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NOTÍCIAS


14/04/2006

Jurista Miguel Reale morre aos 95 anos em São Paulo

O jurista Miguel
Reale, 95, considerado o "pai" do novo Código Civil Brasileiro, morreu na madrugada desta sexta-feira em São Paulo após sofrer um enfarte em sua residência, na região dos Jardins, na zona sul da cidade.

Paulista de São Bento da Sapucaí (SP), Miguel Reale nasceu no dia 6 de novembro de 1910. Conhecido como o "pai" do novo Código Civil brasileiro, foi secretário de Justiça de São Paulo por duas vezes --nos anos 40 e 60-- e também reitor da USP (Universidade de São Paulo) em 1949 e 1969.

Formado em Direito pela USP, escreveu a tese Fundamentos do Direito (1940), lançando as bases de sua "Teoria Tridimensional do Direito", que se tornaria mundialmente conhecida. Atualmente, era doutor honoris causa de 15 universidades no Brasil e no exterior, onde recebeu variados prêmios e condecorações.

Reale também teve atuação destacada na área da Filosofia. Em 1954, fundou a Sociedade Interamericana de Filosofia, da qual já foi duas vezes presidente. Também presidiu, foi secretário ou relator, entre outros cargos, de diversos Congressos Internacionais de Filosofia ao redor do mundo.

Como escritor, publicou mais de 60 obras, sobre Filosofia, Filosofia Jurídica, Teoria Geral do Direito, monografias e estudos sobre Direito Público e Privado e poesia. Reale era membro da ABL (Academia Brasileira de Letras) desde janeiro de 1975, ocupando a cadeira de número 14, cujo patrono é Franklin Távora.

Miguel Reale era pai do também jurista Miguel Reale Júnior, ex-ministro do governo Fernando Henrique Cardoso.

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BIOGRAFIA

Quarto ocupante da Cadeira nº 14 DA Academia Brasileira de Letras, eleito em 16 de janeiro de 1975, na sucessão de Fernando de Azevedo e recebido em 21 de maio de 1975 pelo Acadêmico Cândido Mota Filho. Recebeu os Acadêmicos Pontes de Miranda e João de Scantimburgo.

MIGUEL REALE nasceu em  São Bento do Sapucaí, SP, em 6 de novembro de 1910. Filho do médico italiano Dr. Braz Reale e de D. Felicidade da Rosa Góes Chiarardia Reale.

Bacharel em  Direito em 1934, quando publicou seu primeiro livro, O Estado moderno. Doutor em Direito, em 1941, quando se tornou catedrático de Filosofia do  Direito, após concurso realizado em setembro de 1940.

Com sua tese Fundamentos do Direito (1940), lançou as bases de sua “Teoria Tridimensional do Direito”, que se tornaria mundialmente conhecida.

Em 1942, foi nomeado membro do  Conselho Administrativo do Estado, cargo que exerceu até 1944.

Em 1947 foi Secretário da Justiça do Estado de São Paulo, quando criou a primeira Assessoria Técnico-Legislativa do país, para racionalização dos serviços legislativos.

Em 1949, assumiu a Reitoria da Universidade de São Paulo, instalando os primeiros Institutos Oficiais de Ensino Superior no Interior do Estado, a começar pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Em 1949, fundou o Instituto Brasileiro de Filosofia, do qual é presidente. Essa entidade congrega todos os pensadores brasileiros e edita a Revista Brasileira de Filosofia, já em seu 210º fascículo trimestral, com mais de 50 anos de publicação.

Em 1951, chefiou a Delegação Brasileira junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra, fazendo prevalecer o ponto de vista do Brasil, sobre salário mínimo nas plantações, através de votação em plenário, fato raramente acontecido naquela organização.

Em 1953, publicou o seu curso de Filosofia do Direito, logo depois vertido para o italiano pelo catedrático da disciplina da Universidade de Bolonha, Prof. Luigi Bogolini, hoje na sua 20ª. edição.

Em 1954, fundou a Sociedade Interamericana de Filosofia, da qual já foi duas vezes presidente.

Em 1957, 1959 e 1961 chefiou a Delegação Brasileira aos Congressos Interamericanos de  Filosofia de Santiago do Chile, Washington e Buenos Aires, sendo eleito Vice-Presidente desses certames, assim como no realizado em Quebec, em 1967. Foi Presidente do VIII Congresso Interamericano de Filosofia, realizado em Brasília, em 1972.

Relator especial, nos XII, XIII e XIV Congressos Internacionais de Filosofia, realizados em Veneza, México e Viena, respectivamente, em 1958, 1963 e 1968. Vice-Presidente de uma das sessões plenárias do XV Congresso Internacional de Filosofia realizado na Bulgária. Conferencista especialmente convidado pelo XVI Congresso Internacional, de Düsseldorf, Alemanha, 1978, e XVIII realizado em Brighton, Inglaterra, 1988.

Em 1963 foi nomeado novamente Secretário da Justiça do  Estado de São Paulo, tendo tomado parte ativa na defesa da autonomia do Estado e do regime democrático.

Em 1969, foi nomeado pelo Presidente Arthur da  Costa e Silva para a Comissão de Alto Nível que reviu a Constituição de 1967, desse trabalho resultando, em parte, o texto da Emenda Constitucional nº 1 à  Constituição de 1967.

Colaborou, em 1972, na elaboração do Tratado e documentos relativos à criação da Itaipu Binacional, à qual deu, pela primeira vez, a estrutura de “empresa internacional”.

Supervisor da Comissão Elaboradora e Revisora do Código Civil, cujo Anteprojeto se converteu no Projeto nº. 634, depois sancionado pelo Presidente da República pela Lei nº. 10.402 de 10/01/2002.

De 1969 a 1973, Reitor novamente, da Universidade de São Paulo, onde implantou a reforma universitária e deu definitiva estrutura aos campi da Capital e do Interior, dotando-os de vários edifícios com áreas superior a 200.000m2.

Em 1974, foi nomeado pelo Presidente Emílio Garrastazu Médici para o Conselho Federal de Cultura, cargo que exerceu durante 15 anos.

Organizador e presidente do II Congresso Brasileiro de Filosofia Jurídica e Social, em São Paulo, em 1986, e dos III e IV Congressos realizados em João Pessoa, em 1988 e 1990.

Organizou e presidiu sete Congressos Brasileiros de Filosofia, com publicação dos respectivos Anais. O primeiro foi realizado, em  São Paulo, em 1950, e o VII e último, em João Pessoa, Paraíba, em 2002, sempre com representantes de todos os Estados da Federação e vários pensadores estrangeiros. Foi também de sua iniciativa o VIII Congresso Interamericano de Filosofia, que teve lugar em Brasília, em 1972.

Participou da criação do Instituto de Filosofia Brasileira, com sede em Lisboa, o qual promove o estudo do pensamento luso-brasileiro, através de Colóquios que, em Portugal, têm o nome de Tobias Barreto e, no Brasil, o de Antero de Quental. O Colóquio Tobias Barreto, realizado nas cidades do Porto e Viana do Castelo, em outubro de 1996, foi dedicado ao debate das idéias filosóficas, políticas e pedagógicas de Miguel Reale.

A partir de 1998, proferiu conferências sobre o Projeto de Código Civil no Senado Federal, no  Superior Tribunal de Justiça, na Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro e na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo e, uma vez aprovado o referido código, em dezenas de cidades do País.

O seu pensamento foi objeto de debate do I Colóquio Luso-Brasileiro de Pesquisa Filosófica, realizado no Rio de Janeiro, em 1999.

Tem realizado conferências e participado de seminários de Filosofia e de Direito em diversas cidades do País.  Colabora quinzenalmente no jornal O Estado de São Paulo, abordando questões filosóficas, jurídicas e sociais.

Atividades profissionais e empresariais

-          Advogado militante, desde 1934, com a publicação de dezenas de pareceres e razões forenses.

-          Consultor Geral da Light – Serviços de Eletricidade S.A., de 1958 a 1974.

-          Diretor de Coordenação São Paulo da Light - Serviços de Eletricidade S.A., de 1974 a 1979.

-          Consultor Jurídico da Presidência da Light - Serviços de Eletricidade S.A., posteriormente Eletropaulo – Eletricidade de  São Paulo S.A., de 1979 até a presente data.

-          Membro do Conselho de Administração da Eletropaulo – Eletricidade de  São Paulo S.A., de abril de 1981 a abril de 1985.

-          Ex-vice-presidente da Fundação Armando Álvares Penteado.

-          Presidente da Fundação Moinho Santista.

-          Membro do Conselho de Administração da Itaipu Binacional, de 1982 a 1997.

-          Ex-presidente do Conselho Deliberativo da S.A. Moinho Santista – Indústrias Gerais.

Títulos acadêmicos

-          Catedrático de  Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – 1941.

-          Professor Emérito da mesma Faculdade – 1980.

-          Doutor honoris causa da Universidade de Gênova.

-          Doutor honoris causa da Universidade de Coimbra.

-          Doutor honoris causa da Universidade de Lisboa.

-          Doutor honoris causa da Universidade Kennedy de Buenos Aires.

-          Doutor honoris causa da Universidade Federal de Pernambuco.

-          Doutor honoris causa da Pontifícia Universidade Católica de  Campinas.

-          Doutor honoris causa da Universidade Católica de Goiânia.

-          Doutor honoris causa da Universidade Federal do Paraná.

-          Doutor honoris causa da Universidade Federal de Goiás.

-          Doutor honoris causa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

-          Professor honoris causa da Universidade do Chile (Valparaiso).

-          Professor honoris causa da Universidade Federal da Paraíba.

-          Professor honoris causa  da Faculdade de Direito de Caruaru – Pernambuco.

-          Professor honoris causa  da Universidade de Lima.

-          Professor honoris causa  do Centro de Estudos Unificados de Brasília – CEUB.

Instituições a que pertence

-          Membro da Academia Brasileira de Letras (Cadeira nº. 14 – Maio de 1975).

-          Membro da Academia Paulista de Letras (Cadeira nº. 27 – Outubro de 1977).

-          Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (Cadeira Pedro Lessa).

-          Presidente do Instituto Brasileiro de Filosofia e Diretor da Revista Brasileira de Filosofia.

-          Membro do Conselho Federal de Cultura – 1974 a 1989.

-          Sócio honorário da Associação Italiana de Filosofia do Direito.

-          Sócio honorário da Sociedade Espanhola de Filosofia Social e Jurídica.

-          Sócio honorário da Sociedade Mexicana de Filosofia.

-          Sócio correspondente da Academia das Ciências do Instituto de Bolonha.

-          Sócio correspondente da Associação Argentina de Filosofia.

-          Sócio correspondente da Academia de Coimbra.

-          Conselheiro efetivo da Academia Interamericana de Direito Internacional e Comparado.

-          Sócio correspondente da Academia Nacional de Ciências de Buenos Aires.

-          Membro da Associação Internacional de Direito Comparado, com sede em Paris.

-          Membro da Academia Paulista de História.

-          Membro de Honra da  Associação Latino-americana de Estudos Germanísticos (ALEG).

-          Membro honorário da Sociedade dos Filósofos Católicos.

-          Membro titular do Instituto Latinoamericano de Derecho Del Trabajo y de la Securidad Social.

-          Membro da  Academia Interamericana de Direito Internacional e Comparado.

-          Ex-Membro do Conselho Diretor do Archiv für Rechts-und Sozialphilosophie da Alemanha Ocidental.

-          Membro do Conselho Diretor de Darshana Internacional – Moradabad (Índia).

-          Do Conselho do Internationales Jahrbuch für Interdisciplinäre Forschung – Munique – Alemanha.

-          Do Conselho Editorial dos Archives de Philosophie du Droit, Paris.

-          Membro correspondente do Instituto de  Derecho Parlamentario do Senado da República – Argentina.

-          Presidente honorário da International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy (IVR).

-          Ex-vice-presidente da mesma Associação, da qual foi Relator em vários de seus Congressos Internacionais, como os de Bruxelas,  Basiléia e México.

-          Membro da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, nomeado pelo Presidente José Sarney.

-          Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos (IBRAE).

-          Presidente da Associação Brasileira de Filosofia Social e Jurídica (BRASIUS).

-          Membro honorário do Conselho Editorial de The Journal of Value Inquiry, com sede na Pennsylvania State University.

-          Sócio correspondente da Academia de Ciências de Lisboa.

-          Presidente honorário do Instituto de Filosofia Luso-Brasileira, com sede em Lisboa.

Prêmios e condecorações

-          Grã-Cruz da Ordem do Mérito Nacional.

-          Grã-Cruz da Ordem do Rio Branco.

-          Grande Oficial da Ordem do Mérito da  República da Itália.

-          Grande Oficial da Ordem do Ipiranga, do Estado de São Paulo.

-          Grande Oficial da Ordem Oficial do Trabalho.

-          Comendador da Ordem do Mérito Naval.

-          Comendador da Ordem do Mérito da Educação Nacional.

-          Comendador da Ordem do Mérito de Brasília.

-          Ordem do Sol Nascente, do Japão, no 3º Grau.

-          Comendador da Ordem do Condor dos Andes, da Bolívia.

-          Comendador da Ordem do Mérito da Costa do Marfim.

-          Oficial da Ordem do Mérito da República da França.

-          Estrela da Solidariedade, da Itália.

-          Colar do Mérito Judiciário, conferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

-          Grande Oficial da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

-          Colar da Ordem do Mérito do Tribunal de  Contas de São Paulo.

-          Prêmio Moinho Santista em Ciências Jurídicas e  Sociais.

-          Diploma de Jubileu de Prata da Escola Superior de Guerra.

-          Diploma de Benemérito da Cultura Brasileira, conferido pelo IV Congresso Nacional de Filosofia em 1962.

-          Medalha Teixeira de Freitas, do Instituto dos Advogados Brasileiros.

-          Medalha Rui Barbosa.

-          Medalha Silvio Romero.

-          Medalha Pedro II.

-          Medalha Martin Afonso.

-          Medalha Couto de Magalhães.

-          Medalha de Professor Visitante Ilustre da Universidade Federal de Pernambuco.

-          Prêmio de Prosador do Ano (1987) conferido pelo PEN Center de São Paulo.

-          Medalha Tobias Barreto.

-          Prêmio “Guerreiro da Educação” – Professor do Ano 1998, conferido pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, em parceria com o Estado de S. Paulo.

-          Prêmio Pontes de Miranda (do Instituto dos Advogados de Brasília).

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25/02/2006


Para juízes alagoanos, STF favorece crimes hediondos


GILVAN FERREIRA (Gazeta de Alagoas)


Criado em Alagoas em 1998, com o objetivo de combater a gangue fardada, um grupo consi-derado de elite do Poder Judiciário, Ministério Pú-blico, Polícia Federal e Polícia Civil foi novamente organizado para combater as ações do crime organi-zado e enfrentar a onda de violência desencadeada nos últimos meses. A decisão de criar uma nova força-tarefa foi definida pelo pre-sidente do Tribunal de Jus-tiça, desembargador Estácio Gama, uma das vítimas da violência no Estado.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficia os acusados de crimes hediondos com a possibilidade da redução da pena, pode passar para a sociedade um sentimento de impunidade”. A observação foi feita por juízes alagoanos ao comentar a decisão do STF, por seis votos a cinco, que estende aos presos condenados por crimes hediondos (homicídio duplamente qualificado, estupros, formação de quadrilha, entre outros crimes) o direito à progressão das penas.
O juiz Hélder Loureiro, que foi responsável pela condenação da maioria dos PMs ligados à gangue fardada, defende a aplicação de penas mais rigorosas e punição para os criminosos “disfarçados de seres humanos”.


Área criminal

Na avaliação do juiz Geraldo Amorim, do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), o questionamento do juiz Hélder Loureiro mostra o sentimento dos juízes da área criminal. “Na minha avaliação, a decisão do STF vai encontrar pouca receptividade entre a população brasileira. Pode-se até criticar o sistema prisional do País, que está falido, inclusive, essa é uma das teses defendidas pelos defensores da decisão do STF, mas não sou favorável a esse abrandamento”, diz Amorim.

