente a prestação jurisdicional do país.
O ministro da Educação, Tarso Genro,
comprometeu-se com a OAB de suspender temporariamente a
concessão de registros e estudar a possibilidade de que
nossos pareceres técnicos nessa questão sejam
vinculantes. É, sem dúvida, um grande avanço.
Os governos anteriores, é forçoso
constatar, não tiveram a mesma sensibilidade e empenho
nessas duas questões a reforma do Judiciário e o ensino
jurídico , não obstante os sistemáticos apelos nesse
sentido dirigidos pelos que atuam na cena do Direito e
pela sociedade civil organizada.
Lamentamos, apenas, que essa
sensibilidade, que louvamos, não se manifeste também em
relação a outro tema igualmente fundamental para a
criação de um ambiente de segurança jurídica no país.
Refiro-me às medidas provisórias, que continuam a ser
utilizadas sem observância ao preceito constitucional de
urgência e relevância.
Não exagero se disser que hoje nem sequer
se sabe que medidas provisórias estão em vigência. O seu
uso compulsivo e desregrado, desde sua concepção, em
1988, gerou um ambiente de promiscuidade legislativa,
lesivo não apenas à ordem constitucional e moral do
país, como também à atração de investimentos econômicos.
Sem segurança jurídica, o que há é o caos
e a volatilidade, cujos efeitos políticos, sociais e
econômicos são de todos conhecidos.
Desde a posse do atual governo, foram
editadas 88 medidas provisórias, o que dá a espantosa
média mensal de mais de cinco.
No governo passado, em igual período,
essa média ficou acima de seis, embora grande parte
delas fosse de reedições, depois proibidas por lei. Por
essa razão, a média atual é ainda mais preocupante, pois
dela não constam reedições.
Nesse quadro, medida provisória, em temas
sem urgência e relevância, é fator de insegurança
jurídica.
Reporto-me aqui ao renomado jurista
argentino Raúl Zaffaroni, que, em seu livro "Poder
Judiciário - Crise, Acertos e Desacertos", assim avalia
as conseqüências de um ambiente de insegurança jurídica:
"A uma menor segurança jurídica
corresponde um menor investimento produtivo e um maior
investimento especulativo, ou garantias de maiores
rendas, compensatórias da insegurança.
Isto não é compensado com mecanismos
extrajudiciais de solução de conflitos quando o seu
protagonista pode ser o próprio Estado."
Portanto, no que diz respeito à atração
de investimentos econômicos, o chamado dever de casa -
termo tão caro aos nossos tecnocratas - deve incluir
prioritariamente o uso restritivo das medidas
provisórias. Esse compromisso continuaremos a cobrar
deste governo assim como cobramos do governo passado e
continuaremos a cobrar de governos futuros, enquanto
essa anomalia se mantiver.
Nosso compromisso, repetimos, é com a
Constituição e a cidadania e, em sua defesa, não
hesitaremos em sustentar posições que eventualmente
contrariem a ordem política dominante. Trata-se de
atitude coerente com nossa história, de que não abrimos
mão nem mesmo nos tempos mais sombrios dos regimes
ditatoriais.
Confiando no futuro do Brasil, quero,
antes de concluir, reiterar a expectativa da advocacia
brasileira de que esta gestão que hoje se inicia,
coincidente com as iminentes mudanças trazidas pela
reforma do Judiciário, favoreça uma maior valorização
das convergências entre os atores da cena judiciária:
procuradores, magistrados e advogados.
Historicamente, temos a tendência de
valorizar as divergências, deixando de perceber e
explorar as amplas convergências já conquistadas. É por
meio delas que poderemos construir um ambiente jurídico
mais justo e equilibrado para nosso país, nos termos da
clássica sentença de São Bernardino de Siena, segundo o
qual "a Justiça é a constância de uma perpétua vontade".
De nossa parte, seremos constantes e
determinados na busca desse ideal.
Muito obrigado.”
......................................
