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27.11.2008
Proposta de Cezar Britto opõe magistrados e advogados


A primeira proposta de súmula vinculante no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda nem foi discutida pelos ministros da Corte e já coloca em campos opostos a advocacia e a magistratura. O acesso, por advogados, a inquéritos que tramitam em segredo de Justiça, proposto em petição pelo presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, é o motivo da divisão: a futura súmula atrapalharia o trabalho de juízes ou apenas assegura o direito de defesa?

Na última terça-feira (25/11), o ministro Menezes Direito inaugurou uma nova modalidade de processo no Supremo e converteu a Petição 4411 na PSV (Proposta de Súmula Vinculante) 001.

Caso seja criada, a súmula teria, de acordo com o texto sugerido pela OAB, a seguinte redação: "O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo".

Pela prática atual, nos processos sigilosos, a concessão de vista aos advogados depende da vontade de cada juiz.

Para Cezar Britto, se aprovada a proposta, estaria reconhecido que não pode existir processo secreto. "O exercício da advocacia pressupõe que haja igualdade entre o aparelho do Estado investigador e os defensores dos acusados. Processos de investigação secreta só em livros de Kafka ou em Estados de exceção", disse o presidente da Ordem.

OAB x AMB

A notícia, no entanto, não foi bem recebida pelos juízes. O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, afirma que a entidade vai se posicionar contra a proposta da OAB, pois considera que essa súmula pode atrapalhar o trabalho na magistratura.

"O advogado é remunerado pelo investigado para defender seu interesse. O acesso ao inquérito prejudicaria muito a investigação que está sob sigilo, no sentido de atrapalhar o curso da produção de provas e a identificação dos autores", ressalta Mozart.

Cezar Britto avalia, no entanto, que a importância da súmula está justamente na preservação do direito de defesa. "A lei da inviolabilidade dos escritórios e agora a possibilidade desta súmula reforçam o preceito constitucional de que todo cidadão tem o direito à defesa e a ter acesso às informações sobre o que é acusado", afirma o presidente do Conselho Federal da OAB.

Apesar de manifestar o desagrado com a idéia, o presidente da AMB frisou não querer se posicionar contra o princípio da ampla defesa. Para ele, mesmo sem o procedimento a ser implantado com a criação da súmula, o investigado que tem seu inquérito tramitando como sigiloso já tem a chance de se defender das acusações, ainda que apenas em momento oportuno e posterior.

Terapia ou doença

Para o presidente da OAB, essa súmula pode ter efeito terapêutico para evitar nulidades de processo em crimes de colarinho branco e vários outros crimes. "Seria uma súmula preventiva de nulidades em processo. Com a edição da súmula lucrariam o Ministério Público, o Poder Judiciário, a advocacia e o cidadão", destacou.

No entanto, o presidente da AMB lembra que o Código Penal enumera requisitos para prisão preventiva, dentre os quais a previsão de que o investigado solto pode prejudicar a investigação, destruindo provas e coagindo testemunhas. "Com a criação desta súmula vinculante, o acusado terá mais oportunidades para praticar crimes que prejudiquem o inquérito", prevê.

Mozart Valadares disse que ficou surpreso com o fato da petição ter se tornado proposta de súmula no Supremo e afirmou que vai acionar o departamento jurídico da AMB para desenvolver memorais que serão distribuídos para os ministros do Supremo.

Autor: Priscila Cury

Fonte: Última Instância

 

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