“Eu sou favorável ao regime fechado e defendo que o condenado cumpra sua pena integralmente. Nenhum juiz vai querer afrontar a decisão da maior Corte de Justiça do País, o STF. Temos que acolher a decisão, mas na minha avaliação pessoal, sou contra essa decisão que, no meu entendimento, favorece os autores de crimes hediondos”, afirmou Geraldo Amorim.

O juiz da Vara de Execuções Penais, Marcelo Tadeu, responsável pela garantia do cumprimento das penas dos condenados, foi um dos poucos dos 130 juízes do Tribunal de Justiça de Alagoas a defender a mudança no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
O juiz Marcelo Tadeu concordou que, em alguns casos, o criminoso não tem recuperação, mas, segundo ele, é necessário avaliar caso a caso, antes de uma decisão que beneficie os autores de crimes hediondos.

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Ministro relator: lei baixa superlotação

Os ministros do STF que votaram favoráveis à mudança no parágrafo da Lei 8.072/90 afirmaram que a mudança não vai aumentar, junto à população do País, a sensação de impunidade e também servirá para reduzir a população carcerária dos presídios brasileiros.

O ministro Marco Aurelio Mello, que foi o relator do processo, disse que somente os presos que merecessem o benefício da Lei poderiam receber a progressão da pena. O ministro Marco Aurélio lembrou que, mesmo com a mudança do parágrafo da Lei 8.072/90, as penas para crimes hediondos continuariam as mesmas.
Flexibilidade

O juiz Hélder Loureiro explicou que, na prática, com a decisão do STF, haverá uma maior dificuldade na aplicação de penas aos autores de crimes hediondos. Loureiro utilizou alguns exemplos para demonstrar o risco do crescimento da impunidade.
“Precisamos de leis mais duras. Somente quem teve uma filha ou mesmo a sua mãe estuprada pode entender a sensação mortal do bandido às soltas, gozando da nossa cara. Somente quem tem um amigo, filho ou parente drogado é quem pode saber qual o valor de um traficante batendo a sua porta para oferecer droga”, disse.

“Independentemente do mérito da decisão, com o qual, ao lado dos cinco ministros do STF vencidos, eu respeitosamente não concordo, traz um resultado prático relevante, considerando que o sistema de progressão de regime brasileiro permite a primeira progressão de pena com um sexto de pena cumprida e nova progressão com um sexto do que falta e não do total da pena”, analisa o juiz, destacando, ainda, que o resultado é que, por exemplo, um indivíduo condenado à pena mínima por tráfico de entorpecentes (três anos), não ficará preso nem durante um ano.

“Para dar outro exemplo, um indivíduo que estupra uma menina de dois anos de idade, resultando em lesões corporais de natureza grave, se condenado à pena de 15 anos, já considerando o aumento da metade da pena pelo fato da menor ter 14 anos, não ficará nem cinco anos preso. Essa decisão do Supremo pode valorizar a impunidade no Brasil”, afirmou o juiz Helder Loureiro.




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29/01/2006


Justiça cria força-tarefa contra violência em Alagoas

GILVAN FERREIRA (Gazeta de Alagoas)

Bahia, Sergipe, Ceará e Alagoas são os Estados que apresentaram os melhores índices de aprovação na primeira edição de 2005 do Exame de Ordem, realizado em março pelas Seccionais nordestinas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apontar os bacharéis em Direito que estão ou não aptos a exercer a profissão de advogado. O líder é a Bahia: 62,81% aprovados.  Alagoas ficou com o quarto melhor resultado no Nordeste, com 48,03% de aprovação entre os bacharéis.

Criado em Alagoas em 1998, com o objetivo de combater a gangue fardada, um grupo considerado de elite do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e Polícia Civil foi novamente organizado para fazer frente às ações do crime organizado e enfrentar a onda de violência desencadeada nos últimos quatro meses. A decisão de criar uma nova força-tarefa foi definida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Estácio Gama, uma das vítimas da violência no Estado.

 – ele próprio vítima da violência no Estado, com o assalto à sua casa de praia em Paripueira, na última terça-feira. O desembargador e um de seus netos, de 16 anos, ficaram sob a mira das armas de quatro assaltantes, que levaram dinheiro e objetos de valor.


O episódio provocou a queda de parte da cúpula da segurança pública do Estado. Orientado pelo governador Ronaldo Lessa (PDT), o vice-governador Luis Abílio (PDT), no exercício do cargo do titular, demitiu o secretário de Defesa Social, Paschoal Savastano, e o comandante da Polícia Militar, coronel Edmilson Cavalcante, que foram substituídos pelos coronéis Ronaldo dos Santos (SDS) e Acírio Nascimento (PM). A ação contra o presidente do TJ também provocou uma forte reação do procurador-geral de Justiça, Coaracy da Fonseca, que sugeriu uma intervenção federal no Estado, que foi rechaçada por Luis Abílio.

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Estácio avisa: "Combate é para valer"

Ao expor as ações da força-tarefa – que já começa trabalhar a partir de amanhã – o presidente do TJ, desembargador Estácio Gama, deixou claro que os integrantes do grupo vão agir em todas as frentes e investigar todas as denúncias, mesmo que envolvam nomes dos três Poderes.

“Não queremos saber se esses grupos criminosos têm cobertura de magistrados, de políticos, de quem quer que seja. Atingiremos a delinqüência, venha de onde vier, patrocinada por quem quer que seja”, avisou Gama.

Para mostrar que o combate ao crime organizado será imediato, Estácio Gama nomeou os cinco magistrados que vão comandar a força-tarefa: os juízes auxiliares da presidência do TJ, Geraldo Cavalcanti Amorim e Diógenes Tenório; e os juízes Rodolpho Osório Gatto Hermann (do Pilar), Maurício Breda (de Penedo) e José Braga Neto, da 9ª Vara de Maceió. Pela Polícia Federal irá o delegado Joacir Avelino. O procurador-geral de Justiça, Coaracy da Fonseca, e o secretário de Defesa Social, coronel Ronaldo dos Santos, devem anunciar amanhã dois promotores e dois delegados da Polícia Civil que vão compor a força-tarefa. A OAB também deve indicar um advogado para auxiliar nos trabalhos da força-tarefa.|GF
 
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TJ deve decidir medidas para agilizar força-tarefa

Para auxiliar o trabalho da força-tarefa de combate ao crime, os onze desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça votam, na próxima terça-feira, uma série de mudanças para adaptar e assegurar medidas jurídicas. Uma das medidas será a possibilidade de pedidos de prisão e mandados de busca e apreensão sejam decididos pelos cinco juízes do grupo de combate ao crime organizado. Isso dará mais agilidade e garantirá mais sigilo nas ações.

PAULÃO QUER BARENCO

O deputado Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa (ALE), defendeu a implantação da força-tarefa, que, segundo ele, já deveria ter sido organizada “há muito tempo”.

Segundo Paulão, o Poder Judiciário vinha se negando a participar do Gabinete Integrado de Combate ao Crime, que foi criado pelo governo federal para unir os vários setores da área de segurança pública.

“O Judiciário já deveria ter criado esse grupo há muito tempo. Infelizmente, foi necessário acontecer um fato tão grave como a invasão da casa do presidente da maior corte de Justiça do Estado para se implantarem ações de combate à violência e ao crime organizado”, disse.

Paulão criticou as substituições na área de segurança pública e sugeriu novas mudanças no setor. “Se eu fosse governador do Estado, eu nomearia o delegado Marcílio Barenco para assumir a Secretaria de Defesa Social ou a direção-geral da Polícia Civil. O governador devia mudar tudo, e ao meu ver, o delegado Barenco tem o perfil ideal para assumir o comando da segurança pública de Alagoas: não é ligado a grupos políticos, já mostrou coragem, determinação e competência funcional, e, além disso, tem muita experiência técnica”, defendeu Paulão.

O delegado Marcílio Barenco disse que preferia não comentar a sugestão do deputado Paulão. “Eu agradeço ao deputado Paulão, mas prefiro não comentar esse assunto, que é de competência do governador Ronaldo Lessa”, disse Barenco. GF

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Sem interferência política e sem direcionar investigações

O grupo criado pelo presidente do Tribunal de Justiça terá acesso ao um banco de dados com informações sobre ações de quadrilhas, suspeitos de participação em crimes de pistolagem e dados sobre investigações da Polícia Federal em Alagoas.

A força-tarefa deve retomar as investigações de casos considerados insoluvéis, como ações da gangue fardada, assassinatos provocados pela chamada “guerra de policiais civis”, os casos Fernando Fidélis e Cícero Belém.

Os juízes, promotores e delegados das polícias Federal e Civil receberão a garantia que não sofrerão pressões para “direcionar investigações”, ameaças ao trabalho do grupo ou interferência política.

A idéia do presidente do Tribunal de Justiça é evitar qualquer tipo de ingerência, como as que ocorreram nas investigações dos assassinatos do fazendeiro Fernando Fidélis e do pistoleiro Cícero Belém – segundo os promotores dos dois casos, ambos foram vítimas do crime organizado. Para o delegado Marcílio Barenco, o crime organizado se caracteriza por ações coordenadas, que, geralmente, envolvem o poder político e econômico, que mantém um “braço armado” para executar as ações.

“O crime organizado age em ações coordenadas, que são definidas pelos seus líderes, geralmente pessoas com poder. Eles mantêm um braço armado, que é a última etapa da organização criminosa. Esse último grupo não atua sem uma ordem, sem uma autorização do poder central”, define Marcílio Barenco.



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26/05/2005


Alagoas é 4º no Nordeste em aprovação no exame da Ordem


Bahia, Sergipe, Ceará e Alagoas são os Estados que apresentaram os melhores índices de aprovação na primeira edição de 2005 do Exame de Ordem, realizado em março deste ano pelas Seccionais nordestinas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apontar os bacharéis em Direito que estão ou não aptos a exercer a profissão de advogado. A Bahia se destacou ao registrar a melhor colocação entre os Estados nordestinos, com 62,81% de aprovação entre os bacharéis de Direito que fizeram as provas. Em segundo lugar aparece Sergipe, com um percentual de aprovação de 52,69%. Com o terceiro maior número de aprovados, figura o Estado do Ceará, com 48,58% de êxito nas provas. Alagoas ficou com o quarto melhor resultado no Nordeste, com 48,03% de aprovação entre os bacharéis. Os dados foram divulgados pela Vunesp, empresa vinculada à Universidade Estadual de São Paulo, responsável pela elaboração e correção das provas. O exame, este ano, foi realizado de forma unificada, na data e em seu conteúdo, em todo o Nordeste.

O presidente da Seccional da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade, afirmou que o índice de aprovação no Estado caiu um pouco em relação a anos anteriores, mas ainda se destacou na comparação com a média de aprovação no resto do País, de apenas 30%. “Isso demonstra que a qualidade do ensino jurídico em Sergipe continua acima da média”, afirmou Henri Clay.

Já o presidente da OAB de Pernambuco, Júlio Alcino de Oliveira, criticou a atitude do governo federal, que vem autorizando a abertura de novos cursos, sem levar em consideração os pareceres da OAB, que, na maioria das vezes, são contrários ao funcionamento de novos cursos sem a qualidade necessária.

O Maranhão apresentou o quinto melhor desempenho, com 47,28% de êxito, e Pernambuco, o sexto melhor resultado, com 46,43% de aprovação. A Paraíba ficou com a sétima melhor colocação ao contabilizar um índice de aprovação de 46,43%.

Os únicos Estados nordestinos que ainda não tiveram os resultados divulgados são Piauí e Rio Grande do Norte. Isso porque, na primeira fase do exame (etapa objetiva), todos os Estados nordestinos realizaram o Exame de Ordem de forma unificada, mas em abril, quando foi aplicada a prova prático-profissional, o Piauí e o Rio Grande do Norte fizeram o Exame de Ordem de forma isolada.


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17/11/2004
Senado aprova reforma do Judiciário
da Folha Online

Depois de quase treze anos em tramitação no Congresso, o Senado aprovou no  dia 17/11/2004, em segundo turno, a reforma do Poder Judiciário. Parte do texto seguirá para promulgação, enquanto outra parte volta à Câmara, devido às alterações ocorridas no Senado.

Momentos antes da votação, líderes dos partidos fecharam acordo para que a reforma pudesse ser votada em segundo turno, já que o Senado iria encerrar apenas a votação em primeiro turno, com a análise de 165 destaques.

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), encerrou a sessão deliberativa e convocou, para cumprir exigência regimental de haver intervalo mínimo entre os dois turnos, sucessivas sessões para concluir a votação, abrindo e encerrando cada uma.

A atitude gerou críticas dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Heloísa Helena (AL), que a classificou de "desrespeito ao regimento interno e à Constituição".

Texto

Os principais pontos aprovados na reforma foram a súmula vinculante (mecanismo pelo qual os juízes das instâncias inferiores ficam, em tese, obrigados a seguir as orientações firmadas pelo STF por meio das súmulas, o que reduz o número de recursos) e a possibilidade de o Supremo poder deixar de julgar causas que só interessem às partes diretamente envolvidas, como briga entre vizinhos.

Além disso, foi aprovado também que os conflitos dos quais façam parte órgãos públicos poderão ser resolvidos por um juízo arbitral (sem a interferência da Justiça) e a quarentena, pela qual o juiz, depois de se aposentar, fica três anos impedido de advogar na esfera jurisdicional onde atuava.

A reforma cria o polêmico Conselho Nacional de Justiça, que integrará o Poder Judiciário e será responsável pelo chamado controle externo. O Ministério Público também terá um órgão semelhante: o Conselho do Ministério Público.
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Votação encerra 13 anos de tramitação da reforma do Judiciário

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a estrutura do Poder Judiciário - também chamada de reforma do Judiciário - estava no Congresso Nacional há 13 anos. Ao todo, 17 PECs tramitavam em conjunto no Senado desde o ano 2000. Além das sessões para deliberação da matéria, os senadores realizaram 14 audiências públicas para discutir o tema, com participação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de todos os demais tribunais superiores, bem como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades representativas de magistrados e do Ministério Público.

O primeiro relator da matéria foi o então presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o ex-senador Bernardo Cabral, que avocou para si o exame da proposta, considerada de extrema importância. Cabral apresentou dois pareceres favoráveis, ambos aprovados pela CCJ.

No primeiro exame pela CCJ, a proposta recebeu 106 emendas. Em Plenário, foram apresentadas outras 133 emendas. Todas foram examinadas por Cabral, mas seu esforço foi inútil: embora aprovada em primeiro turno, a proposta não foi votada em segundo turno ainda na legislatura que se encerrou em 2002. Além disso, Cabral não se reelegeu e houve uma renovação de 50% na composição do Senado.

A decisão de retornar a PEC - que tramita em conjunto com outras 17 PECs sobre o assunto - ao exame da CCJ foi anunciada pelo presidente José Sarney logo após sua posse, em fevereiro de 2003, e aprovada por unanimidade em Plenário. Na ocasião, Sarney disse que a complexidade do tema e o número expressivo de emendas já apresentadas à proposta justificavam o reexame, argumentando ainda a grande renovação da composição da Casa.

Ao se despedir do Senado, Cabral afirmou que o texto da reforma não era o ideal, mas o possível naquele momento. O senador fez um desabafo pelo esforço que já previa ter sido em vão. Para ele, "ao invés de elevar-se o percentual do debate, de forma racional, se fez o pior: ficou reduzida a zero a taxa de responsabilidade na discussão das profundas e preocupantes questões que afligem o Judiciário".

O relator final da matéria, senador José Jorge (PFL-PE), transformou as 17 PECs em outras quatro, duas delas aprovadas em segundo turno no Senado nesta quarta-feira (17): a primeira traz os pontos não alterados pelo Senado e vai à promulgação; a segunda volta à Câmara para o reexame, pelos deputados, dos pontos modificados pelos senadores.