Reforma do Judiciário aos poucos vai saindo do
papel
Abril/2004
Aos poucos, a Reforma do Judiciário está saindo
do papel. A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado aprovou cerca de 47 propostas
(118 outras continuam sendo analisadas), entre as quais
a que extingue os tribunais de alçada (a grande maioria
já havia sido absorvida pelos TJs após a Constituição
de 1988); a que proíbe que ex-juízes possam advogar até
três anos após a aposentadoria; a que concede ao
Ministério Público os mesmos benefícios da
Magistratura; a que transfere para o STJ os crimes
contra direitos humanos; e a que exige a presença do
procurador-geral da República em todas as ações do
STF. A proposta de autonomia orçamentária e
administrativa para as procuradorias estaduais,
entretanto, não passou. Pontos polêmicos, como a adoção
da súmula vinculante para o STF e o controle externo do
Judiciário, que tem o governo como grande defensor,
devem levar as discussões para a pauta por muito tempo.
O parecer da comissão já havia sido votado há dois
anos, mas a falta de acordo entre governo e oposição
impediu que a reforma fosse examinada pelo Senado. A
primeira proposta de Reforma do Judiciário foi
apresentada à Câmara em 1992 e ficou dez anos em
discussão.
__________________________
Tribunais de Alçada deixam de existir - Ex-juízes
não podem advogar por três anos – Ministério Público
passa a ter mesmos benefícios dos magistrados - Crimes
contra direitos humanos transferidos para o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) – Procuradores estaduais
sem autonomia orçamentária - Procurador-geral da República
em todas as ações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Acordos e divergências
Camila Kaseker
Os destaques acima são os
principais entre os 47 da Reforma do Judiciário já
aprovados, em votação simbólica, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Continua a discussão dos outros 118 pontos do relatório
do senador José Jorge (PFL-PE) sobre a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) nº 29/2000.
Questões polêmicas como o
controle externo e a súmula vinculante para o STF devem
manter a reforma em pauta por muito tempo. Os
presidentes dos tribunais superiores — Maurício Corrêa
(STF), Nilson Naves (STJ), Francisco Fausto (Tribunal
Superior do Trabalho) e José Julio Pedrosa (Superior
Tribunal Militar) — reunidos com o presidente do
Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), fizeram coro
de repúdio à proposta de criação do Conselho
Nacional de Justiça, que teria nove membros do Judiciário,
dois da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dois do
Ministério Público e dois cidadãos comuns indicados
pelo Parlamento, e que está em análise na CCJ. Eles
pediram, ainda, que a súmula vinculante (que obriga juízes
de primeiro grau a seguir decisões dos tribunais
superiores em casos semelhantes) seja adotada também
pelo STJ e pelo TST, e não apenas pelo STF.
O governo, no entanto, não abre
mão do controle externo e discute apenas o poder do
conselho para determinar ou não a perda de cargos, como
foi proposto. O presidente do Conselho Federal da OAB,
Roberto Busato, e os futuros do STJ, Edson Vidigal, e do
STF, Nelson Jobim, ponderam que a composição mista do
conselho não fere a independência da Justiça, o que
reforça a posição governista. A queda de braço pela
súmula vinculante é ainda maior, pois nem o PT
conseguiu chegar a um consenso. O senador Aloizio
Marcadante (PT-SP), líder do governo no Senado e da CCJ,
defende a súmula vinculante para o STF; o relator José
Jorge acrescentou à PEC a adoção da súmula
impeditiva de recursos para o STJ e para o TST. Neste
caso, se as decisões de primeira instância fossem
iguais às dos tribunais superiores, não poderia haver
recursos. Esta proposta, e a de proibir a nomeação de
parentes, terão de voltar à Câmara Federal, já que não
estavam no texto encaminhado pelos deputados.
