30.04.2009
Supremo Tribunal revoga a Lei de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30/04) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar.
Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direiro de resposta.
Principais modificações com o fim da lei
A Lei de Imprensa a previa prisões e multas pesadas contra jornalistas e veículos de comunicação.
Com o fim da lei 5.250/67, julgamentos de ações contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal, que preveem penas mais brandas para os crimes de injúria, calúnia e difamação, que eram punidos por até três anos de prisão.
Pelo Código Penal, por exemplo, as penas não passam de dois anos. Na antiga lei, se os três crimes fossem cometidos contra o presidente da República ou outras autoridades, as penas ainda eram aumentadas em um terço.
Jornalistas e veículos de comunicação também poderiam ser processados se publicassem algo que ofendesse “a moral pública e os bons costumes.” A pena era de três meses a um ano e a multa poderia ser de até 20 salários mínimos da região onde houve a publicação.
A revogação da lei também altera a indenização prevista para crimes de danos à imagem e à honra. O artigo 51 previa valores entre dois e 20 salários mínimos (R$ 930 a R$ 9.300) para a indenização, enquanto o Código Civil e a Constituição Federal não estabelecem limites.
Outra mudança diz respeito ao direito de resposta. A Lei de Imprensa dizia que toda pessoa, órgão ou entidade pública que fosse ofendida em publicação ou a “cujo respeito os meios de informação veicularem fato inverídico ou errôneo” têm direito a resposta ou retificação.
Além disso, o direito de resposta seguia regras: no caso de jornal ou periódico, o direito de resposta deveria ter dimensão igual ao do texto publicado anteriormente e no mínimo 100 linhas. No caso das TVs, o direito de resposta deveria durar um minuto, mesmo que a reportagem que tivesse dado origem ao pedido tivesse menos tempo.
Com a revogação da lei, os juízes terão de julgar caso a caso as ações de direito de resposta, baseados no artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Incompatibilidade
Segundo o ministro Carlos Alberto Direito, que votou pela revogação, a legislação era incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu.
Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta, muitos magistrados do país já haviam "abolido" a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição.
Desde fevereiro do ano passado, 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa estavam suspensos por força de uma liminar (decisão provisória) concedida pelo próprio STF.
Julgamento
O julgamento da Lei de Imprensa foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram –ambos a favor da revogação da lei.
Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento.
Nesta quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Para ele, “o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”.
Na sequência, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo seguiram o entendimento, enquanto Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei.
Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e porturbação da ordem social, além de artigos que preveem penas específicas para jornalistas.
Barbosa, que participou de sua primeira sessão plenária após o bate-boca que travou no último dia 22 com o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção de seis artigos. Entre eles, os que responsabilizam o jornalista por preconceito de raças e classes, por fatos falsos que perturbam a ordem pública e os que tratam da calúnia, injúria e difamação, por considerar que “a imprensa pode destruir a vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país”.
Último a votar, Gilmar Mendes defendeu que os artigos da lei que preveem o direito de resposta sejam mantidos. Para ele, a revogação dessa parte da lei deixará um vácuo até que o Congresso Nacional formule uma nova norma sobre o tema. No entanto, ele foi voto vencido.
Para Mendes, "não se pode permitir abusos irreversíveis" como o ocorrido no caso da Escola Base, em 1994, em São Paulo. Na ocasião, veículos de comunicação noticiaram que os donos da escola teriam abusado sexualmente de crianças. No entanto, o inquérito policial acabou arquivado por não haver indício de que a denúncia tivesse fundamento.
“É um caso trágico, que envergonha a todos. Não se pode permitir esse tipo de abuso. Que reparação patrimonial é possível em um caso desse?”, questionou Mendes. “Falar que a intervenção do legislador aqui é indevida parece absurda. A desiguldade entre a mídia e o indivíduo é patente. Uma desiguladade de arma”, afirmou o ministro.
Outros ministros, no entanto, divergiram de Mendes, fazendo considerações enquanto ele votava. Ricardo Lewandowski citou o artigo 5º da Constituição, que assegura “o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. “O artigo 5º é autoaplicável, de forma proporcional ao agravo”, disse Lewandowski.
Único a votar pela manutenção total da lei, apesar de defender “uma imprensa livre”, Marco Aurélio Mello sugeriu que fique a cargo do Poder Legislativo a formulação de uma nova legislação que substitua a Lei de Imprensa. Ele justificou que eventuais ajustes feitos na antiga norma poderiam causar "confusões jurídicas".
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), advogado do PDT, defendeu que nenhuma lei poderia influir no conteúdo da informação. “Requeiro que toda essa lei seja banida do mundo das leis, que desapareça a possibilidade de aplicar pena a jornalista sempre que houver causalidade com o direito do povo e que nós possamos ter um país onde o povo possa controlar o Estado e não onde o Estado possa controlar o povo como temos hoje”, disse em plenário, no último dia1º.
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