O relator apresentou ainda duas novas PECs, que ainda não foram votadas no Senado. A primeira modifica o pagamento de precatórios, que são as dívidas da União, estados, Distrito Federal e municípios que precisam ser pagas por decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos. Essa proposta permite o parcelamento do pagamento, hoje feito de uma só vez, em até 10 anos. A outra PEC determina que uma lei instituirá juizados de instrução criminal para as infrações penais nela definidas. Para o relator, a reforma se completa com a revisão e a modernização dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, ainda por serem feitas.
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Poucos destaques foram aprovados

Apenas 13 dos 165 destaques apresentados à reforma do Judiciário foram aprovados pelo Senado, todos no dia 16 de novembro de 2004. O mais importante deles foi apresentado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) e suprimiu a proibição de que as entidades de direito público pudessem se valer do juízo arbitral, em lugar de uma decisão judicial, geralmente mais demorada. Outro destaque importante foi apresentado pela líder do PT, senadora Ideli Salvatti (SC), para incluir o Conselho Nacional de Justiça na estrutura do Poder Judiciário. O argumento é que, entre suas funções, está a de zelar pela autonomia do Poder.

O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) apresentou destaques para que questionamentos sobre leis locais e atos de governo locais sejam submetidos à avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF), evitando passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi também aprovado destaque do senador José Agripino (PFL-RN) para que o requerente de recurso especial junto ao STF demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas.

Por solicitação do senador Demostenes Torres (PFL-GO), foi ainda alterado o nome do chefe dos Ministérios Públicos estaduais, que passa a se chamar promotor-geral de Justiça. O nome anterior, procurador-geral de Justiça, gerava confusão com os procuradores federais. Todos essas alterações, assim como as mudanças na competência da Justiça do Trabalho, foram feitos na emenda constitucional que vai à promulgação. Uma única alteração foi feita na emenda que retorna à Câmara dos Deputados: destaque apresentado pelo senador Heráclito Fortes (PFL-PI) permite a interpretação de lei federal pelo STJ, por ofício ou por provocação do procurador-geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se isto for considerado de interesse público.

No dia 17 de novembro de 2004 foram realizadas outras 18 votações no Plenário do Senado, todas recusadas. Uma delas votou em bloco requerimentos para votação em separado descartados pelo relator, senador José Jorge (PFL-PE). Entre eles o requerimento de José Jorge que, recusado, retirou de seu relatório as alterações propostas para o artigo 120 da Constituição Federal, mantendo a composição atual dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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STJ aprova poder de investigação do Ministério Público

Folha Online (28/10/2004)


O Ministério Público tem poder para realizar investigações criminais, segundo decisão tomada pela Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesse dia 28 de outubro.

Entretanto, a palavra final sobre o assunto ainda deve ser dada em julgamento semelhante que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). No início de setembro, a instância máxima da Justiça brasileira interrompeu a análise do caso com o placar de 3 a 2 a favor das investigações do Ministério Público.

A tendência do STF é adotar uma solução meio-termo, admitindo certos tipos de investigação, mas impondo restrições à atual forma de atuação, considerada sem regras e limites.

Uma das possibilidades é aceitar que o Ministério Público complemente auditorias do fisco e sindicâncias de outros órgãos públicos, mas proibi-lo de realizar tarefas que seriam típicas da polícia, como tomar depoimentos de testemunhas.

Decisão do STJ

Em sua decisão, o STJ acatou recurso contra a determinação para que a 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro suspenda as apurações de irregularidades no Procon do Estado.

Essa determinação havia sido dada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o caso estava sendo investigado, paralelamente, por meio de inquérito instaurado pela Polícia Civil.

No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegou que a decisão do TJ feria a Constituição.

O entendimento da Promotoria é o de que esses dispositivos, associados à opinião de diversos juristas e a decisões prévias dos tribunais superiores, autorizam o Ministério Púbico a instaurar procedimentos cíveis ou criminais na busca de elementos que sustentem ações judiciais.

As alegações do Ministério Público do Rio não foram acolhidas pelo relator, ministro Paulo Medina. Entretanto, dos cinco integrantes da Sexta Turma, o ministro Medina foi o único que votou contra o poder do Ministério Público.

No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Medina reconhece que a Justiça brasileira ainda não sedimentou uma solução para o assunto. Ele observa, no entanto, que o texto da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não autoriza esse órgão a instaurar inquérito policial, mas somente a requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos à autoridade policial.

Contrário ao entendimento do relator, o ministro Nilson Naves argumentou que as polícias não têm direito exclusivo à investigação criminal.

Além disso, para ele, se por um lado não há texto normativo que mencione expressamente a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais, por outro não há dispositivo legal em sentido oposto. O entendimento de Naves foi seguido pelos demais juízes do tribunal.


ARTIGO

MINISTÉRIO PÚBLICO E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

José Geraldo de Souza Júnior
(Ex-Diretor da Faculdade de Direito da UnB;
Coordenador do Projeto "O Direito Achado na Rua)


Das instituições republicanas talvez tenha sido o Ministério Público a que mais se vitalizou no debate da redemocratização do País e no processo constituinte que antecedeu a Constituição de 1988.
A sua identidade institucional foi, assim, marcada pelo sentido de autonomia que a própria sociedade civil organizada lhe atribuiu, dando ao órgão de fiscalização das leis, detentor da iniciativa da ação penal e titular da ação civil pública, um papel novo que o singularizou como defensor da cidadania.
De “procurador da Coroa a procurador do povo” (Carlos Eduardo Vasconcelos, Ministério Público: De procurador da Coroa a procurador do povo ou a história de um feitiço que às vezes se vira contra o feiticeiro, in O Direito Achado na Rua, vol. 1, Introdução crítica ao Direito, José Geraldo de Sousa Junior (org.), Editora UnB, 4ª edição, Brasília, 1993), um longo percurso de aprendizado político vem conferindo ao Ministério Público, uma disposição para o exercício permanentemente ampliado de competências ou, ao menos, uma prorrogação funcional para saber extrair de seu estatuto constitucional e legal, novas virtualidades para a autogestão de suas funções institucionais.
Sem que tenha se estruturado, a exemplo de modelos europeus, como uma magistratura de instrução, o Ministério Público brasileiro, assumiu funções de investigação no âmbito criminal, as quais, na medida em que passaram a designar situações mais sensíveis em razão da natureza das violações ou da inserção social dos agentes das lesões tipificáveis, revelam lesões ao interesse social por parte de grandes fraudadores da coisa pública, colocando na defensiva interesses fortes no questionamento ao alcance das novas ações de promotores e procuradores.
É certo que há salvaguardas a considerar e que devem associar qualquer poder investigatório ao controle de legalidade. Como lembra a Associação Juízes para a Democracia, que apóia a atividade investigatória do Ministério Público, essa atribuição também se situa no quadro de defesa do estado de direito, da cidadania e da democracia, propugnando a Entidade pela garantia da publicidade das investigações, admitida a possibilidade do sigilo controlado, e a garantia de acesso à prova já produzida (Publicação Oficial da Associação Juízes para a Democracia, ano 7, nº 32, agosto 2004, pág. 10).
O Supremo Tribunal Federal, em caso concreto, examina, atualmente, objeção à iniciativa do Ministério Público para a investigação criminal. O tema passou a ganhar uma dimensão controversa que não se justifica à luz das disposições constitucionais, enquanto os próprios juízes do STF se apresentam divididos sobre o assunto. Aliás, estranhamente, porque, lembra Benedito Calheiros Bonfim (O Direito de o MP Investigar, Correio Braziliense, Suplemento Direito & Justiça, Brasília, 13/09/2004, pág. 1), a participação do Ministério Público em investigação criminal é matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça, em interpretação consubstanciada na Súmula 334.
O que se espera é não vir a ocorrer recuo de posicionamento, motivado por leitura corporativista da Constituição, no confronto entre as disposições do seu art. 129, que trata das funções institucionais do Ministério Público, com as prescrições do artigo 144, relativo à segurança pública e às atribuições da polícia, quando é sabido que o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público sequer depende de prévio inquérito policial.
Nem mesmo por apego à literalidade leva a extrair do texto constitucional a conclusão de que há extrapolação de papel institucional no exercício de função investigatória pelo Ministério Público. O que se requer, a partir de uma interpretação razoável da Constituição, é que as investigações conduzidas por procuradores e promotores obedeçam a parâmetros claramente definidos em disposições autônomas da Chefia do Órgão ou de seu Conselho Superior, garantido em qualquer caso o devido processo legal e o controle jurisdicional da atividade investigatória.
     


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Washington promete agilidade de processos no TJ

04/09/2004

MARCOS RODRIGUES (Gazeta de Alagoas)

O desembargador Washington Luiz assumiu, no dia 3 de setembro, o cargo de presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas defendendo a celeridade dos processos judiciais e o controle do Judiciário, desde que seja feito por pessoas ligadas ao próprio Judiciário.
“Assumo com o compromisso de possibilitar maior celeridade dos processos em tramitação no tribunal. Para isso, estou disposto a implementar na Justiça, nos fins de semana, um mutirão e manter a Justiça Itinerante”, adiantou Washington, em contato com a imprensa antes da posse. Outro compromisso assumido foi o de construir dois novos fóruns judiciais, nos municípios de Delmiro Gouveia e Pão de Açúcar.
Ao se referir à polêmica envolvendo o controle externo do Judiciário, o novo presidente do TJ foi enfático: “Sou contrário a qualquer tipo de controle que não seja feito por pessoas ligadas à Justiça”, disse.
Eleições
O presidente do TJ defendeu total apoio aos magistrados que trabalharão nas eleições deste ano. “A atuação dos magistrados não é responsabilidade nossa, mas como todos são, antes de tudo, juízes, precisam receber apoio para que desempenhem um bom trabalho”, alertou Washington.
Sua posse contou com a presença de autoridades estaduais e até de Pernambuco e Sergipe, a exemplo do governador João Alves e do ex-governador Albano Franco. Entre os convidados locais, dois ex-governadores de Alagoas, Divaldo Suruagy e Manoel Gomes de Barros.
Em seu discurso, o governador Ronaldo Lessa, destacou “a probidade do presidente que deixa o cargo, Geraldo Tenório”, que não compareceu à solenidade. Lessa defendeu um relacionamento harmonioso com o governo. “Principalmente porque a responsabilidade aqui é maior”, destacou.

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                            O discurso do novo presidente do TJ

”Minhas senhoras, meus senhores: É com emoção e orgulho que assumo, nesta data tão significativa e histórica, para mim, a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A investidura nesta função constitui um galardão que jamais imaginei pudesse atingir, notadamente sucedendo a um presidente da estirpe do desembargador Geraldo Tenório Silveira, um magistrado de alto valor, que foi alcançado pela aposentadoria compulsória, em plena pujança intelectual e no vigor das suas forças, após ter dedicado o melhor dos seus anos ao engrandecimento da Justiça Alagoana.
Durante a minha trajetória, atuei como advogado, servidor público estadual, na condição de assessor jurídico da Fidam, promotor de Justiça, vereador, presidente da Câmara Municipal de Piranhas, deputado estadual em duas legislaturas, secretário de Estado, desembargador desta Corte de Justiça, já tendo ocupado a Presidência da 1ª Câmara Cível em duas oportunidades, da Seção Especializada Cível e Vice-Presidência do Tribunal e agora torno-me seu presidente.
Por tantas conquistas conseguidas na vida política, social e profissional rendo minha eterna gratidão ao povo alagoano.
Com a experiência adquirida nos inúmeros cargos que ocupei, com passagem pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, creio estar apto a entender, com uma visão bem ampla, os diversos ângulos da administração pública e os problemas do quotidiano que a cercam.
Em meu novo mister, serei ardoroso defensor de todos os membros do Poder Judiciário de Alagoas, de sua imagem, de seu ofício, de suas atividades, fazendo tudo para que o nosso desempenho seja efetuado com mais eficiência e maior celeridade. Ficarei atento, para que o trabalho por nós desenvolvido seja devidamente compreendido, tanto pelos outros poderes, quanto pela imprensa e pela população, para que, efetivamente, a Justiça esteja mais próxima dos nossos jurisdicionados.
É preciso tomarmos os devidos cuidados pois, não raro, a incompreensão tem feito do Poder Judiciário o alvo fácil da crítica, muitas vezes injusta, entretanto, é importante que nos lembremos sempre de que não devemos estar dissociados dos anseios da sociedade em geral.
Pesquisa qualitativa realizada durante o mês de março do ano em curso, em algumas capitais do país, denominada “Imagem do Poder Judiciário”, patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) concluiu que os maiores defeitos do Poder Judiciário são a morosidade, a lentidão dos processos e a burocracia. Por outro lado, esclarece a mesma pesquisa, que as maiores qualidades do Judiciário são: garantir a ordem da sociedade e dar confiança ao cidadão.
Ainda nesta enquete, foi dada a oportunidade aos pesquisados, de escolher um animal para associar à imagem do Poder Judiciário. O animal que teve a resposta mais consistente foi a tartaruga, que, de acordo com os entrevistados, é lenta, calma, esconde-se, protege-se no casco, tem vida longa, é experiente e tem sabedoria. O segundo animal escolhido foi o leão, que em conformidade com o que externaram as mesmas pessoas, é poderoso, imponente, perigoso, dá medo, tem autoridade, supremacia, força e coragem.
Antenado com tal diagnóstico é que procurarei empreender programas, procurando acelerar a prestação jurisdicional em nosso Estado, tais como o mutirão penitenciário, mutirão do júri, Justiça nos fins de semana e formação de grupo tarefa para atuação temporária, nas unidades judiciárias onde forem constatados congestionamentos de processos. Estarei, também, atento à informatização do Poder Judiciário, ferramenta indispensável a uma prestação jurisdicional célere e eficaz. Durante a nossa gestão, interligaremos ao sistema atual, através do SAJ, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca da Capital, bem como as comarcas de Arapiraca e Penedo, de 3ª entrância, e a Comarca de São Miguel dos Campos, de 2ª entrância, todas estas com seus respectivos juizados, disponibilizando, desta forma, a todos os usuários – magistrados, promotores de Justiça, advogados, serventuários e jurisdicionados -, em tempo real, a situação precisa de cada processo em tramitação, evitando deslocamentos desnecessários e propiciando enorme ganho de tempo, o que é imprescindível para a população e, especialmente, para os profissionais da área jurídica.
Não esquecerei do aprimoramento das atividades da Escola da Magistratura de Alagoas (Esmal), pois promoveremos seminários, encontros e palestras, e ainda este ano organizaremos congresso de alta significação, no âmbito dos direitos fundamentais, com a participação de renomados palestrantes, como também o I Encontro Nordestino da Justiça Militar.
Proporei, em conjunto com os meus pares, à Assembléia Legislativa, as alterações necessárias para a atualização do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Alagoas. Entretanto, para conseguir tais intentos, necessitarei do apoio incondicional dos meus colegas Desembargadores, o que, com certeza, contarei.
Mesmo consciente de que não tenho tanto tempo para concretizar tudo aquilo que almejo, procurarei trabalhar, diuturnamente, desde o primeiro instante, para atingir a meta definida. Durante a minha gestão, tratarei os poderes Executivo e Legislativo com a cortesia e a seriedade necessárias, sintonizado com o princípio da harmonia, previsto no art. 2º da Carta Magna, mas sem transigir, em qualquer momento, da nossa independência institucional.
O meu Gabinete estará com as portas sempre abertas a todos os colegas da Magistratura, inclusive aos que se encontram na inatividade, especialmente aos dirigentes da Almagis, representados nesta solenidade pelo seu eminente e talentoso presidente, dr. Fernando Tourinho, aos serventuários da Justiça e aos servidores do tribunal, para o debate franco e objetivo sobre os destinos do Judiciário Alagoano, pois a função que agora passo a exercer exige o diálogo permanente.
Manterei com o Ministério Público, de onde orgulhosamente sou originário, e com o Tribunal de Contas o diálogo fecundo e respeitoso, bem como com a Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, seccional de Alagoas, procurando desta forma encontrarmos as melhores alternativas para o bom funcionamento do nosso Poder Judiciário, agilizando os pleitos dos operadores do direito e atendendo aos reclamos da sociedade. Permitam-me, senhores e senhoras presentes, que eu possa partilhar a alegria deste momento inesquecível com o povo do Sertão do meu Estado, especialmente da minha querida Piranhas. Todos os que me conhecem sabem do ufanismo que tenho por minha terra natal. Por tal razão, proclamo a todos que a partir de agora, levantar-se-á sempre da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, uma voz sertaneja, uma voz Piranhense.
Como disse o imortal José Sarney, da Academia Brasileira de Letras, lembrado pelo acadêmico Diógenes Tenório Júnior, em seu discurso de posse na Academia Alagoana de Letras, em relação à terra, berço de cada um de nós - “Dela jamais nos desprendemos. Quando a deixamos, ela nos acompanha – Está a nossa volta, a seguir nossos passos. É o prato eletivo de nossa mesa, é o livro preferido de nossa estante, é a cantiga que cantamos, é a saudade que floresce dentro de nós.”
Foi, portanto, do solo sagrado daquela pequenina cidade que ascendi até o comando do Judiciário Alagoano, e para que pudesse chegar a tão honroso posto, tenho plena convicção de que contei, em todos os instantes com a decisiva proteção de nossa padroeira, nossa madrinha, Nossa Senhora da Saúde. A Cidade lapinha, como assim é conhecida Piranhas, está encravada nas carrascais do sertão alagoano, nas barrancas do São Francisco, já tendo sido palco de fatos marcantes da História do Brasil, sendo o berço de figuras exponenciais como o desembargador Antonio Nunes, a escritora e médica Rosiane Rodrigues, os engenheiros Inácio Loiola Damasceno Freitas, Wellington Damasceno Freitas e Raimundo Rodrigues, o procurador de Estado, João Gilberto Folha, o padre Luciano Rodrigues, o delegado de Polícia Osvaldo Rodrigues Nunes, o professor da UFPE e músico virtuoso Egildo Vieira e os nossos líderes incontestes, Antonio e Celso Rodrigues, Eviládio José de Souza e o meu estimado compadre José Bezerra Pereira, carinhosamente conhecido como Zé de Amabílio, dentre tantos outros.
Mas, em especial, gostaria de comungar este momento único com meus filhos, Tiago e Mellina, com os meus irmãos, Inácio e Wellington, com os meus familiares e a minha querida Elisa Carla, todos sem exceção, decisivos em tudo que faço na vida.
Entretanto, de forma diferenciada, quero dedicar esta conquista àqueles que me trouxeram ao mundo e foram os responsáveis pela minha formação moral e espiritual, meus encantadores pais, Rosalvo Machado Freitas e Cacilda Damasceno Freitas.
Meu pai é um exemplo vivo de decência, amizade e companheirismo, atributos em que procuro me espelhar, como referência de vida.
Já em relação à minha mãe, que foi tabeliã e escrivã da comarca de Piranhas por mais de 40 anos, confesso aos senhores e senhoras o quanto é difícil e doloroso me reportar neste instante. Impossibilitada de estar presente fisicamente entre nós, em face de enfermidade acometida há anos, tenho absoluta certeza de que, espiritualmente, ela aqui está, vibrando mais que todos nós, vendo concretizado o grande sonho da sua vida, a minha investidura na Chefia do Judiciário Alagoano.
Não poderia, também, deixar de agradecer às inúmeras autoridades que estão presentes a esta solenidade, os governadores Ronaldo Lessa e João Alves Filho, os ex-governadores Geraldo Bulhões, Divaldo Suruagy, Albano Franco e, em especial, Manoel Gomes de Barros, que sempre acreditou em mim e me nomeou como membro deste tribunal, a quem sou eternamente grato, os eminentes desembargadores desta corte, os juízes, promotores de Justiça, procuradores de Justiça e de Estado, advogados, deputados, senadores, prefeitos e vereadores, sem esquecer de igual forma, dos companheiros de caminhada do Condomínio Aldebaran, capitaneados pelo trepidante jornalista José Elias, aos inúmeros amigos do vizinho Estado de Sergipe, tendo à frente o amigo leal e destemido, Luciano de Menininha, e a todos que aqui compareceram e a muitos outros que aqui não puderam estar.
Agradeço, por fim, às saudações elogiosas que me foram endereçadas pelos oradores que me antecederam, fruto mais da bondade dos senhores do que dos meus merecimentos.
Ao concluir as minhas palavras, declaro a todos que tenho a dimensão exata das minhas responsabilidades e das dificuldades que enfrentarei. Devo confessar, todavia, que enorme é a confiança que deposito nos meus pares nesta Casa, bem como na capacidade e no empenho dos magistrados, serventuários da Justiça e servidores do Poder Judiciário.
Com este sentimento é que rogo ao Eterno Deus, compassivo e misericordioso, a inspiração e a sabedoria, permitindo-me corresponder à expectativa que se instala em torno da nossa administração.
Muito obrigado.”
Washington Luiz Damasceno Freitas Desembargador