Um acordo entre o senador
Mercadante, o ministro do Trabalho (Ricardo Berzoini) e
o TST determinou que as reformas da Justiça do
Trabalho, que teria competência ampliada, serão
analisadas somente após as discussões sobre a reforma
sindical, que devem começar este mês, e a trabalhista,
com previsão otimista de envio ao Congresso em abril de
2005. Enquanto alguns analistas vêem a medida como um
“esvaziamento” da reforma, outros comemoram a aprovação
pela CCJ de um terço dos destaques. A extinção dos últimos
Tribunais de Alçada de São Paulo e do Paraná (a
grande maioria já havia sido absorvida pelos Tribunais
de Justiça após a Constituição de 1988) é
considerada um avanço capaz de gerar economia e rapidez
nas decisões. Magistrados e representantes do MP, que
passam a ter os mesmos benefícios (promoção e
vencimentos), quando aposentados ou exonerados, terão
de esperar três anos para advogar, o que garantiria a
isenção.
A chamada “federalização”
dos crimes contra direitos humanos, que permitirá ao
procurador-geral da República transferi-los das instâncias
inferiores para o STJ, foi aprovada na comissão apesar
do argumento de que “pode enfraquecer” a Justiça
estadual. Outra recomendação é a que prevê que todas
as ações em julgamento no STF deverão contar com a
presença do procurador-geral da República ou de seus
representantes. A proposta de criação de autonomia orçamentária
e administrativa para as procuradorias estaduais não
passou, apesar de alguns senadores afirmarem que a
dependência dos governos estaduais é prejudicial.
Há dois anos o parecer do
relator da CCJ já havia sido votado, mas a falta de
acordo entre governo e oposição, cujos partidos hoje
estão em situação inversa, não permitiu que a
reforma fosse examinada pelo plenário do Senado e os
trabalhos voltaram à estaca zero. A primeira proposta
de reforma do Judiciário foi apresentada à Câmara em
1992 e ficou dez anos em discussão até a aprovação
pelos deputados e o envio aos senadores.
(Extraído da página: http://www.tribunadodireito.com.br/2004/abril/abril_35.htm)
.........................................
"Compromisso
primeiro da Justiça é com a paz"
05/04/2004
O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Edson Vidigal, disse nessia dia 5 de
abril, ao ser empossado no cargo, em Brasília, que
"o compromisso da Justiça num Estado de Direito
Democrático é com a Paz".
A seguir a íntegra do discurso do presidente do STJ,
ministro Edson Vidigal.
"Saibam todos que a Paz é boa.
Todo dia nos envolvemos tanto em tantos conflitos –
pessoais, corporativos, políticos, religiosos,
existenciais, que nem nos damos conta da importância e
da necessidade de se viver em Paz.
Pois saibam que o compromisso primeiro da Justiça num
Estado de Direito Democrático é com a Paz.
Só em Paz estaremos melhor. O País em Paz, a cidade em
Paz, o bairro em Paz, os vizinhos em Paz, a família em
Paz, o amor em Paz. A Justiça é um instrumento
realizador da Paz.
Da Paz social.
Diante de qualquer conflito, é do nosso dever buscar
antes a conciliação. Estimular e apoiar as soluções
alternativas para a resolução dos conflitos. Esta
sempre foi a função do Juiz desde o Velho Testamento
à nossa atual Constituição da República. Abortar
conflitos. Trabalhar para evitá-los.
Pois como cantam os garotos do Rappa, "paz sem voz
não é paz, é medo".
A beligerância, a agressão, a contumélia, entre nós,
Advogados, Ministério Público, Juízes e demais
autoridades dos Três Poderes, - não ajudam em nada. Só
servem para tirar o sossego da República. Não estando
em Paz, não fazemos o melhor do que podemos fazer para
o bem da Nação.
Os Poderes da União, Executivo, Legislativo e Judiciário
são independentes e harmônicos entre si, manda a
Constituição da República. E estamos, cada um de nós,
em sua jurisdição, sempre a bradar pela independência,
não nos importando muito com a harmonia.
Harmonia quer dizer proporção, ordem, simetria.
Harmonia é acordo, é conformidade. Harmonia é equilíbrio,
é sinônimo de Paz. Desde os gregos antigos aos novos
baianos, harmonia quer dizer sincronia, adaptação de
um poema a uma melodia. ( "Acabou chorare / faz
zum-zum pra eu ver...")