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                                  Jobim assume presidência do STF
                          pregando diálogo na reforma do Judiciário



03/06/2004


O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, e a vice-presidente, ministra Ellen Gracie, tomaram posse no dia 3 de junho de 2004 à tarde em uma Sessão Solene que durou 1h40m, na sede do órgão, em Brasília. Estiveram presentes cerca de 1.800 pessoas, entre elas o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Parlamentares, ministros de Estado, magistrados, advogados e amigos dos novos dirigentes do STF lotaram as dependências do Tribunal. Com apenas 208 assentos, o Plenário foi pequeno para comportar os convidados, apesar dos lugares extras que recebeu. Para acomodar melhor as pessoas, o hall de entrada do edifício-sede e as dependências do Salão Nobre também receberam cadeiras e telões.

O ministro Nelson Jobim abriu a solenidade pontualmente às 16h, deixando o Plenário com o procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Juntos, os dois receberam o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na entrada do edifício-sede, retornando ao Plenário, para ouvir o Hino Nacional. O Hino foi executado pelo violonista gaúcho Yamandú Costa, quebrando a tradição  das posses presidenciais no STF.

Na ala esquerda do Plenário, assistiram à posse, entre outros, o vice-presidente da República, José Alencar; o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz; os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha ; os ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; da Fazenda, Antonio Pallocci; do Planejamento, Guido Mantega; da Cultura, Gilberto Gil, da Coordenação Política, Aldo Rebelo, e da Casa Civil, José Dirceu.

Do lado direito, onze ministros aposentados do STF acompanharam a Sessão Solene, entre eles o ex-presidente Maurício Corrêa e os ministros Octávio Gallotti; Sydney Sanches; Moreira Alves, Néri da Silveira, Paulo Brossard e Ilmar Galvão.

Elogiado e aplaudido, o discurso de posse do ministro Nelson Jobim foi o mais extenso dos quatro proferidos na cerimônia. O presidente do Supremo disse que o Judiciário não é espaço para biografias individuais e que deve ser parceiro dos demais Poderes. 

O ministro defendeu a transparência e as cobranças. "Quem não faz seu papel na História não é bom, nem mau. Pior, é inútil", pregou. Jobim afirmou que o momento exige lucidez e humildade de todos.
O novo presidente do STF defendeu a reforma do Judiciário e a necessidade de que sejam identificados consensos e dissensos, para que se realize.

Disse que o Conselho Nacional de Justiça, cuja criação está sendo discutida no âmbito da reforma, deverá trabalhar para consistência e funcionalidade do sistema judiciário e que não irá deliberar sobre o conteúdo das decisões judiciais. Nelson Jobim disse que advogados e promotores não são estranhos ao Conselho, pois integram o Judiciário, de acordo com a Constituição.

O ministro defendeu a necessidade de modernizar a gestão dos Tribunais, destacando a informatização como condição indispensável à legitimidade, como produto da eficiência. A Sessão Solene também foi acompanhada por lideranças políticas, religiosas e representantes de missões diplomáticas

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Íntegra do discurso do ministro Nelson Jobim:

 

“SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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(A HISTÓRIA)

ESTÁ É A TRIGÉSIMA NONA SESSÃO EM QUE O ÓRGÃO DE CÚPULA DO PODER JUDICIÁRIO REPUBLICANO EMPOSSA SEUS NOVOS DIRIGENTES.   CONSIDERADO O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO IMPÉRIO, ESTA SERIA A QUINQUAGÉSSIMA SESSÃO.   ENTRE IMPÉRIO E REPÚBLICA, LÁ SE VÃO 175 ANOS.   SOUBE O TRIBUNAL VIR DO IMPÉRIO E FIRMAR-SE NA REPÚBLICA.   FOI A REPÚBLICA QUE LHE DEU A CARA E A PERSONALIDADE.   ÓRGÃO COM FUNÇÕES REPUBLICANAS.   PARA ASSEGURAR E GARANTIR A REPÚBLICA.  SÃO 113 ANOS DE HISTÓRIA. 

 A COMPREENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO PASSA PELA COMPREENSÃO DA PRÓPRIA REPÚBLICA.  AS INSTITUIÇÕES NASCEM DA HISTÓRIA POLÍTICA DE UM POVO.SÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS E EMBATES HISTÓRICOS QUE PRODUZEM O DESENHO.O 15 DE NOVEMBRO FOI, NO INÍCIO, UM GOLPE MILITAR, INTERNO AO REGIME IMPERIAL.   APÓS, CONVERTE-SE NA DERRUBADA DO REGIME.   PORQUE SE TRATARA DE UM GOLPE MILITAR SEM POVO, OS REPUBLICANOS SE IMPUSERAM UMA ESPECÍFICA CONFIGURAÇÃO AO NOVO ESTADO BRASILEIRO.   TINHA QUE SER FORTEMENTE FEDERALISTA, PORQUE O IMPÉRIO HAVIA SIDO UM ESTADO UNITÁRIO.   TINHA QUE SER PRESIDENCIALISTA, PORQUE O IMPÉRIO FORA UM REGIME DE GABINETE.

OS REPUBLICANOS VIAM O SISTEMA PARLAMENTAR COMO UMA ACOMODAÇÃO EUROPÉIA COM AS MONARQUIAS.   A PAR DISSO, TINHAM OS REPUBLICANOS DE FORJAR INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS CONDIZENTES COM SUAS NECESSIDADES POLÍTICAS.   A EXACERBAÇÃO DESCENTRALIZADORA ESTEVE NAS PALAVRAS DO APOSTOLADO POSITIVISTA DO BRASIL QUE FALARA NA :"... CONCÓRDIA DAS PÁTRIAS AMERICANAS DE ORIGEM PORTUGUESA ..."([1])

ERA O MÁXIMO DA OUSADIA.

ERA O "FANATISMO DOS CONVERSOS".

 A ASSEMBLÉIA REAGIU.   INSTITUIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESENHOU O PODER JUDICIÁRIO REPUBLICANO.   UM PODER COM UM TRIBUNAL PARA SERVIR À REPÚBLICA.   ASSEGURAR A UNIDADE NACIONAL PELA APLICAÇÃO DO DIREITO REPUBLICANO.FOI PARA ISSO - SER UM TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO.

(TEMPOS MODERNOS)

E A HISTÓRIA PROSSEGUIU.   VEIO A REVOLUÇÃO DE 30.DEPOIS, O ESTADO NOVO EM 37.   A RECONSTITUCIONALIZAÇÃO DE 46.   O PARLAMENTARISMO DE 61.   O REGIME MILITAR DE 64.   A SUPERAÇÃO, SEM RUPTURA, DE 85.   JUNTO A ISSO E AO LADO DISSO, MASSIFICARAM-SE AS RELAÇÕES JURÍDICAS.   OS DIREITOS SUBJETIVOS INDIVIDUAIS CEDERAM ESPAÇO PARA OS DIREITOS COLETIVOS E TRANSINDIVIDUAIS. O APARATO JUDICIÁRIO NÃO ACOMPANHOU ESSE FLUIR. FICAMOS PARA TRÁS. 

A PARALIZAÇÃO REACIONÁRIA PRODUZIU DISTORÇÕES NO MODELO. PAULATINAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL E OS TRIBUNAIS SUPERIORES FORAM PERDENDO A FUNÇÃO DE CORTES DA FEDERAÇÃO.   A CADA PASSO FORAM SENDO TRANSFORMADOS EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ÀS PARTES.  PASSARAM A SER TERCEIROS E QUARTO GRAUS DE JURISDIÇÃO.  ESVAZIOU-SE A JUSTIÇA NOS ESTADOS.   O GRAU DE DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU CHEGOU PRÓXIMO DE ZERO.   TUDO TINHA E TEM QUE CHEGAR AO SUPREMO TRIBUNAL E ÀS CORTES SUPERIORES.   O TEMPO SE DILATOU.  VEIO A MOROSIDADE.   A NAÇÃO PASSOU A PERCEBER A DISFUNCIONALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO.   COMEÇOU A COBRAR.   ERA O FIM DO ISOLAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.  

A QUESTÃO JUDICIÁRIA PASSOU A SER TEMA URGENTE DA NAÇÃO.   O TEMA FOI ARRANCADO DO RESTRITO CÍRCULO DOS MAGISTRADOS, PROMOTORES E ADVOGADOS.   NÃO MAIS SE TRATA DE DISCUTIR E RESOLVER O CONFLITO ENTRE ESSES ATORES.   NÃO MAIS SE TRATA DO ESPAÇO DE CADA UM NESSE PODER DA REPÚBLICA.   O TEMA CHEGOU À RUA.   A CIDADANIA QUER RESULTADOS.   QUER UM SISTEMA JUDICIÁRIO SEM DONOS E FEITORES.   QUER UM SISTEMA QUE SIRVA À NAÇÃO E NÃO A SEUS MEMBROS.   A NAÇÃO QUER E PRECISA DE UM SISTEMA JUDICIÁRIO QUE RESPONDA A TRÊS EXIGÊNCIAS:

 - ACESSIBILILIDADE A TODOS;

 - PREVISIBILIDADE DE SUAS DECISÕES;

 - E DECISÕES EM TEMPO SOCIAL E ECONOMICAMENTE TOLERÁVEL.

ESSA É A NECESSIDADE.   TEMOS QUE ATENDER A ESSAS EXIGÊNCIAS.   O PODER JUDICIÁRIO NÃO É FIM EM SI MESMO.    NÃO É ESPAÇO PARA BIOGRAFIAS INDIVIDUAIS.   NÃO É UMA ACADEMIA PARA A AFIRMAÇÕES DE TESES ABSTRATAS.   É, ISTO SIM, UM INSTRUMENTO DA NAÇÃO.   TEM PAPEL A CUMPRIR NO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS.   TEM QUE SER PARCEIRO DOS DEMAIS PODERES.   TEM QUE PRESTAR CONTAS À NAÇÃO.   É TEMPO DE TRANSPARÊNCIA E DE COBRANÇAS.   

QUEM NÃO FAZ O SEU PAPEL NA HISTÓRIA NÃO É NEM BOM, NEM MAU.   PIOR - É INÚTIL.    CRIAMOS UMA ENORMIDADE DE PROBLEMAS PORQUE NOS OPOMOS A FALAR SOBRE OS NOSSOS.   EVITAMOS FALAR DE NÓS MESMOS E DESQUALIFICAMOS QUEM FALA DE NÓS.   O MOMENTO EXIGE, DE TODOS NÓS, LUCIDEZ POLÍTICA E HUMILDADE.   A MESA DE DISCUSÕES TEM QUE SE AMPLIAR.   NÃO MAIS SÓ OS TRADICIONAIS ATORES - JUÍZES, PROMOTORES E ADVOGADOS.   DEVEM ESTAR NA MESA O GOVERNO, OS POLÍTICOS, OS FILÓSOFOS, OS ANTROPÓLOGOS, OS ECONOMISTAS, OS ADMINISTRADORES.   TAMBÉM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E OS SINDICATOS DE TRABALHADORES E PATRÕES.   ENFIM, TODOS OS QUE SÃO E FAZEM O PAÍS.     TODOS CRÍTICOS QUANTO AO NOSSO DESEMPENHO.   MUITOS DE NÓS PROCURAM DAR EXPLICAÇÕES.   CAÇAM CULPADOS.   É INÚTIL.

NISSO NÃO ESQUEÇO O DR. ULYSSES - ULYSSES GUIMARÃES.

A ESSE PROPÓSITO ELE LEMBRAVA BENJAMIN  DISRAELI:

NEVER COMPLAIN

NEVER EXPLAIN

NEVER APOLOGIZE.

A HISTÓRIA NÃO REGISTRA E NÃO SE SATISFAZ COM QUEIXAS, EXPLICAÇÕES OU DESCULPAS.   A HISTÓRIA LEMBRA DO QUE FIZEMOS E DO QUE DEIXAMOS DE FAZER.   NADA MAIS.   A HISTÓRIA INCOPORA RESULTADOS E FATOS.   NÃO HÁ REGISTRO E ESPAÇO PARA BOAS INTENÇÕES.   A NOSSA GERAÇÃO NÃO TEM MUITO TEMPO.   O DIAGNÓSTICO DE NOSSO PROBLEMA É CONHECIDO.   É URGENTE A TERAPIA.   E É AQUI A QUESTÃO.   HÁ CONCORDÂNCIA COM O DIAGNÓSTICO.   E SÓ DIVERGÊNCIAS RADICAIS QUANTO À TERAPIA.

A REFORMA, DIZEM TODOS, PASSA, ENTRE OUTROS, PELO SISTEMA PROCESSUAL E PELA GESTÃO ADMINISTRATIVA.   QUANDO SE COMEÇA A IDENTIFICAR AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, SURGE A DESAVENÇA. LOGO ALGUNS VERBERAM SOBRE URDIDAS CONSPIRAÇÕES CONTRA O PODER JUDICIÁRIO.

 OUTROS UTILIZAM A RETÓRICA DA PERVERSIDADE E DIZEM:

- AS MUDANÇAS PROPOSTAS MOVERÃO O PODER JUDICIÁRIO PARA A DIREÇÃO CONTRÁRIA.

E OUTROS RECORREM ÀS TESES DA FUTILIDADE E DA AMEAÇA.    TODOS ESSES MANEJAM A RETÓRICA DA INTRANSIGÊNCIA, IDENTIFICADA POR HIRSCHMAN.   SÓ TÊM COMPROMISSOS COM SEUS INTERESSES.   NECESSÁRIO É QUE VENHAMOS A PRODUZIR DEBATES E DELIBERAÇÕES QUE POSSAM MODIFICAR AS OPINIÕES E AS CONVICÇÕES.   ALÍAS, ALGUÉM JÁ DISSE QUE O PIOR PARA A VERDADE NÃO SÃO AS MENTIRAS, SÃO AS CONVICÇÕES.  OS CONVICTOS QUEREM SÓ MARCAR POSIÇÃO.   NÃO PRETENDEM RESULTADOS.   ELES SE DELEITAM COM A MONOTONIA DAS COISAS MORTAS.   PARA AS REFORMAS, PRECISAMOS IDENTIFICAR OS NOSSOS CONSENSOS E NOSSOS DISSENSOS.

 VAMOS À MESA.   TODOS: ADVOGADOS, JUÍZES, PROMOTORES, ACADÊMICOS, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ...  O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO.   BAIXEMOS AS ARMAS.

VAMOS AO DIÁLOGO E AO DEBATE DEMOCRÁTICO.

PROPONHO A ELABORAÇÃO DE UMA AGENDA COMUM.   EIS UM DE SEUS POSSÍVEIS ÍTENS.   VAMOS DIMENSIONAR A NOSSA CAPACIDADE DE OFERTA DE DECISÕES E SEUS GARGALOS.   ESSE DIMENSIONAMENTO, ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO, RECLAMA UMA ANÁLISE ESTRATÉGICA DO PODER JUDICIÁRIO, NA SUA INTEGRALIDADE.   ANALISE ESSA QUE INDUZA OS 27 TRIBUNAIS DE JUSTICA ESTADUAIS, OS 24 TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, OS 5 TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, COM TODAS AS SUAS ESTRUTURAS DE PRIMEIRO GRAU, JUNTAMENTE COM OS QUATRO TRIBUNAIS SUPERIORES E COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A COMEÇAREM A AGIR EM COMUM E DE FORMA SISTÊMICA.

 A DIVISÃO CONSTITUCIONAL EM TRIBUNAIS COM COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS FOI PENSADA PARA PRODUZIR CONSISTÊNCIA AO TODO.   EM MOMENTO ALGUM SE PENSOU NAS AUTONOMIAS DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS PARA IMPEDIR O DIÁLOGO E OBSTRUIR A COMPLEMENTARIEDADE.   É ASSIM QUE DEVEMOS PENSAR A NOSSA AÇÃO FUTURA.   CREIO QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA, QUE O SENADO FEDERAL ESTÁ PARA VOTAR NA REFORMA CONSTITUCIONAL, DEVE SER VISTO NESTA PERPECTIVA.   UM ÓRGÃO VOLTADO PARA A CONSISTÊNCIA E FUNCIONALIDADE DO SISTEMA.

 O DEBATE DE SURDOS FORJOU A EXPRESSÃO "CONTROLE EXTERNO", PORQUE EM SUA COMPOSIÇÃO SE ENCONTRAM MEMBROS NÃO INTEGRANTES DA MAGISTRATURA.   LEMBRO A COMPOSICÃO PRETENDIDA:    NOVE SÃO INTEGRANTES DA MAGISTRATURA, DESDE O SUPREMO TRIBUNAL ATÉ O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.   QUATRO OUTROS SÃO ORIUNDOS DAS CARREIRAS QUE A PRÓPRIA CONSTITUICÃO DEFINE COMO "FUNÇÕES ËSSENCIAIS À JUSTIÇA" - A ADVOCACIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO.

 PERGUNTO:  

 ESTES QUATRO ÚLTIMOS NÃO TÊM NADA COM O PODER JUDICIÁRIO ?  SÃO ABSOLUTAMENTE ESTRANHOS AOS SEUS PROBLEMAS?   ADVOGADOS E PROMOTORES NÃO TÊM NENHUMA RESPONSABILIDADE COM A FUNCIONALIDADE DESSE PODER?    A RESPOSTA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO.   SÃO ELES ÍNSITOS AO SISTEMA.   BASTA VER ONDE SE ENCONTRAM NA TEXTURA CONSTITUCIONAL.   É IMPOSSÍVEL FALAR SOBRE O PODER JUDICÁRIO SEM CONTAR COM ELES.    INTREGRAM, ASSIM, O QUE PODEMOS CHAMAR DE PODER JUDICIÁRIO EM SENTIDO LATO.   TÊM ELES LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA PENSAR E DISCUTIR AS POLÍTICAS ESTRATÉGICAS QUE PODERÃO SER FORMULADAS POR TAL CONSELHO.   SE VIESSEM A SER EXCLUÍDOS, ONDE ESTARIA A LEGITIMAÇÃO DE UM ÓRGÃO QUE PRECISA INTEGRAR TODOS OS ATORES, POSTO QUE DEVE DEFINIR PAPÉIS E CONDUTAS?

 TEMOS, NA COMPOSIÇÃO, DOIS OUTROS MEMBROS INDICADOS PELAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.    SÃO OS REPRESENTANTES DA CIDADANIA.   AS EXIGÊNCIAS PARA SUA ESCOLHA SÃO AS MESMAS PARA MINISTROS DESTE TRIBUNAL.   SÃO AS MESMAS EXIGIDAS PARA A FORMAÇÃO DAS LISTAS PARA OS ORIUNDOS DA ADVOCACIA E DO MP:

NOTÁVEL SABER JURÍDICO E CONDUTA ILIBADA.

 IMPOSSÍVEL PENSAR QUE ESSE CONSELHO, POR SUA SÓ COMPOSIÇÃO,  VENHA FERIR AUTONOMIAS E INDEPENDÊNCIAS.   SALVO SE ENTENDERMOS QUE A MÁQUINA JUDICIÁRIA NÃO TEM CONTAS A PRESTAR À NAÇÃO QUANTO ÀS SUAS CONDUTAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS.   SALVO SE ENTENDERMOS QUE O CONCURSO PÚBLICO OU A APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL TENHA DADO AO MAGISTRADO UM PODER SEM RESPONSABILIDADE.   A INDEPENDÊNCIA NÃO É INCOMPATÍVEL COM RESPONSABILIDADE.   PELO CONTRÁRIO, A INDEPENDÊNCIA EXIGE A RESPONSABILIDADE.

 AS FUNCÕES CORREICIONAIS OUTORGADAS AO CONSELHO TÊM CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR AOS ÓRGÃOS DOS TRIBUNAIS.   ONDE FALHAREM ESTES, HÁ A POSSIBILIDADE DE ACIONAR AQUELE.   NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, DE EXTRAVAGANTE.   TRATA-SE DE SUBSIDIARIEDADE.   É CLARO O TEXTO EM DEBATE NO SENADO FEDERAL.

 O CONSELHO NADA TERÁ COM O CONTEÚDO DAS DECISÕES JUDICIAIS.   NADA COM A NOTA QUE DÁ CONTEÚDO E EXPLICA, DETERMINANTEMENTE, A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO:

 A ATIVIDADE JURISDICIONAL.

 O PRODUTO DESSA ATIVIDADE É EXAMINADA, AVALIADA E EVENTUALMENTE SUBSTITUÍDA, QUANDO DA DECISÃO DOS RECURSOS.   A JURISDIÇÃO É O ÂMBITO PARA ESSAS QUESTÕES.   CREIO QUE A ANÁLISE DA CAPACIDADE DE OFERTA DE DECISÕES NOS CONDUZIRÁ AO RETORNO À IDÉIA MESTRA DO DESENHO REPUBLICANO: O FORTALECIMENTO DA JUSTIÇA NOS ESTADOS.

 É NESSE PONTO QUE EMERGE O TEMA DOS RECURSOS.

 É neste ponto eminente presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados que emerge a questão da súmula vinculante. Parece-me que ouvi a expressão "parecer vinculante da OAB nas questões relativas à formação das universidades". Vamos trocar de vinculância. Nós ficamos com a nossa, Vossa Excelência fica com a sua.

 TEMOS UMA MIRÍADE DE RECURSOS QUE SE REPRODUZEM EM CADA GRAU DE JURISDIÇÃO. ALÉM DO MAIS E PRINCIPALMENTE, TEMOS A POSSIBILIDADE DO USO INDISCRIMINADO E SEM CONSEQUÊNCIAS DESSES RECURSOS.   ESSE CONJUNTO PRODUZIU, NO SUPREMO TRIBUNAL E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A USURPAÇÃO DE FUNCÕES DOS TRIBUNAIS NOS ESTADOS.

 PRECISAMOS REVER ISSO TUDO COM RESPONSABILIDADE E CORAGEM.   AQUELES QUE PENSAM O PROCESSO DE FORMA SÓ ACADÊMICA PREOCUPAM-SE COM A CONSISTÊNCIA SISTÊMICA DO MODELO E NÃO COM SUA FUNCIONALIDADE.   COLOCAM EM SEGUNDO PLANO A FUNÇÃO REAL DO PROCESSO: A PRODUÇÃO DE DECISÕES EM TEMPO EFICAZ.

 NOSSA LEGITIMIDADE ESTÁ INDISSOLUVELMENTE LIGADA À EFICIÊNCIA OPERACIONAL.   HÁ QUE MODERNIZAR A GESTÃO DOS TRIBUNAIS.   A INFORMATIZAÇÃO É MAIS DO QUE UM IMPERATIVO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.   É CONDIÇÃO OPERACIONAL INDISPENSÁVEL PARA A LEGITIMIDADE, POSTO SER ESTA O PRODUTO DA EFICIÊNCIA.      HÁ AQUELES QUE QUEREM A INEFICIÊNCIA.   QUEREM A MANUTENÇÃO DA COMPLEXIDADE PROCESSUAL.   TUDO PORQUE A MOROSIDADE LHES ASSEGURA UM SUBSÍDIO OCULTO À SUA ATIVIDADE.

 ESTE É OUTRO ITEM POSSÍVEL DESTA AGENDA ABERTA.   DEVEMOS DIMENSIONAR E IDENTIFICAR A DEMANDA DE DECISÕES.   TODA A DELONGA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACABA FAZENDO COM QUE O DEVEDOR SEJA FINANCIADO PELO ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO, CONSIDERADA A TAXA DE JUROS:

 (A) DEIXO DE CUMPRIR, HOJE, MINHA OBRIGAÇÃO, PARA CUMPRI-LA ANOS APÓS; 

 (B) O VALOR NÃO DESEMBOLSADO, CAPITALIZADO AO LOGO DOS ANOS, À TAXA DE JUROS DO MERCADO, ACABA SENDO SUPERIOR AO VALOR FINAL DA OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA DECISÃO DO PROCESSO; 

 (C) APROPRIO-ME DO EXCEDENTE.  

 ESSE EXCEDENTE ACABA SENDO RESULTADO DE UM FINANCIAMENTO ORIUNDO DA MOROSIDADE E BANCADO PELO ORÇAMENTO DO JUDIÁRIO - LEIA-SE - DO CONTRIBUINTE. PONHA-SE ISSO TUDO EM DEMANDAS DE MASSA.   ESTAS - AS DEMANDAS DE MASSAS - SE MATERIALIZAM EM INFINITAS DEMANDAS INDIVIDUAIS. PODEREMOS, ASSIM, TER UMA IDÉIA DOS SUBSÍDIOS OCULTOS AOS INADIMPLENTES, TRAVESTIDOS EM CUSTOS DA MÁQUINA JUDICIÁRIA.   TEMOS QUE DIMENSIONAR A NOSSA CAPACIDADE DE OFERTA DE DECISÕES VIS A VIS AOS FOCOS DE DEMANDAS DE DECISÕES.   SÓ ASSIM PODEREMOS DIZER À NAÇÃO QUEM SÃO OS INTERESSADOS NO LONGO TEMPO DO PROCESSO E TRAZÊ-LOS À RESPONSABILIDADE.   SEJAM ELES QUEM FOREM.   ESTEJAM ELES ONDE ESTIVEREM.   SEMPRE TENDO PRESENTE AS REPUBLICANAS FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO.

NÃO SOMOS MAIS E TAMBÉM NÃO SOMOS MENOS QUE OS OUTROS PODERES.   COM ELES, HARMONICAMENTE COM ELES, DEVEMOS SERVIR À NAÇÃO.   LEMBRO QUE, NOS ANOS 70, A NOSSA GERAÇÃO PROCUROU ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO UMA FUNÇÃO DE OPOSIÇÃO AO REGIME POLÍTICO DE ENTÃO.   NÃO TÍNHAMOS ESPAÇO PARA INFLUIR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS.   POR ISSO TENTÁVAMOS SUBVERTER O REGIME PELA SENTENÇA.   BRAVEJAVAMOS A DISTINÇÃO ENTRE O LEGAL E O JUSTO.   QUERÍAMOS, NA SENTENÇA, O SEGUNDO, EM LUGAR DO PRIMEIRO.   PREGÁVAMOS A REBELDIA JURISDICIONAL.   TUDO PORQUE O LEGAL ERA PRODUTO DE UM REGIME AUTORITÁRIO.   O PODER JUDICIÁRIO APARECIA COMO UM LOCAL EM QUE PODERÍAMOS PRODUZIR - NA SENTENÇA - UMA OPOSIÇÃO AO REGIME.