Assim, nós da vida pública, nos Três Poderes, temos
de nos comportar com a consciência de que somos
indissociáveis parceiros e que só podemos fazer o
melhor para todos neste País se nos unirmos, nos
preservando juntos com o mesmo ideal democrático de
Justiça Social, declarando e entregando, em cada
demanda, a cada pessoa o que é do seu direito, segundo
uma igualdade.
Dizer a Lei e declarar o direito, em tempo, para que a
pessoa não morra sem usufruí-lo; acabar com a
morosidade injustificável por conta da qual se mantém
o ganha-mas-não-leva, onde o Estado, procrastina para não
pagar, de pronto, o que deve ao cidadão;
descongestionar o tráfego em todo o Poder Judiciário
no qual se têm milhões de processos e apenas uns
poucos milhares de causas; desburocratizar os Fóruns,
os Juízos e os Tribunais para que os Advogados, Ministério
Público e Juízes trabalhem com mais agilidade e
absoluta transparência; ampliar, no mínimo, para mais
quatro mil as Varas Federais e assim tornar
verdadeiramente efetivo o serviço da Justiça a todo o
Povo, através da presença do Governo do Brasil nos
mais distantes e desprotegidos rincões de todos os
Estados; entregar à cidadania e aos Advogados, ao
Ministério Público e aos Juízes, Leis mais justas no
lugar das Leis arcaicas, que engessam muito e provocam o
atraso e que ensejam decisões, que embora legais são
causadoras de injustiças (como disse Roscoe Pound,
professor em Harvard, "as leis devem ser estáveis
mas não podem ficar paradas na rigidez do tempo");
atrair para a função de Juiz os verdadeiramente
vocacionados mediante seleção mais objetiva pela
futura Escola Nacional Superior da Magistratura, que
trabalhará também reciclando todos nós, inclusive
Ministros, por que não ? Instituir-se um título de dívida
pública para quando o poder público for condenado em
juízo, acabando, assim, com o sistema de precatórios,
que tripudia sobre o direito das pessoas, sonegando-os
em sua excessiva morosidade, afora o que tem gerado de
corrupção; investir forte na cidadania, de modo a que
as pessoas mais distantes, em seus subúrbios, grotões,
favelas, sejam tocadas pelo evangelho redentor da
democracia; isso tudo ainda é pouco perto do muito que
precisa ser feito. Isto é apenas uma pequena parcela
dos desafios que vamos ter de encarar, suportar e
vencer.
Vamos precisar de mais horas de trabalho, de recrutar
voluntários, de trazer mais forças talentosas – a
começar pelos Advogados de todo o Brasil. Queremos
ouvi-los e com suas forças somar esforços. É com eles
que tudo começa e é com eles, representando as partes
da demanda, que tudo termina. É inestimável o serviço
que os Advogados prestam à realização da Justiça. É
também com o Conselho Federal da OAB e demais
seccionais, com os sindicatos de advogados e demais
entidades representativas que queremos trabalhar.
Igualmente, com atenções especiais, vamos nos voltar
ouvindo e apoiando os nossos Juízes e Desembargadores
da Justiça dos Estados. É uma Magistratura, em sua
maioria, sofrida, mal compreendida, em muitos casos até
esquecida no interior do mato, no Brasil mais anônimo,
entregue ao sacerdócio difícil de realizar a Justiça.
Queremos construir uma parceria, dentre outras, com a
Associação dos Magistrados do Brasil, com o Colégio
de Presidentes de Tribunais de Justiça, com o Colégio
de Corregedores Estaduais, dentre outros.
Vamos ampliar as forças da nossa união. Através do
Conselho da Justiça Federal, que também vou presidir,
vamos ouvir mais e apoiar mais o trabalho dos nossos Juízes
nas bases, no primeiro grau e também nos Tribunais
Regionais Federais.
Nada de confrontações.
Temos de nos submeter à sensatez, ao bom senso. Quem
serve ao Estado serve ao público em geral. Quem, no
serviço público, se deixa levar por suas birras, suas
idiossincrasias, seu descontrole emocional, compromete
com seu mau humor toda corrente de poder em derredor, em
prejuízo do bom senso que deve nortear sempre as decisões
de Estado. Entre nós todos há que imperar sempre a
harmonia, a coesão.
Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo
de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso,
também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos
estar fortes em nossa união. Estendo as mãos em apelo
aos nossos funcionários, todos eles servidores públicos
tanto quanto nós Ministros, para que nessa união
possamos fazer mais pelo Poder Judiciário, pela afirmação
da democracia no Brasil.
O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são
empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro
que paga o salário do Presidente da República e dos
seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos
Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário
de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor
mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de
um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos
empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga
impostos. Somos empregados do Povo brasileiro.
Confio no bom senso e espírito público das nossas
lideranças políticas, corporativas e sindicais.
Juntos, vamos fazer muito. Separados, não nos
entendendo, vamos chegar ao final do tempo sem ter
conseguido fazer nada.
Se não formos capazes de nos manter unidos na busca de
resultados maiores, em favor da democracia, por
conseguinte, de todo o Povo brasileiro; se nos
dividirmos e, nos agredindo uns aos outros, deixarmos
que a raiva gaste as nossas energias positivas, nos
induzindo a reações emocionais, o tempo vai dizer que
fomos tolos, patetas, arrogantes, burros.
Nada de na lei ou na marra. Na democracia, tem que ser
na lei ou na lei.
A insensatez belicosa de tantos homens de Estado pelo
mundo afora não condiz com os avanços da humanidade no
estágio civilizatório a que chegamos. Essa febre de
intolerância que acomete alguns países, em prejuízo
da Paz no mundo, nunca vai nos contaminar.
Já não somos mais o País de Macunaíma, o herói sem
caráter. Nem o Brasil do Jeca Tatu, o coitado, sem ambições
nem horizontes.
Devemos nos conformar com o atraso só porque os
problemas que nos aperreiam parecem enormes, incontáveis,
insolúveis?
Ora, se não queremos viver em atraso, se queremos viver
num País em Paz Social, em prosperidade econômica, não
devemos nos intimidar com a grandiloqüência com que
falam dos nossos problemas. Os desafios não existem
para nos paralisar. Os desafios são importantes
exatamente para que nos mostremos capazes de vencê-los.
Progrediremos, se prosseguirmos. Na ordem e na Paz.
Somos hoje o Brasil que tem muito do que se orgulhar, em
potencialidades e conquistas. Já enxotamos o arbítrio
para bem longe e estamos construindo uma das maiores
democracias do mundo.
Somos uma República pacifista, comprometida com os
direitos humanos, com a autodeterminação dos povos,
com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de
quaisquer outras formas de discriminação social,
religiosa ou política.
Por isso, pessoas vindas das legiões dos excluídos,
dos grotões da pobreza mais distante, já conseguem
disputar as oportunidades que por muito tempo só se
deferiam aos mais bem nascidos. Filhas e filhos do
Brasil comum, do Brasil mais brasileiro, estão chegando
aos altiplanos, nas universidades, nas empresas, na vida
pública.
Quando nasci, há 59 anos, a expectativa de vida no
Brasil era de menos de 50 anos. Portanto, eu já deveria
estar morto. Mas agora a expectativa de vida é de mais
de 70 anos. Ou seja, vou poder sair daqui a 11 anos, na
"expulsória".
Quando cheguei ao Tribunal Federal de Recursos, em 1987,
aos 43 anos de idade, éramos 140 milhões. As mulheres
já somavam 77 milhões e não havia nenhuma Ministra no
Tribunal. Hoje, elas somam 88 milhões, portanto mais da
metade da população. A grande maioria está nas
faculdades de direito. Neste Superior Tribunal de Justiça,
dentre os 33 que somos, elas são apenas quatro.