 AS CIRCUNSTÂNCIAS POLÍTICAS MUDARAM.   O PAÍS É OUTRO.   O REGIME AUTORITÁRIO FICOU NO REGISTRO DA HISTÓRIA.   NA PLENITUDE DEMOCRÁTICA SÓ O VOTO LEGITIMA AS POLÍTICAS PÚBLICAS.   O DISCURSO E A PRÁTICA DE ONTEM SÃO IMPRESTÁVEIS HOJE.   A DECISÃO JUDICIÁRIA NÃO PODE SE PRODUZIR FORA DOS CONTEÚDOS DA LEI - LEI ESSA DEMOCRATICAMENTE ASSENTADA EM PROCESSO POLÍTICO, CONSTITUCIONALMENTE VÁLIDO.   NÃO HÁ ESPAÇO LEGÍTIMO PARA SOBERANISMOS JUDICIÁRIOS ESTRIBADOS NA VISÃO MÍSTICA DE PODER SEM VOTO E SEM POVO.    

 A MENSAGEM DEMOCRÁTICA E REPUBLICANA É SIMPLES:

 CADA UM EM SEU LUGAR;

CADA UM COM SUA FUNÇÃO.      

 TODOS COMPROMETIDOS E RESPONSÁVEIS COM O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS.   SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA;    SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS; SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DO CONGRESSO NACIONAL;PARLAMENTARES;   GOVERNADORES   MAGISTRADOS E MAGISTRADAS: É ESSA A REGRA DO CONVÍVIO DEMOCRÁTICO.   SÃO ESTES OS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO.   SÃO ESSAS AS EXIGÊNCIAS DO FUTURO.   FAÇAMOS UM ACORDO A BEM DO BRASIL E DO SEU FUTURO.   DE UM BRASIL QUE RECLAMA A INCLUSÃO SOCIAL E O BEM ESTAR DE TODOS.   QUE EXIGE O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO.   QUE PASSA A ENFRENTAR OS SEUS OBSTÁCULOS CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÔMICOS.   QUE DISCUTE E QUER DAR SOLUÇÃO À EXCLUSÃO DOS NEGROS.   QUE SENTE O DESAFIO DESTE SÉCULO.   SEJAMOS - TODOS - MERECEDORES DA CONDIÇÃO DE BRASILEIROS.     

 LEMBRO DE MEU AVÔ WALTER:

 "NÃO ADIANTA FAZER PRAÇA DA NOSSA MISÉRIA E DAS NOSSAS DIFICULDADES; O QUE PRECISAMOS É TER A CORAGEM DE DOMINÁ-LAS.

 SÓ OS DESALENTADOS É QUE ABANDONAM O COMBATE DA VIDA."

 MEUS COLEGAS DE TRIBUNAL.

 AGRADEÇO A CONFIANÇA.   A TRADIÇÃO DO TRIBUNAL FOI MANTIDA.   VEJO ESTA PRESIDÊNCIA COMO UM ESPAÇO PARA SERVIR AO JUDICIÁRIO NACIONAL E AO TRIBUNAL E, PORTANTO, À NAÇÃO.   NÃO É - USANDO DE EXPRESSÃO MUITO CARA AOS MOVIMENTOS POLÍTICOS DOS ANOS 60 - NÃO É - REPITO - A PRESIDÊNCIA UM APARELHO PARA PROJETOS PESSOAIS.   PARA SERVIR, NÃO PARA MANDAR. 

 MAGISTRADAS E MAGISTRADOS.

SÓ A CONVERGÊNCIA DE VONTADES FORTALECE A AÇÃO.VAMOS AO DIÁLOGO E AO ENTENDIMENTO.   TENHAMOS O ESPÍRITO ABERTO AO DISCERNIMENTO .  AGRADEÇO A MEUS COLEGAS E À SORTE PELA PRESENÇA DE ELLEN GRACIE NA VICE-PRESIDÊNCIA.   HAVERÁ, COMO JÁ ESTÁ HAVENDO, A EFETIVA PARTILHA DE TAREFAS E AÇÕES A BEM DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL E DO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DE ÓRGÃO DE CÚPULA NO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL.   CONHEÇO ELLEN DESDE MUITOS ANOS.   SEI DE SEU CARÁTER, CAPACIDADE, TRANSPARÊNCIA, FRANQUEZA E  CORAGEM.

 FAÇO MENÇÕES PESSOAIS.

 REFIRO, COM GRATIDÃO E REVERÊNCIA, A PESSOA DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.   O DEPUTADO DE 1987 APRENDEU, COM FERNANDO,  QUE A TOLERÂNCIA É FILHA DA REFLEXÃO.   REGISTRO, TAMBÉM COM GRATIDÃO, A PRESENÇA DE PEDRO SIMON - EM 1986 ELE TEVE A CORAGEM DE ARRANCAR, PARA A POLÍTICA, UM ADVOGADO DE SANTA MARIA.   AGRADEÇO, EMOCIONADO, A PRESENÇA DE MEUS AMIGOS DE SEMPRE - DESDE A CONSTITUINTE: MIRO TEIXEIRA, JOSÉ SERRA, JOSÉ GENOINO E SIGMARINGA SEIXAS.   UM JÁ SE FOI: LUIZ EDUARDO MAGALHÃES.   APRENDI MUITO COM VOCÊS - ALIÁS COM O PARLAMENTO BRASILEIRO - CÂMARA E SENADO .

 AGRADEÇO AO RIO GRANDE.AO GOVERNADOR GERMANO RIGOTTO.   AGRADEÇO A MEU SEMPRE PROFESSOR LÉLIO CANDIOTA DE CAMPOS.   AOS MEUS COLEGAS DA TURMA DE 1968.    À SANTA MARIA DA BOCA DO MONTE.   AO MEU PAI E À MEMÓRIA DE MINHA MÃE, A MEUS FILHOS, A MEUS IRMÃOS, A MEUS ENTEADOS.   AGRADEÇO A PALAVRA DE TODOS.   DESCONSIDEREM OS EXAGEROS DE VELLOSO.   É O CARINHO MINEIRO DO AMIGO.   CARLOS MÁRIO, TU SABES, TODOS NÓS SABEMOS, QUE AO FIM DE TUDO, QUANDO NADA TEMOS PARA DAR, O QUE INDIVIDUALMENTE CONTA É A AMIZADE DOS REAIS AMIGOS.

 TU ÉS UM DELES.

 MAS ACIMA DE TUDO, AGRADEÇO O AMOR, PARA DAR E PARA TER - RECIPROCAMENTE.   ISSO EU TENHO E MUITO. 

 É ADRIENNE.  

 BEIJO-TE AS MÃOS, QUERIDA.

 T[1] AGENOR DE ROURE, A Constituinte Republicana, vol. I, p. 40.”

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Discurso do presidente nacional da OAB, Roberto Busato:

 

“Quero inicialmente manifestar a honra de representar neste ato solene de posse a advocacia brasileira. É um momento de grande significação para todos os atores da cena político-institucional de nosso país e, em especial, para nós, que atuamos no campo do Direito.

Saúdo, em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os eminentes ministros Nélson Jobim e Ellen Gracie Northfleet, que se empossam respectivamente nos cargos de Presidente e Vice-Presidente deste Supremo Tribunal Federal.

Na expectativa de convivência profícua e democrática, que tem marcado historicamente nossas relações institucionais, desejo a ambos pleno êxito na missão de presidir a mais alta Corte do Judiciário brasileiro.

Poucas solenidades de posse neste Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos, foram precedidas de tamanha expectativa nos meios jurídico e político como esta.

Trata-se de reflexo da circunstância histórica que vive o país, marcada por demanda acentuada de Justiça, em todos os níveis, o que dá realce especial ao papel que este Poder desempenha no conjunto das instituições da República.

Em nenhum outro momento da história, o Judiciário foi tão discutido, questionado, exposto e avaliado pelo cidadão comum como hoje. Foi-se o tempo em que as instituições do Estado se mantinham impermeáveis ao controle da sociedade.

Hoje, felizmente, já não há espaço para torres de marfim na paisagem institucional brasileira. A sociedade é cada vez mais participativa e vigilante.

E é bom que assim seja, pois somente com uma cidadania consciente e politizada o país terá instituições fortes e acreditadas e poderá romper as bitolas do subdesenvolvimento. E esse processo entre nós está apenas se iniciando.

A tendência é a sociedade tornar-se cada vez mais exigente e reivindicativa - e as instituições do Estado precisam aprimorar-se e ajustar-se a esse novo momento.

Por tradição, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, nesta cerimônia, manifestar-se em nome da advocacia e da sociedade civil, perante os três Poderes da República aqui representados. E registro como discreto e significativo sinal de mudança no perfil geopolítico do país o fato de tanto a OAB como os três Poderes terem hoje em seu comando homens nascidos e formados no interior: o Presidente da República, de Garanhuns, Pernambuco; o Presidente do Supremo, de Santa Maria, Rio Grande do Sul; o Presidente do Congresso, de Pinheiro, Maranhão; e o Presidente da Ordem, de Caçador, Santa Catarina, e radicado em Ponta Grossa, Paraná.

Ressalto o forte simbolismo deste ritual, que enfatiza o papel da OAB de porta-voz da cidadania, missão que nos é estabelecida pelo Estatuto da Advocacia, que nos compromete não apenas com as justas demandas corporativas, mas também e sobretudo com a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático de Direito.

E é no estrito cumprimento desta missão estatutária que nos manifestamos com freqüência a respeito de questões da conjuntura político-institucional brasileira. Tratamos de política sem sectarismo ou partidarismo, na sua essência etimológica, de gestão do bem comum.

Nossa ideologia é a defesa da cidadania e da Constituição. Nessa trincheira sempre estivemos e estaremos, quer enfrentando o autoritarismo, em defesa das liberdades fundamentais, quer pugnando pelo aprimoramento das instituições jurídicas e do Estado, em tempo de democracia.

Senhoras e Senhores,

Não temos a pretensão de agradar ou desagradar.

Não somos governo, nem oposição. Cultuamos a coerência e não temos projeto de poder.
Eventualmente, forças partidárias se identificam com nosso discurso ou dele buscam tirar proveito, quer por convicção, quer por oportunismo.

Mas isso não desvia nosso foco, nem nosso objetivo. Nossa meta é tão-somente a defesa da cidadania e da ordem jurídica do Estado democrático de Direito - e nenhum assunto que envolva essas causas nos é estranho, indiferente ou inoportuno.

E isso nos remete a uma constatação implacável, que tenho feito reiteradamente - e aqui a repito:
O Brasil é um país inconstitucional. Sendo esta Corte a cidadela máxima de defesa da Constituição, cabem aqui o registro e a reflexão em torno dessa afirmação.

Estamos há anos em desacordo com o preceito constitucional expresso nos três primeiros itens do artigo 3° de nossa Carta Magna, que estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil :

"I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais."

Sabemos que o modelo econômico que aí está, e que remonta a administrações anteriores, não atende a nenhum desses pressupostos. Ao contrário, os afronta, ao acentuar as desigualdades, reduzir a produção e aumentar o desemprego, tornando-nos um dos países mais injustos do Planeta.

E isso é uma aberração não apenas moral, mas também jurídica, à qual espantosamente nos tornamos insensíveis e à qual vimos nos adaptando na seqüência e sucessão das administrações.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, a exemplo do que já ocorria em relação à ordem constitucional anterior, cultivamos o estranho hábito de ajustar a nossa Lei Maior aos programas de governo, e não o oposto, como estabelece o juramento constitucional que cada governante presta perante a nação ao ser empossado, razão maior do brutal acúmulo de processos nesta Egrégia Corte.

Resulta disso a síndrome do reformismo que há anos tomou conta do país. Invocam-se os mais diversos argumentos contábeis e financeiros para justificar supressão de direitos (inclusive direitos adquiridos), violação de cláusulas pétreas ou mesmo inconstitucionalidades explícitas.

Os interesses da banca internacional são inquestionáveis, invioláveis, cumpridos algumas vezes com rigor acima do exigido. Devemos ser igualmente exigentes em relação à Constituição - e particularmente aos direitos sociais nela consagrados.

É o caso, por exemplo, do salário mínimo. Há muito que é inconstitucional, já que não preenche os requisitos estabelecidos no item IV, do artigo 7° de nossa Carta Magna.

Diz esse artigo que:

"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (...)

Esta é a determinação estabelecida pelo constituinte de 88 e jamais cumprida. O salário mínimo deve prover as "necessidades vitais básicas" do trabalhador e de sua família naqueles quesitos relacionados pelo legislador. E, no entanto, não provê.

É insuficiente até para atender a um só indivíduo (que dirá uma família!) num único quesito que se queira pinçar isoladamente do texto: moradia, alimentação, saúde etc.

O salário mínimo brasileiro - inconstitucional desde sua origem - não atende a quesito algum estabelecido pela Constituição. Ano a ano, o que se tem é o reajuste de uma ilegalidade o reajuste da miséria, sob o mesmo e indefectível argumento: a camisa-de-força do modelo econômico-financeiro.

Mas foi para mudá-lo que o povo se manifestou maciçamente nas eleições passadas, anseio que persiste até hoje e aguarda firmemente o seu momento.

Prezamos o superávit fiscal, mas prezamos mais ainda o superávit social. Constatamos que, enquanto se busca ardorosamente o primeiro, descuida-se (quando não simplesmente se despreza) do segundo. Somos ainda uma nação de excluídos - e nenhum país chega ao Primeiro Mundo com sua população do lado de fora. Esta é uma verdade inapelável e irrecorrível. Ou se ajusta a economia a ela ou continuaremos um país desajustado.

São desafios fundamentais, que têm sido negligenciados por sucessivas administrações. E o resultado está expresso no aumento do desemprego, da violência e da perda de credibilidade por parte das instituições do Estado.

Senhoras e Senhores,

O Judiciário não é peça isolada nesse processo, mas às vezes sua inoperância causa estragos consideráveis. Daí a expectativa com que aguardamos a reforma, ainda que parcial, do Judiciário, em vias de ser aprovada pelo Senado.

Caberá ao presidente Nélson Jobim o desafio de comandar a implantação de uma reforma que tramita há doze anos pelo Congresso, submeteu-se às mais diversas e legítimas pressões, mas está longe de ser a dos nossos sonhos. Mesmo assim, traz algumas mudanças positivas nas relações do Judiciário com a sociedade, tornando-o mais próximo e transparente.

Destaco, como sinal deste novo momento, a adoção do princípio do controle externo, que gerou inicialmente incompreensões, mas que já começa a ser melhor assimilado por setores influentes da magistratura.

Para tanto, contribuiu decisivamente, entre outros, o próprio ministro Nélson Jobim, cuja experiência de homem público, com passagens marcantes pelos três Poderes foi deputado federal, constituinte e ministro da Justiça, deu-lhe o descortino necessário para perceber e sustentar o alcance superior desse princípio.

Não se trata de um instrumento contra o Judiciário, que vise a desmerecê-lo em sua autonomia e independência. Muito pelo contrário, trata-se de instrumento a seu favor, capaz de preservar-lhe a boa imagem institucional. Não abrange, evidentemente, a independência jurisdicional dos juízes esta sim, sagrada, intocável e inegociável.

Trata-se de instituir uma instância supervisora, o Conselho Nacional de Justiça, capaz de controlar atos administrativos e julgar desvios de conduta de membros do Judiciário, que, hoje, nos termos da Constituição, são julgados pelas cortes a que pertencem.

Como se sabe e este é não apenas um fundamento do Direito, mas um axioma da sabedoria popular universal ninguém é bom juiz ou advogado em causa própria. Exatamente porque é a instância que administra e distribui justiça a todos os cidadãos e Poderes da República, possuindo membros vitalícios, é que o Judiciário precisa de alguma forma de controle externo. Esse controle é uma via de mão dupla: garante à sociedade uma Justiça transparente e garante à Justiça a intocabilidade de sua imagem perante o público.

E isso, hoje em dia, é particularmente valioso.

Sem credibilidade, as instituições do Estado enfraquecem e perdem eficácia.

A OAB diverge de alguns pontos da reforma. Opõe-se, por exemplo, à súmula vinculante, por considerá-la inibidora da independência dos juízes de primeira instância, restringindo suas prerrogativas e obrigando-os a homologar cartorialmente sentenças pré-estabelecidas.