Melhorou pouco, mas melhorou. Vai melhorar mais.
Num dia desses, li no Talmud que um cão vivo ainda é
melhor que um leão morto. Então, nada de olhar para trás.
Corremos o risco de nos transformar em estátuas de sal.
Seguir em frente, disposição sem medidas, fronte
erguida, numa união nacional consciente, determinada.
Vamos vencer a depressão, a incerteza, a insegurança,
o desalento.
O Brasil, como diz o Presidente Sarney, é muito maior
que todos os seus problemas. E o Povo brasileiro é
grande, já provou nos mais difíceis momentos da nossa
história o quanto é destemido. E vencedor.
É verdade que ainda temos algumas debilidades
estruturais para resolver, a começar pela definição
de direitos e obrigações de poderes entre a União, os
Estados e os Municípios. E também na maior nitidez do
papel dos poderes, em nível federal. Precisamos cuidar
disso, o quanto antes. Mais desatenção pode resultar
em incertezas convincentes quanto aos rumos da nossa
estabilidade institucional. Portanto, em prejuízo da
paz social.
Deixar para amanhã o que se pode fazer hoje não é
comigo. O Brasil tem pressa, o Povo brasileiro quer os
seus direitos para ontem. Fiquemos mais atentos ao lema
do nosso símbolo maior da República – Ordem e
Progresso.
A cultura do adiamento conspira contra os avanços do País.
Vamos derrotá-la trabalhando juntos, com agilidade e
transparência.
É nossa função no Poder Judiciário, interpretando a
Constituição da República e suas Leis, declarar os
direitos das pessoas, impor limites ao arbítrio, conter
as violências, reprimir a injustiça racial, a injustiça
do preconceito.
Neste País todos são iguais perante a lei e quem ainda
imagina que não o é, acorde. A democracia não tolera
a impunidade. Com o Judiciário que o Brasil quer, e que
vamos ter, - todos, todos, vão estar, sim, iguais
perante a lei.
Acredito que juntos podemos erguer uma ponte indestrutível
sobre o abismo social e econômico, que nos faz sentir
acuados. Uma ponte concretada na fé e na determinação
de todos os brasileiros. Feita a travessia, chegaremos
aos níveis de desenvolvimento do primeiro mundo e assim
nossa sociedade e o Estado poderão contemplar o nosso
Povo – com mais justiça e paz. E mais saúde e
emprego, educação, segurança, justiça e paz.
Agora, peço desculpas e um pouco mais da atenção
geral. É que cabe aqui lembrar o Eclesiastes, 26, 2/4.
"Feliz o homem que tem uma boa mulher, pois se
duplicará o número de seus anos. A mulher forte faz a
alegria do seu marido, derramará Paz nos anos de sua
vida. É um bom quinhão uma mulher bondosa; no quinhão
daqueles que temem a Deus, ela será dada a um homem por
suas boas ações. Rico ou pobre, (o seu marido) tem o
coração satisfeito. E o seu rosto reflete alegria o
tempo inteiro".
Eurídice, minha mulher, minha companheira, minha amiga,
isto aqui só tem a ver com você. Eu sei que você sabe
que serão agora mais dois anos de novas lutas juntos.
Um dia vamos sumir para estarmos a sós e mais juntos.
Com muito amor e em grande Paz.
Oportuna também esta mensagem, pública e especial, aos
demais familiares, filhos, irmãos, irmãs, tios, tias,
sobrinhos, parentes em geral, aderentes e amigos íntimos.
Vocês vão sofrer todo tipo de assédio, dos mais
charmosos aos mais grosseiros. Não esqueçam que os
agrados, os gracejos, não serão nestes dois anos por
causa de vocês.
Serão anzóis que, perversamente, se lançarão para
que, sendo vocês reféns, de alguma maneira, possam os
demônios da corrupção, do tráfico de influências,
do fascismo ou apenas os invejosos a serviço do mal,
chegarem a mim, tentando me fragilizar como já tentaram
em outras vezes e não conseguiram e, garanto, jamais irão
conseguir.
Recomendo a vocês todos, meus familiares, parentes,
aderentes, amigos íntimos, que leiam todo dia no
Evangelho de Mateus (4, 1/11) a grande lição do Cristo
sobre a firmeza de caráter em que se ensina como reagir
às tentações dos demônios, mesmo quando se tem fome
e sede no deserto.
Como dizia o poeta, "prá mim basta um dia, não
mais que um dia". Ora, se o que vamos ter serão
dois anos pela frente por que então não desatar os
sonhos e, sonhando acordados, realizá-los plenamente,
espantando fantasmas e sem fantasias ?
Se me deixarem solto, se não me faltar o apoio de
todos, dos meus colegas Ministras e Ministros, dos
nossos funcionários, dos líderes no Executivo e no
Legislativo, dos Advogados, dos Magistrados Estaduais e
Federais, do Ministério Público; se não me faltarem
esses apoios, vai dar, sim, para se fazer, aqui, vinte
anos em dois.
"Mesmo miseráveis os poetas / os seus versos serão
bons (...) Os poetas, como os cegos, sabem ver na
escuridão". Nunca vou me separar da poesia. Nem
parar de sonhar acordado. Os que sonham insones, dizia
T.E. Lawrence, são os mais capazes porque sonhando
acordados são os únicos que podem realizar o que
sonham.
Os avanços do Brasil, prova a história, se fizeram com
sonhadores que sonharam de pé, despertados, insones.
"Para a conquista, a audácia, ainda a audácia,
sempre a audácia". Disse Danton, ao final do seu
famoso discurso, na Convenção Revolucionária
Francesa, em 2 de setembro de 1792. Para reformar,
modernizar e tornar mais ágil e transparente a nossa
Justiça é preciso audácia. Ainda a audácia, muita
audácia.
Isso tudo sem perder de vista a advertência de
Shakespeare – "Se não queres ser vítima da calúnia,
não digas nada, não faças nada, sejas absolutamente
nada". É o risco que se corre na vida pública
quando se quer fazer as coisas bem feitas, bem longe da
mediocridade. Como no poema de Gullar, um pouco acima do
chão, em luta corporal contra a decadência do mundo.
Acredito é em - "é para fazer",
"podemos fazer", "vamos fazer".
Entendo que o presidente do Tribunal é a soma de sua
composição. Ele pode ter suas idéias pessoais, mas
estas jamais podem divergir ou contradizer o pensamento
da Corte.
Sua tarefa principal é o dever e o zelo pelo
cumprimento de nossos deveres para com a sociedade.
Terei presente no exercício do meu mandato que eu sou a
unidade do STJ, que me escolheu, unânime, para esta
honrosa missão. Dever e responsabilidade – palavras e
ações que estarão juntas na consciência do
presidente, expressão da Corte.
Senhoras, Senhores:
Assim que fui eleito para enfrentar e vencer este novo
desafio, perguntaram-me como foi para chegar até aqui.
Respondi que quando eu era menino me disseram que Deus
havia dito – "faz por ti, que eu te
ajudarei". E, assim, nunca deixei de fazer bem a
minha parte para, então, sempre merecer a ajuda de
Deus.
Comecei falando de Paz.
Agora, aproveitando o ensejo, peço encarecidamente aos
frustrados, aos invejosos, aos mal amados de todo o País,
aos corvos de todos os matizes, que – pelo amor de
Deus – me deixem laborar em Paz. Eu quero trabalhar,
fazer bem o meu serviço. Os sentimentos negativos, de
frustrações desenfreadas, não constroem. Não há
quem não precise de Paz para trabalhar.
Muito obrigado a todas e a todos por terem vindo. Minha
origem é a estrada, meu destino é o futuro. Vamos
continuar seguindo juntos. Temos promessas a cumprir.
Até daqui a dois anos. E muito obrigado, outra
vez."