Contra ela, continuaremos a nos bater no Congresso Nacional, cenário adequado para dirimir democraticamente conflitos.

O argumento central dos que a defendem é que descongestionará o Judiciário, tornando-o mais ágil. Temos certeza de que não. Para obter esse descongestionamento, mais eficaz seria a racionalização das codificações processuais, dotando-as de instrumentos que permitam a solução de litígios, reduzindo, sem prejuízo da ampla defesa, a possibilidade de eternização das demandas judiciais, mediante recursos sucessivos, que servem apenas para impedir a produção de justiça.

Como a administração pública é a grande responsável pela avalanche de feitos que, por razões várias, ingressam diariamente nos tribunais superiores, medida desobstruidora eficiente é a que venha a tolher a interposição de recursos pela Administração Pública, sempre que estes implicarem rediscussão de tese já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal.

Grande parte dos temas inquietantes do cotidiano brasileiro atual violência, drogas, criminalidade urbana, rebeliões penitenciárias, corrupção administrativa, conflitos fundiários tem, entre os fatores que os tensionam, a inoperância do Poder Judiciário. E essa inoperância gera impunidade, que, por sua vez, gera ambiente propício à violência, à corrupção, à criminalidade organizada e à deterioração das instituições.

Quando falamos em reforma do Judiciário, estamos tratando de algo bem mais abrangente que mudanças pontuais no funcionamento operacional de um Poder. Estamos falando do aperfeiçoamento do próprio Estado democrático de Direito.

Para que a democracia ganhe efetivo conteúdo social e deixe de ser letra morta na Constituição, é preciso que a sociedade disponha de um Judiciário eficiente e acessível a todas as camadas da população.

Não é ainda o que temos. O Brasil, como se sabe, é um dos países com maior concentração de renda do mundo. E, desde o advento da chamada globalização econômica, viu seus dramas sociais se agravarem. Um desses dramas, dos mais pungentes, é a crise de justiça, a deficiência da estrutura judiciária e a falta de acesso do povo a seus serviços.

Daí a importância que a OAB há anos atribui à reforma do Poder Judiciário, importância que só recentemente passou a ser compartilhada pelo poder político. Sem Justiça eficiente e acessível (e não a temos), não há democracia digna desse nome.

Credite-se, a propósito, ao atual governo - e o faço aqui na pessoa de seu ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos - o mérito de ter tido essa percepção de urgência e relevância para essa reforma, acelerando sua tramitação no Congresso e permitindo que, enfim, se materialize, ainda que parcialmente.

Outro avanço que merece registro e aplausos diz respeito ao freio de arrumação na farra dos cursos jurídicos de má qualidade, que comprometem estruturalmente a prestação jurisdicional do país.

O ministro da Educação, Tarso Genro, comprometeu-se com a OAB de suspender temporariamente a concessão de registros e estudar a possibilidade de que nossos pareceres técnicos nessa questão sejam vinculantes. É, sem dúvida, um grande avanço.

Os governos anteriores, é forçoso constatar, não tiveram a mesma sensibilidade e empenho nessas duas questões a reforma do Judiciário e o ensino jurídico , não obstante os sistemáticos apelos nesse sentido dirigidos pelos que atuam na cena do Direito e pela sociedade civil organizada.

Lamentamos, apenas, que essa sensibilidade, que louvamos, não se manifeste também em relação a outro tema igualmente fundamental para a criação de um ambiente de segurança jurídica no país. Refiro-me às medidas provisórias, que continuam a ser utilizadas sem observância ao preceito constitucional de urgência e relevância.

Não exagero se disser que hoje nem sequer se sabe que medidas provisórias estão em vigência. O seu uso compulsivo e desregrado, desde sua concepção, em 1988, gerou um ambiente de promiscuidade legislativa, lesivo não apenas à ordem constitucional e moral do país, como também à atração de investimentos econômicos.

Sem segurança jurídica, o que há é o caos e a volatilidade, cujos efeitos políticos, sociais e econômicos são de todos conhecidos.

Desde a posse do atual governo, foram editadas 88 medidas provisórias, o que dá a espantosa média mensal de mais de cinco.

No governo passado, em igual período, essa média ficou acima de seis, embora grande parte delas fosse de reedições, depois proibidas por lei. Por essa razão, a média atual é ainda mais preocupante, pois dela não constam reedições.

Nesse quadro, medida provisória, em temas sem urgência e relevância, é fator de insegurança jurídica.

Reporto-me aqui ao renomado jurista argentino Raúl Zaffaroni, que, em seu livro "Poder Judiciário - Crise, Acertos e Desacertos", assim avalia as conseqüências de um ambiente de insegurança jurídica:

"A uma menor segurança jurídica corresponde um menor investimento produtivo e um maior investimento especulativo, ou garantias de maiores rendas, compensatórias da insegurança.

Isto não é compensado com mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos quando o seu protagonista pode ser o próprio Estado."

Portanto, no que diz respeito à atração de investimentos econômicos, o chamado dever de casa - termo tão caro aos nossos tecnocratas - deve incluir prioritariamente o uso restritivo das medidas provisórias. Esse compromisso continuaremos a cobrar deste governo assim como cobramos do governo passado e continuaremos a cobrar de governos futuros, enquanto essa anomalia se mantiver.

Nosso compromisso, repetimos, é com a Constituição e a cidadania e, em sua defesa, não hesitaremos em sustentar posições que eventualmente contrariem a ordem política dominante. Trata-se de atitude coerente com nossa história, de que não abrimos mão nem mesmo nos tempos mais sombrios dos regimes ditatoriais.

Confiando no futuro do Brasil, quero, antes de concluir, reiterar a expectativa da advocacia brasileira de que esta gestão que hoje se inicia, coincidente com as iminentes mudanças trazidas pela reforma do Judiciário, favoreça uma maior valorização das convergências entre os atores da cena judiciária: procuradores, magistrados e advogados.

Historicamente, temos a tendência de valorizar as divergências, deixando de perceber e explorar as amplas convergências já conquistadas. É por meio delas que poderemos construir um ambiente jurídico mais justo e equilibrado para nosso país, nos termos da clássica sentença de São Bernardino de Siena, segundo o qual "a Justiça é a constância de uma perpétua vontade".

De nossa parte, seremos constantes e determinados na busca desse ideal.

Muito obrigado.”  


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Reforma do Judiciário aos poucos vai  saindo do papel


Abril/2004

Aos poucos, a Reforma  do Judiciário está saindo do papel. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou cerca de 47 propostas (118 outras continuam sendo analisadas), entre as quais a que extingue os tribunais de alçada (a grande maioria já havia sido absorvida pelos TJs após a Constituição de 1988); a que proíbe que ex-juízes possam advogar até três anos após a aposentadoria; a que concede ao Ministério Público os mesmos benefícios da Magistratura; a que transfere para o STJ os crimes contra direitos humanos; e a que exige a presença do procurador-geral da República em todas as ações do STF. A proposta de autonomia orçamentária e administrativa para as procuradorias estaduais, entretanto, não passou. Pontos polêmicos, como a adoção da súmula vinculante para o STF e o controle externo do Judiciário, que tem o governo como grande defensor, devem levar as discussões para a pauta por muito tempo. O parecer da comissão já havia sido votado há dois anos, mas a falta de acordo entre governo e oposição impediu que a reforma fosse examinada pelo Senado. A primeira proposta de Reforma do Judiciário foi apresentada à Câmara em 1992 e ficou dez anos em discussão.

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           Tribunais de Alçada deixam de existir - Ex-juízes não podem advogar por três anos – Ministério Público passa a ter mesmos benefícios dos magistrados - Crimes contra direitos humanos transferidos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Procuradores estaduais sem autonomia orçamentária - Procurador-geral da República em todas as ações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acordos e divergências

Camila Kaseker

Os destaques acima são os principais entre os 47 da Reforma do Judiciário já aprovados, em votação simbólica, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Continua a discussão dos outros 118 pontos do relatório do senador José Jorge (PFL-PE) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 29/2000.

Questões polêmicas como o controle externo e a súmula vinculante para o STF devem manter a reforma em pauta por muito tempo. Os presidentes dos tribunais superiores — Maurício Corrêa (STF), Nilson Naves (STJ), Francisco Fausto (Tribunal Superior do Trabalho) e José Julio Pedrosa (Superior Tribunal Militar) — reunidos com o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), fizeram coro de repúdio à proposta de criação do Conselho Nacional de Justiça, que teria nove membros do Judiciário, dois da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dois do Ministério Público e dois cidadãos comuns indicados pelo Parlamento, e que está em análise na CCJ. Eles pediram, ainda, que a súmula vinculante (que obriga juízes de primeiro grau a seguir decisões dos tribunais superiores em casos semelhantes) seja adotada também pelo STJ e pelo TST, e não apenas pelo STF.

O governo, no entanto, não abre mão do controle externo e discute apenas o poder do conselho para determinar ou não a perda de cargos, como foi proposto. O presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, e os futuros do STJ, Edson Vidigal, e do STF, Nelson Jobim, ponderam que a composição mista do conselho não fere a independência da Justiça, o que reforça a posição governista. A queda de braço pela súmula vinculante é ainda maior, pois nem o PT conseguiu chegar a um consenso. O senador Aloizio Marcadante (PT-SP), líder do governo no Senado e da CCJ, defende a súmula vinculante para o STF; o relator José Jorge acrescentou à PEC a adoção da súmula impeditiva de recursos para o STJ e para o TST. Neste caso, se as decisões de primeira instância fossem iguais às dos tribunais superiores, não poderia haver recursos. Esta proposta, e a de proibir a nomeação de parentes, terão de voltar à Câmara Federal, já que não estavam no texto encaminhado pelos deputados.

Um acordo entre o senador Mercadante, o ministro do Trabalho (Ricardo Berzoini) e o TST determinou que as reformas da Justiça do Trabalho, que teria competência ampliada, serão analisadas somente após as discussões sobre a reforma sindical, que devem começar este mês, e a trabalhista, com previsão otimista de envio ao Congresso em abril de 2005. Enquanto alguns analistas vêem a medida como um “esvaziamento” da reforma, outros comemoram a aprovação pela CCJ de um terço dos destaques. A extinção dos últimos Tribunais de Alçada de São Paulo e do Paraná (a grande maioria já havia sido absorvida pelos Tribunais de Justiça após a Constituição de 1988) é considerada um avanço capaz de gerar economia e rapidez nas decisões. Magistrados e representantes do MP, que passam a ter os mesmos benefícios (promoção e vencimentos), quando aposentados ou exonerados, terão de esperar três anos para advogar, o que garantiria a isenção.

A chamada “federalização” dos crimes contra direitos humanos, que permitirá ao procurador-geral da República transferi-los das instâncias inferiores para o STJ, foi aprovada na comissão apesar do argumento de que “pode enfraquecer” a Justiça estadual. Outra recomendação é a que prevê que todas as ações em julgamento no STF deverão contar com a presença do procurador-geral da República ou de seus representantes. A proposta de criação de autonomia orçamentária e administrativa para as procuradorias estaduais não passou, apesar de alguns senadores afirmarem que a dependência dos governos estaduais é prejudicial.

Há dois anos o parecer do relator da CCJ já havia sido votado, mas a falta de acordo entre governo e oposição, cujos partidos hoje estão em situação inversa, não permitiu que a reforma fosse examinada pelo plenário do Senado e os trabalhos voltaram à estaca zero. A primeira proposta de reforma do Judiciário foi apresentada à Câmara em 1992 e ficou dez anos em discussão até a aprovação pelos deputados e o envio aos senadores.
(Extraído da página: http://www.tribunadodireito.com.br/2004/abril/abril_35.htm)

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"Compromisso primeiro da Justiça é com a paz"



05/04/2004

O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse nessia dia 5 de abril, ao ser empossado no cargo, em Brasília, que "o compromisso da Justiça num Estado de Direito Democrático é com a Paz".

A seguir a íntegra do discurso do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

"Saibam todos que a Paz é boa.

Todo dia nos envolvemos tanto em tantos conflitos – pessoais, corporativos, políticos, religiosos, existenciais, que nem nos damos conta da importância e da necessidade de se viver em Paz.

Pois saibam que o compromisso primeiro da Justiça num Estado de Direito Democrático é com a Paz.

Só em Paz estaremos melhor. O País em Paz, a cidade em Paz, o bairro em Paz, os vizinhos em Paz, a família em Paz, o amor em Paz. A Justiça é um instrumento realizador da Paz.
Da Paz social.

Diante de qualquer conflito, é do nosso dever buscar antes a conciliação. Estimular e apoiar as soluções alternativas para a resolução dos conflitos. Esta sempre foi a função do Juiz desde o Velho Testamento à nossa atual Constituição da República. Abortar conflitos. Trabalhar para evitá-los.

Pois como cantam os garotos do Rappa, "paz sem voz não é paz, é medo".

A beligerância, a agressão, a contumélia, entre nós, Advogados, Ministério Público, Juízes e demais autoridades dos Três Poderes, - não ajudam em nada. Só servem para tirar o sossego da República. Não estando em Paz, não fazemos o melhor do que podemos fazer para o bem da Nação.

Os Poderes da União, Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, manda a Constituição da República. E estamos, cada um de nós, em sua jurisdição, sempre a bradar pela independência, não nos importando muito com a harmonia.

Harmonia quer dizer proporção, ordem, simetria. Harmonia é acordo, é conformidade. Harmonia é equilíbrio, é sinônimo de Paz. Desde os gregos antigos aos novos baianos, harmonia quer dizer sincronia, adaptação de um poema a uma melodia. ( "Acabou chorare / faz zum-zum pra eu ver...")

Assim, nós da vida pública, nos Três Poderes, temos de nos comportar com a consciência de que somos indissociáveis parceiros e que só podemos fazer o melhor para todos neste País se nos unirmos, nos preservando juntos com o mesmo ideal democrático de Justiça Social, declarando e entregando, em cada demanda, a cada pessoa o que é do seu direito, segundo uma igualdade.

Dizer a Lei e declarar o direito, em tempo, para que a pessoa não morra sem usufruí-lo; acabar com a morosidade injustificável por conta da qual se mantém o ganha-mas-não-leva, onde o Estado, procrastina para não pagar, de pronto, o que deve ao cidadão; descongestionar o tráfego em todo o Poder Judiciário no qual se têm milhões de processos e apenas uns poucos milhares de causas; desburocratizar os Fóruns, os Juízos e os Tribunais para que os Advogados, Ministério Público e Juízes trabalhem com mais agilidade e absoluta transparência; ampliar, no mínimo, para mais quatro mil as Varas Federais e assim tornar verdadeiramente efetivo o serviço da Justiça a todo o Povo, através da presença do Governo do Brasil nos mais distantes e desprotegidos rincões de todos os Estados; entregar à cidadania e aos Advogados, ao Ministério Público e aos Juízes, Leis mais justas no lugar das Leis arcaicas, que engessam muito e provocam o atraso e que ensejam decisões, que embora legais são causadoras de injustiças (como disse Roscoe Pound, professor em Harvard, "as leis devem ser estáveis mas não podem ficar paradas na rigidez do tempo"); atrair para a função de Juiz os verdadeiramente vocacionados mediante seleção mais objetiva pela futura Escola Nacional Superior da Magistratura, que trabalhará também reciclando todos nós, inclusive Ministros, por que não ? Instituir-se um título de dívida pública para quando o poder público for condenado em juízo, acabando, assim, com o sistema de precatórios, que tripudia sobre o direito das pessoas, sonegando-os em sua excessiva morosidade, afora o que tem gerado de corrupção; investir forte na cidadania, de modo a que as pessoas mais distantes, em seus subúrbios, grotões, favelas, sejam tocadas pelo evangelho redentor da democracia; isso tudo ainda é pouco perto do muito que precisa ser feito. Isto é apenas uma pequena parcela dos desafios que vamos ter de encarar, suportar e vencer.