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OAB
anuncia medida contra a má-qualidade de cursos
14/02/2004
FÁTIMA ALMEIDA (Gazeta de Alagoas)
A decisão do Ministério da Educação, de suspender
por seis meses a autorização para abertura de novos
cursos de Direito no País, agradou ao presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL),
Marcos Mello, que prepara também outros critérios de
combate à má-qualidade de ensino vigente em boa parte
dos cursos existentes. Segundo ele, o exame da Ordem
(requisito para o exercício da profissão) será muito
mais rigoroso, funcionando como um filtro para
profissionais que saem da universidade despreparados.
“Acho que o exame da Ordem tem sido feito com benevolência
e é preciso que ele realmente avalie a capacidade do
pretendente em exercer a advocacia, servindo como termômetro
da qualidade de ensino”, avalia Marcos Mello. Segundo
ele, ainda neste semestre (provavelmente em março),
deverá ser colocada em prática a proposta de se
realizar uma prova única, com o mesmo conteúdo e no
mesmo dia, para todas as OABs do Nordeste, como estratégia
para tornar o exame mais criterioso.
De acordo com Marcos Mello, o combate à proliferação
desordenada dos cursos de Direito em Alagoas foi um dos
pontos de sua campanha para a OAB. Para se ter uma idéia,
nos últimos quatro anos Alagoas passou de dois para
nove cursos em funcionamento.
O presidente da Ordem não arrisca uma avaliação de
qualidade caso a caso, alegando que não tem elementos,
já que apenas os dois mais antigos (Ufal e Cesmac) têm
alunos formados (os outros ainda não chegaram a essa
fase). Mas ele referenda o curso da Ufal, o único que
tem conceito “A” no MEC; reconhece o esforço que
vem sendo feito pelo Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)
do Cesmac para melhorar seu conceito; e destaca a FAL
como uma escola bem organizada. “Ainda não tenho
elementos para falar sobre os demais”, pondera.
Para Marcos Mello, o processo de concessão de
autorização vinha crescendo gradativamente, mas
disparou mesmo no último ano de governo Fernando
Henrique. Em 1960, havia no País 69 faculdades de
Direito. Em 1990, deu um salto para 400 e, no ano
passado, já eram quase 800. Dos mais de 700 cursos que
conseguiram autorização do MEC, apenas 29 tiveram
aprovação da Comissão da OAB. Os demais receberam
parecer contrário porque não apresentavam condições,
mas mesmo assim foram autorizados.
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13/02/2004
MEC
suspende autorização para novos cursos de Direito
Decisão vale por 90 dias e ministério analisará todas as
denúncias de mercantilização
Brasília (Agência Folha) - O ministro da Educação, Tarso Genro,
anunciou ontem a suspensão, por 90 dias, das homologações
dos cursos de Direito em todo o país, após se reunir
com o presidente nacional da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Roberto Antonio Busato.
Tarso classificou de “grave” a situação
apresentada por Busato. Repetiu ainda que o MEC analisará
todas as denúncias de faculdades “caça-níqueis”
no país.
No mês passado, a OAB divulgou uma lista em que
recomendava apenas 60 de 215 cursos de direito
analisados. Até fevereiro deste ano, havia o registro
de 763 desses cursos no Brasil, segundo o Inep
(Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais). A avaliação da entidade foi feita com
base no cruzamento do desempenho dos alunos das instituições
no Provão e no exame da Ordem (que credencia para o
exercício da advocacia). O selo “OAB Recomenda”
provocou uma série de críticas de instituições não-incluídas
na lista.
“A sociedade sabe que é possível hoje formar
profissionais de Direito em algumas faculdades em que as
pessoas saem sem saber escrever”, afirmou Tarso,
depois da reunião. Para Busato, o ministério não
vinha analisando a necessidade social da abertura de
novas vagas. “Foi criado um curso se sobrepondo a
outro. Daí vem a mercantilização”, disse ele.
O ministério utilizará os 90 dias de suspensão para
avaliar as regras e os critérios adotados na autorização
dos cursos. Também estudará a possibilidade de
modificar os procedimentos.
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