Vamos precisar de mais horas de trabalho, de recrutar voluntários, de trazer mais forças talentosas – a começar pelos Advogados de todo o Brasil. Queremos ouvi-los e com suas forças somar esforços. É com eles que tudo começa e é com eles, representando as partes da demanda, que tudo termina. É inestimável o serviço que os Advogados prestam à realização da Justiça. É também com o Conselho Federal da OAB e demais seccionais, com os sindicatos de advogados e demais entidades representativas que queremos trabalhar.

Igualmente, com atenções especiais, vamos nos voltar ouvindo e apoiando os nossos Juízes e Desembargadores da Justiça dos Estados. É uma Magistratura, em sua maioria, sofrida, mal compreendida, em muitos casos até esquecida no interior do mato, no Brasil mais anônimo, entregue ao sacerdócio difícil de realizar a Justiça. Queremos construir uma parceria, dentre outras, com a Associação dos Magistrados do Brasil, com o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça, com o Colégio de Corregedores Estaduais, dentre outros.

Vamos ampliar as forças da nossa união. Através do Conselho da Justiça Federal, que também vou presidir, vamos ouvir mais e apoiar mais o trabalho dos nossos Juízes nas bases, no primeiro grau e também nos Tribunais Regionais Federais.

Nada de confrontações.

Temos de nos submeter à sensatez, ao bom senso. Quem serve ao Estado serve ao público em geral. Quem, no serviço público, se deixa levar por suas birras, suas idiossincrasias, seu descontrole emocional, compromete com seu mau humor toda corrente de poder em derredor, em prejuízo do bom senso que deve nortear sempre as decisões de Estado. Entre nós todos há que imperar sempre a harmonia, a coesão.

Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso, também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos estar fortes em nossa união. Estendo as mãos em apelo aos nossos funcionários, todos eles servidores públicos tanto quanto nós Ministros, para que nessa união possamos fazer mais pelo Poder Judiciário, pela afirmação da democracia no Brasil.

O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro.

Confio no bom senso e espírito público das nossas lideranças políticas, corporativas e sindicais. Juntos, vamos fazer muito. Separados, não nos entendendo, vamos chegar ao final do tempo sem ter conseguido fazer nada.

Se não formos capazes de nos manter unidos na busca de resultados maiores, em favor da democracia, por conseguinte, de todo o Povo brasileiro; se nos dividirmos e, nos agredindo uns aos outros, deixarmos que a raiva gaste as nossas energias positivas, nos induzindo a reações emocionais, o tempo vai dizer que fomos tolos, patetas, arrogantes, burros.

Nada de na lei ou na marra. Na democracia, tem que ser na lei ou na lei.

A insensatez belicosa de tantos homens de Estado pelo mundo afora não condiz com os avanços da humanidade no estágio civilizatório a que chegamos. Essa febre de intolerância que acomete alguns países, em prejuízo da Paz no mundo, nunca vai nos contaminar.

Já não somos mais o País de Macunaíma, o herói sem caráter. Nem o Brasil do Jeca Tatu, o coitado, sem ambições nem horizontes.

Devemos nos conformar com o atraso só porque os problemas que nos aperreiam parecem enormes, incontáveis, insolúveis?

Ora, se não queremos viver em atraso, se queremos viver num País em Paz Social, em prosperidade econômica, não devemos nos intimidar com a grandiloqüência com que falam dos nossos problemas. Os desafios não existem para nos paralisar. Os desafios são importantes exatamente para que nos mostremos capazes de vencê-los.

Progrediremos, se prosseguirmos. Na ordem e na Paz.

Somos hoje o Brasil que tem muito do que se orgulhar, em potencialidades e conquistas. Já enxotamos o arbítrio para bem longe e estamos construindo uma das maiores democracias do mundo.

Somos uma República pacifista, comprometida com os direitos humanos, com a autodeterminação dos povos, com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de quaisquer outras formas de discriminação social, religiosa ou política.

Por isso, pessoas vindas das legiões dos excluídos, dos grotões da pobreza mais distante, já conseguem disputar as oportunidades que por muito tempo só se deferiam aos mais bem nascidos. Filhas e filhos do Brasil comum, do Brasil mais brasileiro, estão chegando aos altiplanos, nas universidades, nas empresas, na vida pública.

Quando nasci, há 59 anos, a expectativa de vida no Brasil era de menos de 50 anos. Portanto, eu já deveria estar morto. Mas agora a expectativa de vida é de mais de 70 anos. Ou seja, vou poder sair daqui a 11 anos, na "expulsória".

Quando cheguei ao Tribunal Federal de Recursos, em 1987, aos 43 anos de idade, éramos 140 milhões. As mulheres já somavam 77 milhões e não havia nenhuma Ministra no Tribunal. Hoje, elas somam 88 milhões, portanto mais da metade da população. A grande maioria está nas faculdades de direito. Neste Superior Tribunal de Justiça, dentre os 33 que somos, elas são apenas quatro. Melhorou pouco, mas melhorou. Vai melhorar mais.

Num dia desses, li no Talmud que um cão vivo ainda é melhor que um leão morto. Então, nada de olhar para trás.
Corremos o risco de nos transformar em estátuas de sal. Seguir em frente, disposição sem medidas, fronte erguida, numa união nacional consciente, determinada. Vamos vencer a depressão, a incerteza, a insegurança, o desalento.

O Brasil, como diz o Presidente Sarney, é muito maior que todos os seus problemas. E o Povo brasileiro é grande, já provou nos mais difíceis momentos da nossa história o quanto é destemido. E vencedor.

É verdade que ainda temos algumas debilidades estruturais para resolver, a começar pela definição de direitos e obrigações de poderes entre a União, os Estados e os Municípios. E também na maior nitidez do papel dos poderes, em nível federal. Precisamos cuidar disso, o quanto antes. Mais desatenção pode resultar em incertezas convincentes quanto aos rumos da nossa estabilidade institucional. Portanto, em prejuízo da paz social.

Deixar para amanhã o que se pode fazer hoje não é comigo. O Brasil tem pressa, o Povo brasileiro quer os seus direitos para ontem. Fiquemos mais atentos ao lema do nosso símbolo maior da República – Ordem e Progresso.

A cultura do adiamento conspira contra os avanços do País. Vamos derrotá-la trabalhando juntos, com agilidade e transparência.

É nossa função no Poder Judiciário, interpretando a Constituição da República e suas Leis, declarar os direitos das pessoas, impor limites ao arbítrio, conter as violências, reprimir a injustiça racial, a injustiça do preconceito.

Neste País todos são iguais perante a lei e quem ainda imagina que não o é, acorde. A democracia não tolera a impunidade. Com o Judiciário que o Brasil quer, e que vamos ter, - todos, todos, vão estar, sim, iguais perante a lei.

Acredito que juntos podemos erguer uma ponte indestrutível sobre o abismo social e econômico, que nos faz sentir acuados. Uma ponte concretada na fé e na determinação de todos os brasileiros. Feita a travessia, chegaremos aos níveis de desenvolvimento do primeiro mundo e assim nossa sociedade e o Estado poderão contemplar o nosso Povo – com mais justiça e paz. E mais saúde e emprego, educação, segurança, justiça e paz.

Agora, peço desculpas e um pouco mais da atenção geral. É que cabe aqui lembrar o Eclesiastes, 26, 2/4.

"Feliz o homem que tem uma boa mulher, pois se duplicará o número de seus anos. A mulher forte faz a alegria do seu marido, derramará Paz nos anos de sua vida. É um bom quinhão uma mulher bondosa; no quinhão daqueles que temem a Deus, ela será dada a um homem por suas boas ações. Rico ou pobre, (o seu marido) tem o coração satisfeito. E o seu rosto reflete alegria o tempo inteiro".

Eurídice, minha mulher, minha companheira, minha amiga, isto aqui só tem a ver com você. Eu sei que você sabe que serão agora mais dois anos de novas lutas juntos. Um dia vamos sumir para estarmos a sós e mais juntos. Com muito amor e em grande Paz.

Oportuna também esta mensagem, pública e especial, aos demais familiares, filhos, irmãos, irmãs, tios, tias, sobrinhos, parentes em geral, aderentes e amigos íntimos.

Vocês vão sofrer todo tipo de assédio, dos mais charmosos aos mais grosseiros. Não esqueçam que os agrados, os gracejos, não serão nestes dois anos por causa de vocês.

Serão anzóis que, perversamente, se lançarão para que, sendo vocês reféns, de alguma maneira, possam os demônios da corrupção, do tráfico de influências, do fascismo ou apenas os invejosos a serviço do mal, chegarem a mim, tentando me fragilizar como já tentaram em outras vezes e não conseguiram e, garanto, jamais irão conseguir.

Recomendo a vocês todos, meus familiares, parentes, aderentes, amigos íntimos, que leiam todo dia no Evangelho de Mateus (4, 1/11) a grande lição do Cristo sobre a firmeza de caráter em que se ensina como reagir às tentações dos demônios, mesmo quando se tem fome e sede no deserto.

Como dizia o poeta, "prá mim basta um dia, não mais que um dia". Ora, se o que vamos ter serão dois anos pela frente por que então não desatar os sonhos e, sonhando acordados, realizá-los plenamente, espantando fantasmas e sem fantasias ?

Se me deixarem solto, se não me faltar o apoio de todos, dos meus colegas Ministras e Ministros, dos nossos funcionários, dos líderes no Executivo e no Legislativo, dos Advogados, dos Magistrados Estaduais e Federais, do Ministério Público; se não me faltarem esses apoios, vai dar, sim, para se fazer, aqui, vinte anos em dois.

"Mesmo miseráveis os poetas / os seus versos serão bons (...) Os poetas, como os cegos, sabem ver na escuridão". Nunca vou me separar da poesia. Nem parar de sonhar acordado. Os que sonham insones, dizia T.E. Lawrence, são os mais capazes porque sonhando acordados são os únicos que podem realizar o que sonham.
Os avanços do Brasil, prova a história, se fizeram com sonhadores que sonharam de pé, despertados, insones.

"Para a conquista, a audácia, ainda a audácia, sempre a audácia". Disse Danton, ao final do seu famoso discurso, na Convenção Revolucionária Francesa, em 2 de setembro de 1792. Para reformar, modernizar e tornar mais ágil e transparente a nossa Justiça é preciso audácia. Ainda a audácia, muita audácia.

Isso tudo sem perder de vista a advertência de Shakespeare – "Se não queres ser vítima da calúnia, não digas nada, não faças nada, sejas absolutamente nada". É o risco que se corre na vida pública quando se quer fazer as coisas bem feitas, bem longe da mediocridade. Como no poema de Gullar, um pouco acima do chão, em luta corporal contra a decadência do mundo.

Acredito é em - "é para fazer", "podemos fazer", "vamos fazer".

Entendo que o presidente do Tribunal é a soma de sua composição. Ele pode ter suas idéias pessoais, mas estas jamais podem divergir ou contradizer o pensamento da Corte.

Sua tarefa principal é o dever e o zelo pelo cumprimento de nossos deveres para com a sociedade. Terei presente no exercício do meu mandato que eu sou a unidade do STJ, que me escolheu, unânime, para esta honrosa missão. Dever e responsabilidade – palavras e ações que estarão juntas na consciência do presidente, expressão da Corte.

Senhoras, Senhores:

Assim que fui eleito para enfrentar e vencer este novo desafio, perguntaram-me como foi para chegar até aqui.
Respondi que quando eu era menino me disseram que Deus havia dito – "faz por ti, que eu te ajudarei". E, assim, nunca deixei de fazer bem a minha parte para, então, sempre merecer a ajuda de Deus.
Comecei falando de Paz.

Agora, aproveitando o ensejo, peço encarecidamente aos frustrados, aos invejosos, aos mal amados de todo o País, aos corvos de todos os matizes, que – pelo amor de Deus – me deixem laborar em Paz. Eu quero trabalhar, fazer bem o meu serviço. Os sentimentos negativos, de frustrações desenfreadas, não constroem. Não há quem não precise de Paz para trabalhar.

Muito obrigado a todas e a todos por terem vindo. Minha origem é a estrada, meu destino é o futuro. Vamos continuar seguindo juntos. Temos promessas a cumprir.

Até daqui a dois anos. E muito obrigado, outra vez."



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OAB anuncia medida contra a má-qualidade de cursos

14/02/2004

FÁTIMA ALMEIDA (Gazeta de Alagoas)
A decisão do Ministério da Educação, de suspender por seis meses a autorização para abertura de novos cursos de Direito no País, agradou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL), Marcos Mello, que prepara também outros critérios de combate à má-qualidade de ensino vigente em boa parte dos cursos existentes. Segundo ele, o exame da Ordem (requisito para o exercício da profissão) será muito mais rigoroso, funcionando como um filtro para profissionais que saem da universidade despreparados.

“Acho que o exame da Ordem tem sido feito com benevolência e é preciso que ele realmente avalie a capacidade do pretendente em exercer a advocacia, servindo como termômetro da qualidade de ensino”, avalia Marcos Mello. Segundo ele, ainda neste semestre (provavelmente em março), deverá ser colocada em prática a proposta de se realizar uma prova única, com o mesmo conteúdo e no mesmo dia, para todas as OABs do Nordeste, como estratégia para tornar o exame mais criterioso.

De acordo com Marcos Mello, o combate à proliferação desordenada dos cursos de Direito em Alagoas foi um dos pontos de sua campanha para a OAB. Para se ter uma idéia, nos últimos quatro anos Alagoas passou de dois para nove cursos em funcionamento.

O presidente da Ordem não arrisca uma avaliação de qualidade caso a caso, alegando que não tem elementos, já que apenas os dois mais antigos (Ufal e Cesmac) têm alunos formados (os outros ainda não chegaram a essa fase). Mas ele referenda o curso da Ufal, o único que tem conceito “A” no MEC; reconhece o esforço que vem sendo feito pelo Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) do Cesmac para melhorar seu conceito; e destaca a FAL como uma escola bem organizada. “Ainda não tenho elementos para falar sobre os demais”, pondera.

Para Marcos Mello, o processo de concessão  de autorização vinha crescendo gradativamente, mas disparou mesmo no último ano de governo Fernando Henrique. Em 1960, havia no País 69 faculdades de Direito. Em 1990, deu um salto para 400 e, no ano passado, já eram quase 800. Dos mais de 700 cursos que conseguiram autorização do MEC, apenas 29 tiveram aprovação da Comissão da OAB. Os demais receberam parecer contrário porque não apresentavam condições, mas mesmo assim foram autorizados.


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13/02/2004

MEC suspende autorização para novos cursos de Direito
Decisão vale por 90 dias e ministério analisará todas as denúncias de mercantilização

Brasília (Agência Folha) - O ministro da Educação, Tarso Genro, anunciou ontem a suspensão, por 90 dias, das homologações dos cursos de Direito em todo o país, após se reunir com o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Antonio Busato.

Tarso classificou de “grave” a situação apresentada por Busato. Repetiu ainda que o MEC analisará todas as denúncias de faculdades “caça-níqueis” no país.
No mês passado, a OAB divulgou uma lista em que recomendava apenas 60 de 215 cursos de direito analisados. Até fevereiro deste ano, havia o registro de 763 desses cursos no Brasil, segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais). A avaliação da entidade foi feita com base no cruzamento do desempenho dos alunos das instituições no Provão e no exame da Ordem (que credencia para o exercício da advocacia). O selo “OAB Recomenda” provocou uma série de críticas de instituições não-incluídas na lista.

“A sociedade sabe que é possível hoje formar profissionais de Direito em algumas faculdades em que as pessoas saem sem saber escrever”, afirmou Tarso, depois da reunião. Para Busato, o ministério não vinha analisando a necessidade social da abertura de novas vagas. “Foi criado um curso se sobrepondo a outro. Daí vem a mercantilização”, disse ele.

O ministério utilizará os 90 dias de suspensão para avaliar as regras e os critérios adotados na autorização dos cursos. Também estudará a possibilidade de modificar os procedimentos.

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